Na última quarta-feira (31-03-10), no horário de informações reservado ao Poder Judiciário, no programa de rádio"a voz do Brasil", veiculado semanelmente para todoo Brasil, das 19 até às 20h, foi noticiada a nova Portaria da Justiça de Santo Estêvão, medida conhecida como TOQUE DE ESTUDO E DISCIPLINA -TED, sendo inclusive pioneira no Brasil nesse assunto.

Em que pese o fato de o Magistrado não estar em um grande centro, suas ações estão ultrapassando as divisas do Estado graças às competentes e inovadoras medidas adotadas, as quais decorrem de uma atuação mais "ativista", permitida ao Poder Judiciário na proteção à criança e ao adolescente, como bem rezam os arts. 70, 153, 212 do ECA- Estatuto da Criança e do Adolescente. Juristas de peso apoiam as iniciativas do Juiz, como Dalmo dallari, Rogério Grecco, Rogério Sanches, Fredie Diddier, entre outros.

"Muitos Juízes "tomam não toamam a iniciativa por causa do princípio da inércia da Jurisdição, segundo o qual a Justiça só deveria atuar quando provocada (art. 2º do CPC), contudo, há exceções e uma delas está no ECA", avaliou o Magistrado, José Brandão, da Comarca de Santo Estêvão, que ainda abrange os municípios de Ipecaetá-BA e Antônio Cardoso-BA.

Perguntado pelo Jornalista da Rádio Justiça, Artur Filho, por que outros Juízes não fazem o mesmo, José Brandão Netto disse que mais de 70 júizes e promotores de Justiça da Bahia e Segipe pediram cópia da 1ª Portaria do toque de acolher (recolher), interessados na medida, contudo, alegam que não têm a "estrutura" que a Justiça de Santo Estevão teria como uma equipe de mais de 80 Agentes de Proteção á Infãncia, Juizado com sede própria, Prefeitos, vereadores e COMUINIDADE TODA A FAVOR , a ponto de a Portaria do Juiz, sobre o toque de acolher, ter se transformado em lei municipal - a 1ª do Brasil, sem falar nos quase 20 mil abaixo assinados existentes no fórum, que vieram de mais de 15 cidades da Bahia a favor do toque de acolher, em razão da polêmica provocada em 2009 sobre o assunto, lembrando que o JUiz foi o autor da tese que levou o CNJ a se dar por incompetente em agosto de 2009, quando o toque de recolher foi lá questionado.

OS MOTIVOS DA NOVA PORTARIA E O QUE DIZ O TED ?

Dados da Delegacia de Polícia, CONSTATARAM que 94% dos 75 atos infracionais (crimes do menores de 18 anos), nos últimos quatro meses, são praticados por menores analfabetos, em evasão escolar ou com ensino até 3ª serie do ensino fundamental, indicando que o jovem sem educação caminha para o crime com maior facilidade.

A portaria decide sobre as responsabilidade dos pais na matrícula e zelo pela frequência de seus filho, sob pena de serem enquandrados no artigo 246 do código penal que considera crime de abandono intelectual não matricular o filho à partir dos quatro anos de idade. Mesmo que o pais matriculem, podem pagar multa, caso o filho seja encontrado em evasao escolar.

Abrange também a obediência pelas Instituições de Ensino de Santo Estevão, Ipecaetá e Antônio Cardoso à Lei de Diretrizes e Bases da Educação(LDB) que, além de outras coisas, determina a execução do Hino Nacional a todos os alunos matriculados.

A decisão ainda coibe uso de celulares nas salas de aula (medida existente no Japão), de cigarros, de atos libidinosos por menores de 14, alertando da responsabilidade das escolas aos casos de Bolsa Família e responsabilidade de casas de diversão eletrônica, fliperamas, cyber cafés e lan hauses ao público que é atendido, estando os alunos proibidos frequentar lan houses ou cyber cafés durante o horário escolar (vedações semelhantes existem nos Estados Unidos) .

O Juiz José Brandão espera obter o mesmo sucesso do "Toque de Acolher" com a nova portaria, há dados que comprovam a extinção das drogas nas escolas de Santo Estêvão desde de junho de 2009, além de redução da violência juvenil em torno de 71%, até caminhoneiros pedófilos fugiram da cidade, margeada pela BR 116.

Ressalte-se que a proibição de celulares e de walk mans foi um a reclamação dos Professores, sentindo-se desrespeitados nas aulas, aliás logo depois que o Juiz de Santo Estêvão fez a audiência publica, em janeiro/10, anunciando as medidas, alguns Juízes de São Paulo levarama a idéia pioneira do Magistrado baiano para suas cidades naquele Estado.

Educadores gostaram tanto da medida que já estão pedindo que haja proibição quanto ao uso de bonès na salas de aula.

Brandao ainda pretende criar uma outra medida por meio da qual, após o nascimento, o recém-nascido, ainda no hospital, sairá já registrado no cartório e os pais já sairão intimados da matricula obrigatória na escola a partir dos 04 anos.

ADULTO TAMBÉM NA ESCOLA

A preocupação da Justiça é tão grande que até adulto anda tendo que se matricular nos colégios da Comarca, como aconteceu com dois presos analfabetos na cidade e outro que respondia a processo por receptação. Todos estes, em casos concretos, depois de ter a garantia da a liberdade provisória, assinaram termo de compromisso de retorno para a Escola e vçao ter que comprovar a frequência mas aulas.

MEDIDA COMEÇA A VALER NA SEGUNDA FEIRA, 05-04-10.

O TED começa a vigorar na próxima segunda-feira, 05-04-10, em Santo Estêvão-BA, com uma breve solenidade, às 10h, no Colégio Maria Irene, com execução do hino nacional (obrigatório doravante em todas as escolas, uma vez por semana (lei federal 12.031-09).

Na terça-feira, 06-04-10 será vez da solenidade em Ipecaetá=Ba, com a mesma solenidade.

Foram convidados vários Prefeitos (Serrinha, Feira de Santana etc) e Secretários de Educação da Região, bem como a Corergedora dasComarcas do Interior, Líca Larangeira e a presidente da Associação dos Magistrados da Bahia.

Mesmo sem está em vigor a medida já surtiu efeitos: nas três cidades os pais saírm matriculando os filhos como nunca, inclusive em Antônio Cardoso-BA a Secretaria de Educação teve que alugar 03 novas salas de Aulas para dar conta da demanda.

Medida também vai criar o Programa "Justiça nas Escolas", levando o Judiciário local para as Escolas (todas) e Comunidade, sempre às Sextas-feiras, começando numa Escola da Comunidade do "Paiaiá", zona rural de Santo Estevão-BA, no próximo di a 09-04-10.

O conteúdo da aludida Portaria do combate à evasao escolar, vedacão de celulares durante as aulas, obrigatoriedade da execução do hino nacional semanalmente, dentre outras providências, está no site "TOQUEDEACOLHERBAHIA.BLOGSPOT.COM".


COMENTÁRIO:


Olá, primeiro parabenizo-os não só pela lei, mas pela iniciativa...afinal alguém tem que começar...e com o apoio da comunidade com certeza essa Lei será motivo de orgulho para nós santoestevenses.

 Depois seria bom demais se nós fossemos educados suficientes para não precisarmos de normas, regras, leis etc. para as nossas vidas.

Fazendo uma breve retrospectiva do ser criança perceb-se a importãncia dessa Lei. As crianças nem sempre ocuparam o lugar que ocupam hoje, o sentimento de infância não existia.Então a criança ingressava no mundo dos adultos sem nenhuma transição.Mais tarde com a evolução das ciências humanas surgem várias concepções sobre o desenvolvimento humano, tudo baseado em normas, leis, regras, pois são elas quem regula e organizam o funcionamento de tudo desde quando nascemos (família), cidade, estado, país. Sendo assim, como diz o sábio Paulo Freire em uma de suas obras, "...é preciso educar para libertar" e a transição do mundo privado da família e a socialização com a comunidade requer desses jovens uma preparação para suas vidas. Infelizmente atualmente um grande número de famílias já não sustentam, não amparam nem protegem suas crianças. para que essa situação se modifique é imprescindivel o compromisso de toda a  sociedade com essa Lei, o que sabemos que não acontece do dia para a noite, mais percebe-se uma grande satisfação da maioria. Maioria que dá a sociedade uma condição de realização e desenvolvimento educativo as crianmças e adolescentes quando apoiam e defendem a Lei do Toque de Acolher.
 Parabéns!!!!!!!!!!!
 Contem comigo sempre!

 Nina".

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