No dia 02 de junho/09, a pedido da comunidade, Baixamos a Portaria Judicial conhecida como toque de recolher adolescentes, mas que apelidamos "de toque de acolher", que, resumidamente, diz:

*Art. 4º. As crianças e adolescentes, desacompanhadas de seus respectivos responsáveis legais ou acompanhantes, são proibidas de permanecer nas ruas ou em locais públicos, espaços comunitários, bailes, festas, promoções dançantes, shows e boates, inclusive em Lan Houses e congêneres, nos seguintes horários:
I – até de 12 anos não podem permanecer depois das 20:30 horas, salvo em evidente atividade escolar, religiosa, esportiva ou similar;
II- entre os 13 e os 15 anos devem retornar para casa até até às 22:00 horas, salvo em evidente atividade escolar, religiosa, esportiva ou similar;
III – Para adolescentes entre 16 anos e os 18 anos, só haverá limitações de horários caso estejam em situações de risco

Em AGOSTO DE 2009, a portaria judicial foi questionada no CNJ- Conselho Nacional de Justiça, mas a defesa que nós fizemos foi responsável pelo triunfo, no referido órgão, que se deu por incompetente para julgar o caso e o toque de acolher (recolher) ficou mantido em todo Brasil, sem esquecer da parceria com o Juiz de Fernandópolis-SP, nosso mestre.

Junto à defesa, foram anexos 12 mil assinaturas de abaixo-assinados, e hoje já temos mais de 20 mil (oriundas de Salvador (5 mil assinaturas), Feira de Santana (quase 1 mil assinaturas), Serrinha (2 mil assianturas), Santo Antônio de Jesus E Conceição do Almeida (2500 assinaturas), Conceiçao do Coité, Santo Amaro, Cachoeira, Santo Estevão, Ipecaetá, Antonio Cardoso, Dias Dávila (próxima cidade a decretar a medida), Tucano, Guanambi, Malhada de Pedras, Aracatu, Candeias, Rafael Jambeiro, - ainda ontem chegaram mais 200 assinaturas de Feira da Santana_Ba- evidenciando a vontade do povo Brasileiro pela medida, que costumo dizer que é a única coisa que conheço mais popular do que o nosso grande Presidente Lula.

BALANÇO DO 1º ANO DA VIGÊNCIA DA DECISÃO:


 Cerca de 627 adolescentes JÁ FORAM conduzidos para o Juizado da Infância oriundos de Santo Estevao (505) e Ipeacetá-Ba (122) por serem encontrados, fora dos horários da Portaria, durante as rondas feitas pelos Comissários de Menores, sempre acompanhados da PM e da Guarda Municipal.

Em santo estevão-ba: Junho/09: 100; Julho/09: 80; Ago/09: 42; daí em diante estabilizou em média de 32/mês adolescentes encaminhados para o juizado

1ª Lei Municipal do País sobre o toque de acolher foi em Santo Estêvão_Ba, PUbLICADA EM 06-12-09, lembrando que a Lei não é igual á Portaria do Juiz, pois a medida só pode ser baixada pela Justiça ou POR LEI FEDERAL, pois o Município é incompetente para legislar sobre direito civil (ECA), conforme artigo 22 da CF/88, contudo, uma lei municipal reforça a decisão do juiz e obriga a Prefeitura a custear os gastos da gasolina e disponibilizar a guarda municipal.
As Principais ocorrências envolvendo menores autores dos fatos: brigas, lesões corporais, ameaças, direção EM motocicleta, FURTOS, prostituição, uso de bebida acoólica, roubos.

*já registramos redução em 30% na média de uso de bebida alcoólica por menores (art. 63 da Lei das Contravenções Penais), o que é uma contravenção penal e os donos dos bares são conduzidos para a POlícia em caso de flagrante;

** o último registro de drogas nas escolas data de junho de 2009, quando houve 07 casos. De lá para cá, ou seja, depois do toque de acolher sumiram os registros de uso de drogas na rede de ensino no Juizado e na Delegacia de Santo Estvão-Ba e Ipecaetá-Ba.

AMEaÇA A PROFESSORES ERA RECORRENTE, AGORA É UMA EXCEÇÃO.

em 2010: somente uma ocorrência, até agora, de uso de drogas por menor de 18 anos;

O toque de acolher é um nocaute contra as drogas e na pedofilia

Mesmo já tendo sido conduzidos 627 adolescentes ao JUizado, nenhum pai ou responsável dos adolescentes foi multado porque aqui só o será se houver reincidência por 03 vezes, em razão da pobreza da nossa população, mas já há alguns casos "pingados de reincidência", = acho que o toque de acolher "pegou mesmo"em, Santo Estevão e Ipecaetá-Ba, a ponto de haver uma respeito muito grande na comunidade, por isso, estamos encontrando pouquíssimas reincidências ou resistência à meidida;

DAS ESTATÍSTICAS de 2010:

A MÉDIA DA VIOLÊNCIA EM 2009: 30 CASOS NO SEIS PRIMEIROS MESES (JANEIRO A JUNHO): DEPOIS DA PORTARIA CAIU PARA 10 (70% DE REDUÇÃO DA VIOLÊNCIA EM JULHO/09);

VIOLÊNCIA JUVENIL CONTINUA CAINDO EM 2010 EM COMPARAÇÃO COM OS MESES DE 2009:

JANEIRO 2009: 32 OCORRÊNCIAS. JÁ EM JANEIRO 2010: 15 OCORRÊNCIAS = 53, 12% DE REDUÇÃO DA VIOLÊNCIA JUVENIL

obs. mês sem registro de uso de drogas


FEVEREIRO DE 2009: 20 OCORRÊNCIAS; JÁ FEVEREIRO DE 2010: 09 OCORRÊNCIAS = 55% DE REDUÇÃO DA VIOLÊNCIA JUVENIL

obs. mês sem registro de uso de drogas


MARÇO DE 2009: 31 OCORRÊNCIAS. JÁ MARÇO DE 2010: 14 OCORRÊNCIAS = 53, 12% DE REDUÇÃO DA VIOLÊNCIA JUVENIL

mês sem registro de drogas


ABRIL DE 2009: 37 OCORRÊNCIAS; ABRIL DE 2010: 23 OCORRÊNCIAS = 37, 83% DE REDUÇÃO DA VIOLÊNCIA JUVENIL

maio: delegacia DE POLÍCIA não nos mandou aINDA OS DADOS.

obs. mês com 01 registro de uso de drogas por menores

Fato é que, em 18 Estados, em 56 cidades, por meio de seus dignos Juízes, a medida já está sendo adotada, com pequenas variações, atentos à necessidade da medida e aos seus efeitos sociais.

 Eis algumas  cidades:
:
1- ACRE- MANCIO LIMA-AC, Pedra
2- BAHIA: Santo Estevão, Antônio Cardoso ,Ipecaetá, Nova Canaã, Remanso 3- SÃO PAULO , Mirassol, Itapura , Ilha Solteira, Fernandópolis, Meridiano, Macedônia, Pedranópolis,
4- MINAS GERAIS: Patos de Minas, arco s, Pompéu, Itabirito, Monte siaõ, Ponte Nova, Muriaé.
5- RIO GRANDE DO SUL: Quaraí,
6- PARAÍBA: Sapé, Ta peroá, Livramento e Assunção;
7- CEARÁ:QUIXADÁ;
8 - RONDÔNIA: Guajará Mirim;
9- GOIÁS: Mozarlândia, Aragarças (GO), Bom Jardim de Goiás (GO) e Baliza (GO)),
10-Tocantins (Paranã e mais duas cidades),
11- Amazonas (Humaita)
BOLO GIGANTE DE 75 METROS COMEMORou O aniversário do 1º Ano da Decisão.

Precisamos de uma Polícia mais bem paga - tem que ser aprovado logo o piso nacional de R$ 4.200,00. Precisamos de remuneração para os Agentes de Proteção á Infância e uma melhor remuneração aos Conselheiros Tutelares.
Criança e Adolescente é prioridade absoluta (art. 227 da CF/88). Pagando-se melhor aos os seus fiéis escudeiros, tal prioridade vai ser atendida.
Dedico este texto ás nossas Polícias Militar e Civil, aos Agentes de Proteção á Infãncia (Comissários de Menores), à Guarda Municipal, aos Conselheiros Tutelares, que ajudam a medida, aos Pais, professores, Prefeitos de Santo Estevão e Cãmara de vereadores, ao Prefeito de Ipecaetá, à nossa rádio local

Humildemente,

JOSE DE SOUZA BRANDÃO NETTO
JUIZ DA VARA CRIME,  CONSUMIDOR E DA INFANCIA

COMENTÁRIOS:

Caro amigo Meritíssimo Juiz Dr. José Brandão Netto, venho através deste agradecer a atenção dada pelo senhor e todas as autoridades presentes ao CONSEPDD, Conselho de Segurança Pública de Dias D’Ávila/Ba, representado por mim a este belíssimo evento que foi a festa de um ano do “Toque de Acolher”, claro que lHE conhecendo já era de se esperar esta atenção, já que o meritíssimo é uma pessoa iluminada por DEUS.

A festa de um ano do “Toque de Acolher” foi um sucesso, o senhor e todos os voluntários estão de “PARABENS”, esperamos que em nossa cidade de Dias D’Ávila, posamos comemorar vários aniversários do “Toque de Acolher” também.
Os resultados dos índices desta medida, já mostram a coragem, vontade e determinação desta grande autoridade que é o senhor meritíssimo.
Nossa cidade o aguarda para a audiência pública no dia 14/06/2010, as 10:00 horas na Câmara de Vereadores a sua presença é indispensável já que o senhor é o pai desta medida chamada de “Toque de Acolher” na Bahia, convidamos também a todas as autoridades desta belíssima cidade de Santo Estevão.
Estou honrado em fazer parte desta luta em defesa das crianças e jovens do nosso pais.


Do amigo incondicional
Luiz Carlos Corrêa
Dir.Presidente do CONSEPDD


Dias D’Ávila, 04 de junho de 2010
ATT: Dr. José de Souza Brandão Netto,



A Câmara de Dirigentes Lojistas de Dias D’Ávila vem por meio deste, parabenizar a população de Santo Estevão pelo seu primeiro ano de implantação do “Toque de Acolher”, que limita o horário das crianças e adolescentes nas ruas da Comarca de Santo Estevão - BA.
Acreditamos que essa pratica traz mais tranqüilidade para os pais, que hoje se sentem seguros, pois tem mais controle do horário dos filhos em suas casas, livrando-os da possibilidade de envolvimento com o trafico, a prostituição, a vadiagem e outras situações de riscos que fatalmente os levam (filhos/menores) para um mundo sem volta.
Não podemos deixar de lembrar que o responsável por tudo isso é o Juiz de Direito da Comarca de Santo Estevão, Dr. Jose de Souza Brandão Netto, que junto com a sociedade e as autoridades conseguiram moralizar esta comarca que hoje serve de exemplo para outros municípios da Bahia que estão vivendo uma epidemia com a expansão das drogas.
Parabéns Dr. Jose de Souza Brandão Netto
Parabéns Sociedade de Santo Estevão.
Atenciosamente,

Alberto Castro
Presidente da CDL


Dr. Brandão


Parabéns por seu trabalho e por sua coragem, so quem tem bom senso e Deus em sua meta é que consegue avançar com tanta coragem e respeito para com aqueles que mais a sociedade discrimina.


Se o tempo me desse a oportunidade de escolher um professor e mestre pra ser meu amigo o escolheria por ser mestre da coragem e do respeito.
Ademilson Santos

Secretário de Administração e Planejamento
Itatim - Bahia

1 Comentários

  1. Esqueceu,no final dos conselheiros tutelares,qto a questao da remuneraçao dos agentes de proteçao é perfeito porem que somente mediante concurso publico e com no minimo segundo grau,pois o agente precisa conhecer as leis.Qto a Ipecaeta,o prefeito fez uma emenda na lei q estabeleceu o conselho tutelar,reduzindo o salario dos conselheiros tutelares,à salario minimo e nao da suporte necessario ao funcionamento do C. T de Ipecaeta,será q o prefeito merece realmente parabens? Lucio Moura, presidente do C.T de Ipecaeta.

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