Mãe é presa por crime de abandono intelectual
Foi apresentada na manhã de ontem (27), na Delegacia de Polícia Civil de Santo Estevão, Juscélia Moreira Santana, acusada de cometer crime de abandono intelectual e maus tratos contra a filha de 13 anos.
Após ser flagrada e apresentada pelos Agentes de Proteção a Infância e policiais civis, a acusada foi conduzida para o Presídio Regional de Feira de Santana.
De acordo relatório feito pelo Conselho Tutelar, Juscélia é acusada de torturar a filha com pauladas, queimaduras, surras de cano, além de tortura psicológica e ameaça de morte. Segundo investigações do Juizado da Infância e Juventude e Conselho Tutelar da Comarca de Santo Estevão, a menor, vítima de tortura, também deixou de freqüentar a escola desde o mês de abril.
Além de maus tratos contra a filha, a agressora também é acusada de provocar barracos e praticar violência contra o esposo.
Abandono intelectual
De acordo Silvio Belo, coordenador do Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Santo Estevão, após implantação da portaria do Toque de Estudo e Disciplina (TED) na Comarca, vários crimes foram descobertos. “O que levou a nosso conhecimento de que a menor estava ausente da escola foi o trabalho realizado pelo TED, que nos fez descobrir que a menor não estava indo para escola”, comentou, enfatizando que, “a ausência da menina na sala de aula também foi motivada pelos maus tratos que a mesma sofria em casa”, completou.
Conforme os despachos do Poder Judiciário, a agressora irá responder por crime de abandono intelectual e torturas contra a filha. A punição poderá ser de quinze dias a um mês de detenção.
Por Clécia Rocha
Comentário:
Meritíssimo Juiz, admirado e consternado com sua capacidade cognitiva e avaliativa da situação sócio-econômica envolvida no caso da família santo estevense ceifada pela falta de harmonia no lar, faço pequenas considerações sobre os devidos encaminhamentos da genitora e agressora da menor. Tendo o município os serviços de CRAS ou CREAS seria interessante a mesma ser encaminhada com o intuito específico não da mesma fazer acompanhamento psicólógico nestas instituições, mas que estas se familiarizem com os fatos ocorridos e prestem assistência à toda família e possam dar os devidos encaminhamentos para outros serviços do município que acolherão esta família nas dificuldades sociais e emocionais apresentadas. A citada genitora deixa claro possuir transtorno de conduta evidente, o que seria necessário avaliação psicológica adequada e acompanhamento clínico do caso, no entanto os CRAS e CREAS somente fazem o acompanhamento familiar não fazem efetivamente o Tratamento Clínico das desordens psicológicas e emocionais. Possivelmente se o município dispuser de um CAPS- Centro de Atenção Psicossocial - a mesma deva ser encaminhada ao mesmo com a intenção de realizar atendimento psicológico individual ambulatorial, para que possa terapeuticamente tratar as questões do efeito de agredir, ser agredida e as consequências impetradas nestes atos.
Att.
Abraço fraternal,
Wendell Cardoso
Psicólogo CRP 03/02511
Psicólogo do Programa de Saúde Mental do Município de Mutuípe-Bahia.
Psicólogo Clinico em Feira de Santana-Bahia.
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