Foi apresentada na manhã de ontem (27), na Delegacia de Polícia Civil de Santo Estevão, Juscélia Moreira Santana, acusada de cometer crime de abandono intelectual e maus tratos contra a filha de 13 anos.
Após ser flagrada e apresentada pelos Agentes de Proteção a Infância e policiais civis, a acusada foi conduzida para o Presídio Regional de Feira de Santana.
De acordo relatório feito pelo Conselho Tutelar, Juscélia é acusada de torturar a filha com pauladas, queimaduras, surras de cano, além de tortura psicológica e ameaça de morte. Segundo investigações do Juizado da Infância e Juventude e Conselho Tutelar da Comarca de Santo Estevão, a menor, vítima de tortura, também deixou de freqüentar a escola desde o mês de abril.
Além de maus tratos contra a filha, a agressora também é acusada de provocar barracos e praticar violência contra o esposo.

Abandono intelectual
De acordo Silvio Belo, coordenador do Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Santo Estevão, após implantação da portaria do Toque de Estudo e Disciplina (TED) na Comarca, vários crimes foram descobertos. “O que levou a nosso conhecimento de que a menor estava ausente da escola foi o trabalho realizado pelo TED, que nos fez descobrir que a menor não estava indo para escola”, comentou, enfatizando que, “a ausência da menina na sala de aula também foi motivada pelos maus tratos que a mesma sofria em casa”, completou.
Conforme os despachos do Poder Judiciário, a agressora irá responder por crime de abandono intelectual e torturas contra a filha. A punição poderá ser de quinze dias a um mês de detenção.


Por Clécia Rocha


Comentário:
Meritíssimo Juiz, admirado e consternado com sua capacidade cognitiva e avaliativa da situação sócio-econômica envolvida no caso da família santo estevense ceifada pela falta de harmonia no lar, faço pequenas considerações sobre os devidos encaminhamentos da genitora e agressora da menor. Tendo o município os serviços de CRAS ou CREAS seria interessante a mesma ser encaminhada com o intuito específico não da mesma fazer acompanhamento psicólógico nestas instituições, mas que estas se familiarizem com os fatos ocorridos e prestem assistência à toda família e possam dar os devidos encaminhamentos para outros serviços do município que acolherão esta família nas dificuldades sociais e emocionais apresentadas. A citada genitora deixa claro possuir transtorno de conduta evidente, o que seria necessário avaliação psicológica adequada e acompanhamento clínico do caso, no entanto os CRAS e CREAS somente fazem o acompanhamento familiar não fazem efetivamente o Tratamento Clínico das desordens psicológicas e emocionais. Possivelmente se o município dispuser de um CAPS- Centro de Atenção Psicossocial - a mesma deva ser encaminhada ao mesmo com a intenção de realizar atendimento psicológico individual ambulatorial, para que possa terapeuticamente tratar as questões do efeito de agredir, ser agredida e as consequências impetradas nestes atos.

Att.

Abraço fraternal,

Wendell Cardoso

Psicólogo CRP 03/02511

Psicólogo do Programa de Saúde Mental do Município de Mutuípe-Bahia.

Psicólogo Clinico em Feira de Santana-Bahia.

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