O Toque de “Acolher”
Muito se tem argumentado sobre o projeto de Lei do Vereador Expedito Ubiratan Tobias, sobre o “toque de recolher”. Tal projeto foi retirado pelo próprio parlamentar, diante das críticas que recebeu de alguns setores da sociedade mogiana.
Algumas considerações informativas, contudo, podem vir a colaborar para a compreensão do alcance da medida que o projeto defende.
Inicialmente, cabe ressaltar que o denominado “toque de recolher”, pioneiramente implantado com sucesso no Brasil pelo Exmo. Juiz José Brandão Neto, das Comarcas de Santo Estevão (BA), Ipecaetá (BA) e Antônio Cardoso (BA), tinha outra denominação, mais afeita à sua finalidade: “Toque de Acolher”. Pois toque de recolher é vinculado a ação do tráfico de drogas, enquanto o “toque de acolher”, ao “acolhimento” dos jovens em seus lares, como medida de cumprimento ao que determina a Constituição Federal – prioridade absoluta na proteção à criança e ao adolescente - e o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente.
A maior parte dos que ficaram contra essa medida naquelas cidades baianas foram justamente os jovens; mas são eles os maiores beneficiários da medida, cujo escopo é o de retirá-los de situação de risco. Após um ano de sua implantação, os resultados não podem ser ignorados: recuo de 70% da delinqüência juvenil na região, diminuição de 30% no consumo de bebidas alcoólicas, eliminação quase absoluta da violência contra professores e elevação da nota de Ipacaetá no IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica), que pulou de 1,9 para 4,7.
Em Santo Estevão, além do “Toque de Acolher” ter virado lei municipal, foi criado um “convênio de desintoxicação” para jovens viciados em drogas, com as despesas com clínicas de recuperação custeadas pela administração municipal. Mais de 70 Juízes e Promotores da Bahia e Sergipe se interessaram pela implantação da medida que, em 18 estados, em 56 cidades, já está sendo adotada, com pequenas variações que atendem a necessidade da medida e aos seus efeitos sociais.
São dados reais que podem subsidiar a sociedade mogiana em seu posicionamento sobre o projeto do Vereador Tobias.
Paulo Ernani Bergamo dos Santos
Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais pela UMSA - Argentina
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