De janeiro a junho deste ano, 64 adolescentes foram assassinados em Salvador. Os dados fornecidos pela Secretaria da Segurança Pública (SSP) mostram um aumento na ordem de 30,6% em relação ao mesmo período do ano passado, quando foram mortos 49 jovens menores de idade. Já a Delegacia para o Adolescente Infrator (DAI) registrou, de janeiro a julho deste ano, 1.629 ocorrências, sendo que o total do ano passado foi de 3.311 ocorrências, maior pico, aliás, desde 2006. (fonte A tarde on line - 09/08/2010)
Por causa da violência que enche os noticiários no Estado, na Assembléia Legislativa da Bahia (ALBA) tramita o projeto de lei cuja autoria é do deputado estadual Jurandy Oliveira (PDT), que propõe aplicar o Toque de Acolher em todo o Estado. O projeto está sendo avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Entendemos que o Poder público cumpre a lei, quando recomenda ou fixa um horário de permanência de menores de 18 anos nas ruas, neste caso, fixando uma regra de prevenção.

O artigo 70 do Estatuto da Criança e do Adolescente determina a atuação de todos, família sociedade e Estado, bem como punir pais negligentes ou internar menores viciados.
A lei é bem clare prescrever que "é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente". Ou seja, devemos nos antecipar aos casos que possam ameaçar os direitos da criança e do adolescente que, no caso aqui, é o direito de conviver na família e na comunidade "em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes".



Nós do Salvador Pela Paz defendemos o "toque de acolher " por entendermos que fixar horário para um jovem, um limite de tempo para que possa permanecer na rua, sozinho, é uma medida que vai, antecipadamente, tirá-lo de lugares que possam prejudica-lo.



A recomendação ou fixação de horário é uma medida preventiva e salutar. Prova disso é a diminuição da violência envolvendo menores, em Santo Estevão - município localizado ha a 147 km de Salvador- desde a implantação do toque de acolher ou recolher.
E quando estabelece medidas de prevenção, o Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo 72, diz que "as obrigações previstas nesta Lei não excluem da prevenção especial outras decorrentes dos princípios por ela adotadosa edição de medidas de prevenção que não apenas as já expressamente instituídas (artigos 74 a 85), desde que as medidas preventivas sejam condizentes com os princípios do próprio ECA, para que a criança e o adolescente tenham, entre outros, "lazer, diversão, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento" (artigo 71).

Um dos princípios mais destacados do ECA – que a medida do "toque" busca alcançar – é, justamente, o da "proteção integral" (artigo 3.º). A finalidade do "toque" não é proteger parcialmente o menor, apenas com a medida de proteção, mas é protegê-lo integralmente, como manda a lei, valendo-se da medida de prevenção, no caso, a recomendação de horário. Jupiraci Borges - Coordenador do Movimento Salvador Pela Paz.

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