"Depois de implantar o "toque de recolher" ("acolher"), na cidade, em junho de 2009, e de implantar, em 2010, o Toque de Estudo e Disciolina-TED, o Juiz da Vara Crime e da Infância da Cidade de Santo Estêvão-BA, José Brandão, baixou mais uma Portaria e de Nº 02/11, denominada de "TOQUE EDUCATIVO", que "veda a prática do Bullying, inibe assédio a meninas nas escolas e proíbe vadiagem ao redor de Escolas, e ainda obriga presença de pais em reuniões escolares."

De acordo com a Portaria, a violência nas Escolas é o crime mais recorrente nas Cidades de Santo Estêvão-BA e Ipecatá-BA, correspondendo 30% das infrações entre adolescentes em 2010, muitas casos decorrentes do BULLYING e Cyberbullying, com 02 casos de espancamento de adolescente grávidas.

O art 17 do ECA estabelece o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente.

A medida também pretende responsabilizar os jovens por evasão escolar e obrigar os Pais a se fazerem mais presentes nas Reuniãos de pais e mestres nas escolas da cidade, ao menos, duas vezes por ano, ante o desinteresse dos pais sobre a vida escolar do aluno.

O aluno flagrado faltando aula será encaminhado para o Juizado, onde serão entregues aos pais.


VIOLÊNCIA, BULLYING e Cyberbullying:



O Bullying é uma das precocupações da Decisão do Juiz, e "quem praticar atos de vandalismo na Escola, ameaças e agressões a colegas, professores ou demais servidores da rede de ensino será conduzido imediatamente para o Juizado da Infância e, em caso de agressões físicas, brigas na Escola ou em seu entorno, o adolescente ficará de 24h a 3 anos apreendido.

O Magistardo ainda quer obrigar os autores de Bullyinga a se desculpar ou retratar no Juizado da Infância, em audiência, com envolvidos, acompanhados dos pais ou responsável.

VADIAGEM: A POLÊMICA


Diante de informações que estranhos rondam a área escolar, de forma habitual, com ocorrências, em 2010, de pedofilia e assédio a menores de 13 anos, além de comercialização de drogas, no entorno e na frentes
das escolas, inclusive caso de adultos com mais de 15 camisinhas no bolso, na frentes das escolas, o Toque Educativo vai considerar isso contravenção de VADIAGEM, que prevê pena de 15 dias a 3 meses de prisão, (art. 59 da Lei das Contravenções Penais - LCP) especialmente os ociosos e desocupados habituais, que estiverem defronte a 30 Escolas citadas na Portaria, na cidades de Santo Estêvão-Ba, Ipecaetá -BA e Antõnio Cardoso-BA.

Inicialmente, quem for encontrado, vai ser advertido para não permanecer no entorno ou na frente das 30 Escolas citadas de forma ociosa.

Depois, caso persista, em um segundo momento, o cidadão é intimado, pela PM, quando maior, ou pelos Agentes de Proteção, para contraventores com menos de 18 anos, para comparecer à Delegacia e, caso não atendam a ordem, serão enquadrados em contravençao de vadiagem, e poderão ser conduzidos ao Delegacia local pela PM, onde  responderão pela infração.

Não será permitida abordagem, intimação e condução do menor de 18 anos pela Polícia, nem será  abordado quem estiver exercendo alguma espécie de trabalho no entorno escolar .

A decisão foi publicada hoje (30/03/11) e entrará em vigor 05/04/11.

O magistardo pretende dar sua última colaboração à comunidade, pois está em via de ser removido, pois é Juiz Susbtituo e deve, em breve,  ser transferido para outra Comarca.

O Conselho Tutelar, os Agentes de proteção à Infãncia e a Polícia Militar executarão a medida.
Antes do Toque Educativo,  o Juiz implantara o Toque de Acolher e o TED-Toque de estudo e disciplina, os quais zeraram os registros de drogas, oriundos da Delegacia, nas Escolas e ainda reduziram em 35% os índice de violência juvenil na Comarca, chegando a tarzer para cidade a marca histótica de apenas 09 registro de adolescentes, em 2010, envolvidos com droga.

"Excelentíssimo  Senhor  Juiz , agradeço pelo envio da copia da portaria .Parabenizo desde já por mais essa iniciativa, a qual será de grande importância para a melhoria da qualidade da educação do nosso município .E, também pela palestra proferida por Vossa Excelência  hoje no Município de Ipecaetá-BA

Professora Cleusa."



"Parabéns pela luta constante em nossa cidade, em prol dos infantes/adolescentes!



Quanto a reportagem, está perfeita! E a idéia da portaria para o combater a violência e bwlying é providencial...só vem acrescentar, oportunizando-nos uma sociedade digna e livre do medo que muito assusta pais e filhos, em especial os adolescentes que se sentem excluídos do círculo escolar e conseqüentemente de toda sociedade, uma vez que estes acontecimentos, causa-lhes traumas irreversíveis...
 
Marisete"

0 Comentários