Maracás-BA: Justiça aplica Lei Maria da Penha contra uma mulher
Diante das agressões físicas que vinha praticando contra a irmã, a Justiça da Comarca de MARACÁS-Ba proibiu, hoje, que ALEXSANDRO BRITO DOS ANJOS, residente em Jequié-BA,frequentasse a cidade, durante 02 meses.
A ordem judicial decorreu de violência doméstica por ALEXSANDRO BRITO DOS ANJOS contra sua irmã, conselheira tutelar do município de Maracás-BA.
A vítima procurou a Justiça que determinou, hoje (27/05), o afastameento do agressor, ALEXSANDRO BRITO DOS ANJOS, da vítima e a proibição de entrar na cidade Maracas-BA por 60 dias, ou seja, ao menos até a data da audiência, dia 30/07/11, não deverá aparecer na cidade.
Como a vítima vinha sendo agredida por ALEXSANDRO, com a participação de MURILA DOS SANTOS BARBOSA, esposa deste, o Juiz criminal, José Brandão Netto, resolveu aplicar as mesmas regras para a esposa do agressor, proibindo a ambos de aparecerem na cidade, por 60 dias, além não poderem se aproximar da vítima.
Eis parte do despacho judicial:
"Ambos estão proibidos de se aproximarem da ofendida e de frequentarem a cidade de Maracás-BA,
durante 60 dias, a fim de preservar a integridade física e psicológica da vítima",sob pena de mandado de prisão ."
Além de ter aplicado a lei contra o Alessandro, o inusitado é que a decisão judicial aplicou as regras da Lei Maria da Penha, lei para proteger as mulheres, contra uma mulher.
Assessoria do Fórum
ÉRICA REIS
A ordem judicial decorreu de violência doméstica por ALEXSANDRO BRITO DOS ANJOS contra sua irmã, conselheira tutelar do município de Maracás-BA.
A vítima procurou a Justiça que determinou, hoje (27/05), o afastameento do agressor, ALEXSANDRO BRITO DOS ANJOS, da vítima e a proibição de entrar na cidade Maracas-BA por 60 dias, ou seja, ao menos até a data da audiência, dia 30/07/11, não deverá aparecer na cidade.
Como a vítima vinha sendo agredida por ALEXSANDRO, com a participação de MURILA DOS SANTOS BARBOSA, esposa deste, o Juiz criminal, José Brandão Netto, resolveu aplicar as mesmas regras para a esposa do agressor, proibindo a ambos de aparecerem na cidade, por 60 dias, além não poderem se aproximar da vítima.
Eis parte do despacho judicial:
"Ambos estão proibidos de se aproximarem da ofendida e de frequentarem a cidade de Maracás-BA,
durante 60 dias, a fim de preservar a integridade física e psicológica da vítima",sob pena de mandado de prisão ."
Além de ter aplicado a lei contra o Alessandro, o inusitado é que a decisão judicial aplicou as regras da Lei Maria da Penha, lei para proteger as mulheres, contra uma mulher.
Assessoria do Fórum
ÉRICA REIS
1 Comentários
Parabéns! Sempre defendi que a cada ofensa de direito deva corresponder uma sanção, mas também defendo que as penas sejam pedagógicas, restritivas de direito. Cadeia é exceção! Somente para bandido! Assim como os castigos em casa devem ser moderados, sem ofensa à integridade física e à liberdade de ir e vir, sem tortura psicológica, o Estado deve, sim, aplicar às pessoas q erram uma punição, mas que tenha REALMENTE EFEITO EDUCATIVO, sem ferir a dignidade humana. Não endosso a cultura popular de "Cadeia Neles", exceto para aqueles que, induvidosamente, são voltados para o crime. Parabéns, mesmo! A pena foi proporcional, criativa, corretiva e bem dosada.
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