Ontem, 16/06/2011, por volta das 23h, a ronda do Toque de Acolher encontrou um menor de 13 anos, transitando nas ruas, no povoado de Campinhos, no município de Planaltino-BA.
Após ser abordado pelos Agentes de Proteção da Infância e Juventude, o adolescente disse que estava vindo de uma casa, na Rua Castro Alves, nº 10, onde duas irmãs fazem programas sexuais, denominando de “casa das primas”, e levou as viaturas até a casa onde funcionava o prostíbulo.
No referido local, estavam Selma Pereira dos Santos, 23 anos, e Damiana Pereira dos Santos com 18 anos, com 05 crianças, sendo que duas destas estavam em fase de amamentação (11 meses e 02 anos).
Segundo a denúncia, as duas mulheres usam a casa como residência, e a noite a mesma residência funcionava como prostíbulo, as relações sexuais eram praticadas na presença das referidas crianças.
Um Agente de Proteção a Infância, se passando como cliente, indagou a proprietária “quanto era o programa”, tendo esta respondido, que custava R$ 40,00, mas "que não podia porque já estava lotado, que só tinha vaga no final da semana".
Diante disso, a Polícia invadiu a residência e flagrou a presença de 04 homens (Eduardo Pereira, vulgo Dudu e Reinaldo Silva Santos e um adolescente de 17 anos e um que se evadiu), além das 05 crianças e das 02 proprietárias.
Todas as 05 crianças (uma de 11 meses, 1 ano, 2 anos, 4 e 5 anos) não possuiám certidão de nascimento e sempre estavam presentes durante o sexo das mães delas com os clientes.
Na casa, elas dormiam no momento da entrda dos agentes. A única acordada mamava no  peito da mãe.
No local ainda foi apreendida uma moto roubada.
As crianças e as mães serão encaminhadas ao Conselho Tutelar local e os envolvidos com as mães da “casa – prostíbulo” responderão a processo por satisfação da lascívia mediante a presença da criança ou adolescente, com pena de 02 a 04 anos de prisão (art. 218-A do Código Penal).

Na Cidade funciona o "Toque de Acolher" decretado pela Justiça desde o último dia 08/06/2011. De acordo com a medida, crianças de até 12 anos podem permanecer nas ruas até as 20h, adolescentes de 13 a 15 anos até as 22h e os jovens de 16 e 17 anos até as 23h.

Assessoria do Magistrado/73-88122686

1 Comentários

  1. Parabéns Doutor José Brandão. São atitudes dessas, tomadas com firmeza, por autoridades de coragem como V. Exa. e o Juiz Evandro Pelarin, que vão recolocar o Brasil nos trilhos.
    Um forte abraço.
    José Carlos Scalambrini Carneiro - Advogado, Jornalista e Procurador de Justiça do MP/SP aposentado.

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