Juiz decreta toque de acolher para menores em cidades baianas
Objetivo é impedir envolvimento de jovens em atos infracionais, como consumo de drogas e prostituição
Marcela Gonsalves - estadão.com.br
SÃO PAULO - Passou a vigorar nesta quarta-feira, 8, o toque de acolher nas cidades baianas de Maracás e Planaltino, a cerca de 370 km de Salvador. A medida foi decretada pelo juiz José Brandão Netto e determina um limite de horário para que os moradores menores fiquem nas ruas. Em seu primeiro dia em vigor, foram recolhidos 11 adolescentes. De acordo com a nova regra, as crianças e adolescentes de até 12 anos desacompanhados de pais ou responsáveis não podem circular em locais públicos após as 20h30. Aqueles com entre 13 e 15 anos têm o limite um pouco maior, até as 22h, e os de 16 e 17 anos, até as 23h. Para todos há tolerância de meia hora nos finais de semana.
Segundo o juiz, a própria população começou a exigir a medida, que ficou conhecida após ele ter editado decreto similar em 2009 nos municípios de Santo Estêvão, Ipecaetá e Antônio Cardoso. De acordo com o juiz, alguns pais alegam que não têm controle sobre os filhos e que estão perdendo a autoridade. Assim, sua decisão os ajudaria nesse controle. "Nós fizemos uma audiência pública aqui e é um assunto que chama muita atenção".
O objetivo do toque de acolher é impedir o envolvimento dos menores em atos infracionais, como consumo de drogas e prostituição. Segundo dados informados pelo juiz, em Santo Estêvão houve diminuição de 35% no número de crimes envolvendo menores de 2009 para 2010. Em relação ao uso de drogas, enquanto em 2009 havia de três a quatro ocorrências por mês envolvendo adolescentes, em 2010 foi registrado um total de nove ocorrências durante todo o ano.
A medida não se aplica no caso de o menor estar voltando da escola, de um culto religioso ou de atividades esportivas. Também não se aplica nos dias de grandes festas públicas, como a festa de São João. "A medida já é limitadora de direitos, a gente não quer levar isso ao extremo", disse explica Brandão Netto.
A multa só é aplicada ao menor após três vezes de reincidência. O valor da punição varia de 3 a 20 salários mínimos e deve ser paga pelos pais.
FONTE: O ESTADO DE São Paulo
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