Juiz explica constitucionalidade do toque durante Simpósio Jurídico
Juiz falando do Toque durante Simpósio |
Apresentar noções básicas sobre assuntos jurídicos que fazem parte do cotidiano da população. Este foi um dos objetivos do Iº Simpósio Jurídico realizado na última sexta-feira(15), no município de Santo Estevão. Organizado pelo escritório de advocacia Juscelino Lemos, o encontro jurídico contou com a participação de dois ex-magistrados da Comarca de e Santo Estevão, advogados, estudantes do curso de Direito, autoridades da Polícia Civil, Militar, agentes de proteção á infância e juventude e várias outras representações. Das abordagens feitas durante o simpósio, a temática do Toque de Acolher esclareceu a constitucionalidade e funcionamento da medida. De acordo com o juiz José Brandão, orador do tema e responsável pela implantação da medida, a constitucionalidade do toque está embasado no princípio da proteção integral. “Para os que são contra a portaria e afirmam que a mesma fere o direito de ir e vir desconhecem que o referido direito, pois toda criança e adolescente, não podem permanecer de maneira absoluta em logradouros públicos que os expõe ao risco. Ainda durante o debate sobre a constitucionalidade da medida, Brandão afirmou que no ano de 2009, o STJ (Supremo Tribunal de Justiça) reconheceu a medida como constitucional, fato este que foi reconhecido após o CNJ ter sido julgado como incompetente para julgar a decisão do juiz responsável pelo toque. Clécia Rocha Jornalista em formação |
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