Juiz falando do Toque durante Simpósio


Apresentar noções básicas sobre assuntos jurídicos que fazem parte do cotidiano da população. Este foi um dos objetivos do Iº Simpósio Jurídico realizado na última sexta-feira(15), no município de Santo Estevão.
Organizado pelo escritório de advocacia Juscelino Lemos, o encontro jurídico contou com a participação de dois ex-magistrados da Comarca de e Santo Estevão, advogados, estudantes do curso de Direito, autoridades da Polícia Civil, Militar, agentes de proteção á infância e juventude e várias outras representações.
Das abordagens feitas durante o simpósio, a temática do Toque de Acolher esclareceu a constitucionalidade e funcionamento da medida.
De acordo com o juiz José Brandão, orador do tema e responsável pela implantação da medida, a constitucionalidade do toque está embasado no princípio da proteção integral. “Para os que são contra a portaria e afirmam que a mesma fere o direito de ir e vir desconhecem que o referido direito, pois toda criança e adolescente, não podem permanecer de maneira absoluta em logradouros públicos que os expõe ao risco.
Ainda durante o debate sobre a constitucionalidade da medida, Brandão afirmou que no ano de 2009, o STJ (Supremo Tribunal de Justiça) reconheceu a medida como constitucional, fato este que foi reconhecido após o CNJ ter sido julgado como incompetente para julgar a decisão do juiz responsável pelo toque.

Clécia Rocha
Jornalista em formação

0 Comentários