Em maio de 2011, a imprensa divulgou o caso do fazendeiro assassinado, de 65 anos, cujo corpo foi encontrado por familiares, dentro da cisterna da fazenda onde ele morava, no município de Olindina, a 211
km de Salvador.
Segundo informações da polícia local, Antonio Damasceno, de 65 anos, foi torturado antes de ser jogado em uma cisterna da propriedade.

Segundo ficou apurado no processo, o latrocínio (rouco seguido de morte) foi cometido com requintes de crueldade: antes de ter uma moto roubada, Antonio foi abordado por três homens, sendo um deles um
menor, que o amarraram, estrangularam e colocaram um saco com pedras em volta da cabeça. Em seguida, o homem foi jogado em uma cisterna.

Rafael Prado de Melo, conhecido como Paulista, o menor "E", de 17 anos, e Maxwell Santana Silva,  ("Neguinho") que estava em liberdade provisória, foram presos em flagrante.
Os maiores Maxuel ("Neguinho") e Rafael ("Paulista") estão presos, mas o menor "E" foi iberado porque passou 45 dias sem ser julgado pela Juíza da época de Olindina-BA. Segundo o ECA-Estatuto da Crianaça e do Adolescente, caso o menor aprendiddo não seja julgado em 45 dias, tem direito de responder ao processo em liberdade.

Na audiência de ontem, o Juiz José Brandão, conhecido no interior como "Juiz do Toque de Acolher", aplicou a punição máxima ao Menor "E", equivalente a 3 ANOS.  O ECA prevê como medida socioeducativa máxima para menores de 18 anos o prazo de 03 anos, mesmo tendo o menor sido autor de um crime em que a vítima, um idoso de 65 anos, foi estrangulado, espancado, amarrado e jogado numa cisterna com o corpo amarrado num saco de pedras, conforme despachou a Promotora, Dra. Ana Cláudia, na audiência:
 " não satisfeito com a subtração dos bens materiais depois da grave violência praticada contra o idoso trabalhador o adolescente ainda ocultou o corpo da vítima, lançando-o numa cisterna com um saco de pedras amarrado no pescoço, de modo a dificultar a elucidação da prática do ato infracional praticado contra a pessoa maior de 65 anos".

Ao fim da audiência, o Juiz sentenciou aplicando a punição máxima (03 anos):"

"..não podemos desconsiderar a indignação causada em toda comunidade Olindinense-BA na forma com que o Adolescente agiu. Torna-se justificável a aplicação da medida extrema; latrocínio é equiparável a ato infracional hediondo..Assim, acolho o pedido formulado pelo MP e aplico ao ADOLESCENTE  "E"” a MEDIDA SÓCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO, em estabelecimento educacional, por PRAZO indeterminado (até 03 ANOS), conforme art. 122, II, do ECA".

O advogado de defesa, Adevaldo Santos, ainda disse que ia recorrer contra a decisão.
O Adolescente não compareceu à audiência temendo ser morto, conforme informou seu Advogado  no processo.

Com a informações: Clécia Rocha

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