OLINDINA_BA: Justiça Aplica medida socioeducativa máxima em Adolescente: 3 anos!
Em maio de 2011, a imprensa divulgou o caso do fazendeiro assassinado, de 65 anos, cujo corpo foi encontrado por familiares, dentro da cisterna da fazenda onde ele morava, no município de Olindina, a 211
km de Salvador.
Segundo informações da polícia local, Antonio Damasceno, de 65 anos, foi torturado antes de ser jogado em uma cisterna da propriedade.
Segundo ficou apurado no processo, o latrocínio (rouco seguido de morte) foi cometido com requintes de crueldade: antes de ter uma moto roubada, Antonio foi abordado por três homens, sendo um deles um
menor, que o amarraram, estrangularam e colocaram um saco com pedras em volta da cabeça. Em seguida, o homem foi jogado em uma cisterna.
Rafael Prado de Melo, conhecido como Paulista, o menor "E", de 17 anos, e Maxwell Santana Silva, ("Neguinho") que estava em liberdade provisória, foram presos em flagrante.
Os maiores Maxuel ("Neguinho") e Rafael ("Paulista") estão presos, mas o menor "E" foi iberado porque passou 45 dias sem ser julgado pela Juíza da época de Olindina-BA. Segundo o ECA-Estatuto da Crianaça e do Adolescente, caso o menor aprendiddo não seja julgado em 45 dias, tem direito de responder ao processo em liberdade.
Na audiência de ontem, o Juiz José Brandão, conhecido no interior como "Juiz do Toque de Acolher", aplicou a punição máxima ao Menor "E", equivalente a 3 ANOS. O ECA prevê como medida socioeducativa máxima para menores de 18 anos o prazo de 03 anos, mesmo tendo o menor sido autor de um crime em que a vítima, um idoso de 65 anos, foi estrangulado, espancado, amarrado e jogado numa cisterna com o corpo amarrado num saco de pedras, conforme despachou a Promotora, Dra. Ana Cláudia, na audiência:
" não satisfeito com a subtração dos bens materiais depois da grave violência praticada contra o idoso trabalhador o adolescente ainda ocultou o corpo da vítima, lançando-o numa cisterna com um saco de pedras amarrado no pescoço, de modo a dificultar a elucidação da prática do ato infracional praticado contra a pessoa maior de 65 anos".
Ao fim da audiência, o Juiz sentenciou aplicando a punição máxima (03 anos):"
"..não podemos desconsiderar a indignação causada em toda comunidade Olindinense-BA na forma com que o Adolescente agiu. Torna-se justificável a aplicação da medida extrema; latrocínio é equiparável a ato infracional hediondo..Assim, acolho o pedido formulado pelo MP e aplico ao ADOLESCENTE "E"” a MEDIDA SÓCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO, em estabelecimento educacional, por PRAZO indeterminado (até 03 ANOS), conforme art. 122, II, do ECA".
O advogado de defesa, Adevaldo Santos, ainda disse que ia recorrer contra a decisão.
O Adolescente não compareceu à audiência temendo ser morto, conforme informou seu Advogado no processo.
Com a informações: Clécia Rocha
km de Salvador.
Segundo informações da polícia local, Antonio Damasceno, de 65 anos, foi torturado antes de ser jogado em uma cisterna da propriedade.
Segundo ficou apurado no processo, o latrocínio (rouco seguido de morte) foi cometido com requintes de crueldade: antes de ter uma moto roubada, Antonio foi abordado por três homens, sendo um deles um
menor, que o amarraram, estrangularam e colocaram um saco com pedras em volta da cabeça. Em seguida, o homem foi jogado em uma cisterna.
Rafael Prado de Melo, conhecido como Paulista, o menor "E", de 17 anos, e Maxwell Santana Silva, ("Neguinho") que estava em liberdade provisória, foram presos em flagrante.
Os maiores Maxuel ("Neguinho") e Rafael ("Paulista") estão presos, mas o menor "E" foi iberado porque passou 45 dias sem ser julgado pela Juíza da época de Olindina-BA. Segundo o ECA-Estatuto da Crianaça e do Adolescente, caso o menor aprendiddo não seja julgado em 45 dias, tem direito de responder ao processo em liberdade.
Na audiência de ontem, o Juiz José Brandão, conhecido no interior como "Juiz do Toque de Acolher", aplicou a punição máxima ao Menor "E", equivalente a 3 ANOS. O ECA prevê como medida socioeducativa máxima para menores de 18 anos o prazo de 03 anos, mesmo tendo o menor sido autor de um crime em que a vítima, um idoso de 65 anos, foi estrangulado, espancado, amarrado e jogado numa cisterna com o corpo amarrado num saco de pedras, conforme despachou a Promotora, Dra. Ana Cláudia, na audiência:
" não satisfeito com a subtração dos bens materiais depois da grave violência praticada contra o idoso trabalhador o adolescente ainda ocultou o corpo da vítima, lançando-o numa cisterna com um saco de pedras amarrado no pescoço, de modo a dificultar a elucidação da prática do ato infracional praticado contra a pessoa maior de 65 anos".
Ao fim da audiência, o Juiz sentenciou aplicando a punição máxima (03 anos):"
"..não podemos desconsiderar a indignação causada em toda comunidade Olindinense-BA na forma com que o Adolescente agiu. Torna-se justificável a aplicação da medida extrema; latrocínio é equiparável a ato infracional hediondo..Assim, acolho o pedido formulado pelo MP e aplico ao ADOLESCENTE "E"” a MEDIDA SÓCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO, em estabelecimento educacional, por PRAZO indeterminado (até 03 ANOS), conforme art. 122, II, do ECA".
O advogado de defesa, Adevaldo Santos, ainda disse que ia recorrer contra a decisão.
O Adolescente não compareceu à audiência temendo ser morto, conforme informou seu Advogado no processo.
Com a informações: Clécia Rocha
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