Assessoria de Comunicação Social Classificação da Notícia: Educação

27/03/2012 18:05:19


Redator: Gabriel Pinheiro DRT/BA 2233


MP se alia à Justiça contra a
evasão escolar no “Toque de Estudo”

Mais de 450 pais, alunos e professores do município de Olindina, a 209
km de Salvador, participaram nesta terça-feira, dia 27, no Clube
Fluminense, da primeira audiência pública sobre o “Toque de Estudo”, à
qual estiveram presentes a promotora de Justiça Anna Karina Senna do
Ministério Público estadual, o juiz de Direito José de Souza Brandão
Netto, além de representantes da prefeitura municipal, da polícia
civil e da secretaria de Educação. Instituída pela Portaria 02/2012,
de autoria do juiz Brandão Netto, a iniciativa, que tem por objetivo
combater a evasão escolar e disciplinar a conduta dos alunos nas
escolas, contará com outras duas audiências públicas esta semana:
amanhã, dia 28, às 14h30, na Câmara Municipal de Crisópolis; e na
quinta-feira, dia 29, às 14h, em Itapicuru, no balneário local. O
objetivo dos encontros é explicar a portaria, que entra em vigor em
abril, e ouvir a população. “O comprometimento de pais e educadores,
que notamos nesse primeiro encontro, revela um envolvimento que pode
contribuir para resolver parte do problema sem que haja a necessidade
de aplicar as punições judiciais”, destacou a promotora de Justiça.

A portaria, enfatiza o papel do Ministério Público que vem no combate
à evasão escolar, através de iniciativas como o estabelecimento da
'Ficha de Comunicação de Aluno Infrequente (Ficai)'. Apesar do empenho
do MP, o magistrado que assina a peça ressalta a necessidade do
engajamento do judiciário no sentido de dar “continuidade e
fortalecimento com medidas protetivas contra o problema, que persiste
com altos índices”. A portaria entrará em vigor no dia 9 de abril, em
Itapicuru, e passará a valer a partir do dia 23 de abril nos
municípios de Crisópolis e Olindina. Contando dessas datas, todos os
menores de 18 anos deverão estar matriculados e frequentando escolas,
públicas ou privadas; não será permitida a entrada e a permanência de
criança ou adolescente em casa de diversões eletrônicas durante o
horário de frequência escolar obrigatória, salvo se estiverem
participando de excursões escolares. Também não será permitida a
entrada nesses estabelecimentos no período de uma hora que anteceda o
início das aulas.

O descumprimento da portaria constitui infração administrativa e
importa em pena de multa para os pais, além das penalidades cabíveis
nas esferas civil e criminal sobre os responsáveis pelos
estabelecimentos. A decisão estabelece ainda que os agentes de
proteção à infância e à juventude e os conselheiros tutelares
fiscalizarão o cumprimento da medida, tendo livre acesso às escolas,
lan-houses, bares e estabelecimentos similares, nos seus horários de
funcionamento.

ASCOM DO MP

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