SIDNEI LEAL DE ARAÚJO
, o “PIA”,
suspeito de participar da explosão do banco do Bradesco, em Itatim-Ba, foi preso na manhã do dia 24/04/12 no município de Santo Estevão, localizado a 148 km de Salvador. Três mulheres também foram presas com o suspeito. Com eles foram encontrados cerca de 35 kg de drogas entre elas cocaína pura e crack.

O Pia que estava deixando mães de adolescentes preocupadas por causa do aliciamento de jovems para o tráfico e para o consumo de drogas e às, vezes, era denunciado no Fórum da cidade santoestevense, principalmente depois da medida "Toque de Acolher", pois esta decisão judicial fazia pessoas denunciarem traficantes da cidade e outros bandidos, sempre perante o Juiz, José Brandão, que foi transferido da cidade em 11 de abril do ano passado.

Um dessas denúncias levaram o Juiz a decretar a prisão de "Pia", que foi relaxada, meses depois, pois o MP assim o requereu, tendo o magistrado ainda informado que:

"Acolheu o requerimento DO MP,  QUE opinou pela LIBERDADE PROVISÓRIA Do "PIA", em relação ao QUAL as MÃES VINHAm aO FÓRUM DE SANTO ESTÊVÃO-BA FALAR QUE ele ERA TRAFICANTE e estava acabando com os filhos delas, aí decretamos a Prisão e, meses depois, deferimos a LIBERDADE PROVISÓRIA, porque O MP (OU SEJA A ACUSAÇÃO), na época, ASSIM PEDIU", disse o Juiz.

O "Pia" chegou a ser detido na véspera das eleições de 2010, em Santo Amaro-BA, mas como a delegada  da época e a Promotora não  requereram o recambiamento do suspeito para Sto Estevão-BA, pois invocaram "direito do réu previsto" no art. 236 do Cód Eleitoral, segundo o qual ninguém pode ser preso 5 dias antes das eleições, exceto por flagrante delito ou sentença condenatória de crime inafiançável, o preso que tanto estrago fazia em Santo Estêvão-BA, acabou sendo liberado lá mesmo em Sto Amaro-BA.

O Juiz José Brandão sempre se mostrou contra a lei eleitoral, nesta parte, pois, para ele, "tem que ser interpretado de acordo com a Constituição Federal e situações como esta não podem fazer o sujeito ser liberado, pois a situação dele não tinha nada ver com as eleições, com o direito de votar, ainda mais que a CF manda empenho no combate ao tráfico e o que o Cód Eleitoral pretende, com tais vedações à véspera das eleições, é vitar prender eleitores por perseguições políticas, o que não era o caso", informou o Magistrado.



 CHURRASCO E FOGOS DE ARTIFÍCIO.
O TRAFICANTE PIA, FOI APONTADO, por ALGUMAS testemunhas, COMO UM DOS RESPONSÁVEIS POR ORGANIZAR UM CHURRASCO com FOGOS DE ARTIFÍCIO, em Santo EsTêvão-BA, AO SABEREM QUE o JUiz Brandão havia sido TRANSFERIDO DE SANTO ESTÊVÃO-BA, em abril de 2011, isto é, estava  COMEMORANDO a SÁIDA do Juiz porque sabia isso PODERIA FACILITAR sua vida COM OS MENORES DE 18 ANOS NA RUA À NOITE, COM UM POSSÍVEL AFROUXAMENTO DO TOQUE DE ACOLHER, em razão da TRANSFERÊNCIA do Magistrado, pioneiro a implnatar a medida na Ba

Segundo o Juiz, o "TOQUE DE ACOLHER" ESTIMULAVA DENÚNCIAS do povo E FEZ VÁRIAS MÃES IREM AO FÓRUM, perante o Magistrado, dedurarem o referido INDiVÍDUO E OUTROS tantos.GRAÇAS A ISSO PIA é tem PROCESSO NO QUAL foi decretada sua prisão preventiva, em 2010, daí porque "Toque de Acolher" acaba atrapalhando as ações do tráfico.


As informações são da Assessoria.

1 Comentários

  1. Seriedade, competência e coragem. Assim tenho acompanhado o desempenho desse jovem magistrado, que só pode honrar e dignificar a Justiça da Bahia.
    Parabéns Dr. José Brandão.
    As famílias e os homens de bem aprovam o seu trabalho.
    José Joaquim Santana
    Santo Amaro - Ba

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