Traficante, que foi preso ao explodir banco, chegou a fazer churrasco com fogos de artíficio após a transferência do Juiz de Santo Estêvão-BA
SIDNEI LEAL DE ARAÚJO, o “PIA”, suspeito de participar da explosão do banco do Bradesco, em Itatim-Ba, foi preso na manhã do dia 24/04/12 no município de Santo Estevão, localizado a 148 km de Salvador. Três mulheres também foram presas com o suspeito. Com eles foram encontrados cerca de 35 kg de drogas entre elas cocaína pura e crack.
O Pia que estava deixando mães de adolescentes preocupadas por causa do aliciamento de jovems para o tráfico e para o consumo de drogas e às, vezes, era denunciado no Fórum da cidade santoestevense, principalmente depois da medida "Toque de Acolher", pois esta decisão judicial fazia pessoas denunciarem traficantes da cidade e outros bandidos, sempre perante o Juiz, José Brandão, que foi transferido da cidade em 11 de abril do ano passado.
Um dessas denúncias levaram o Juiz a decretar a prisão de "Pia", que foi
relaxada, meses depois, pois o MP assim o requereu, tendo o magistrado
ainda informado que:
"Acolheu o requerimento DO MP, QUE opinou pela LIBERDADE PROVISÓRIA
Do "PIA", em relação ao QUAL as MÃES VINHAm aO FÓRUM DE SANTO ESTÊVÃO-BA
FALAR QUE ele ERA TRAFICANTE e estava acabando com os filhos delas, aí
decretamos a Prisão e, meses depois, deferimos a LIBERDADE PROVISÓRIA,
porque O MP (OU SEJA A ACUSAÇÃO), na época, ASSIM PEDIU", disse o Juiz.
O
"Pia" chegou a ser detido na véspera das eleições de 2010, em Santo
Amaro-BA, mas como a delegada da época e a Promotora não requereram o
recambiamento do suspeito para Sto Estevão-BA, pois invocaram "direito
do réu previsto" no art. 236 do Cód Eleitoral, segundo o qual ninguém
pode ser preso 5 dias antes das eleições, exceto por flagrante delito ou
sentença condenatória de crime inafiançável, o preso que tanto estrago
fazia em Santo Estêvão-BA, acabou sendo liberado lá mesmo em Sto
Amaro-BA.
O Juiz José Brandão sempre se mostrou contra a lei eleitoral, nesta parte, pois, para ele,
"tem que ser interpretado de acordo com a Constituição Federal e
situações como esta não podem fazer o sujeito ser liberado, pois a
situação dele não tinha nada ver com as eleições, com o direito de
votar, ainda mais que a CF manda empenho no combate ao tráfico e o que o
Cód Eleitoral pretende, com tais vedações à véspera das eleições, é
vitar prender eleitores por perseguições políticas, o que não era o caso", informou o Magistrado.
CHURRASCO E FOGOS DE ARTIFÍCIO.
O TRAFICANTE PIA, FOI APONTADO, por ALGUMAS testemunhas, COMO UM DOS RESPONSÁVEIS POR ORGANIZAR UM CHURRASCO com FOGOS DE ARTIFÍCIO, em Santo EsTêvão-BA, AO SABEREM QUE o JUiz Brandão havia sido TRANSFERIDO DE SANTO ESTÊVÃO-BA, em abril de 2011, isto é, estava COMEMORANDO a SÁIDA do Juiz porque sabia isso PODERIA FACILITAR sua vida COM OS MENORES DE 18 ANOS NA RUA À NOITE, COM UM POSSÍVEL AFROUXAMENTO DO TOQUE DE ACOLHER, em razão da TRANSFERÊNCIA do Magistrado, pioneiro a implnatar a medida na Ba
Segundo o Juiz, o "TOQUE DE ACOLHER" ESTIMULAVA DENÚNCIAS do povo E FEZ VÁRIAS MÃES IREM AO FÓRUM, perante o Magistrado, dedurarem o referido INDiVÍDUO E OUTROS tantos.GRAÇAS A ISSO PIA é tem PROCESSO NO QUAL foi decretada sua prisão preventiva, em 2010, daí porque "Toque de Acolher" acaba atrapalhando as ações do tráfico.
As informações são da Assessoria.
1 Comentários
Seriedade, competência e coragem. Assim tenho acompanhado o desempenho desse jovem magistrado, que só pode honrar e dignificar a Justiça da Bahia.
ResponderExcluirParabéns Dr. José Brandão.
As famílias e os homens de bem aprovam o seu trabalho.
José Joaquim Santana
Santo Amaro - Ba