AteNção! Esta MantÉria foi publicada em 12 DE AGOSTO DE 2010

O juiz José Brandão Netto era o titular do Juizado da Infância e da Juventude do município de Santo Estêvão-BA e autor da portaria que determinou o Toque de Acolher para menores, que depois se tornou lei municipal. A medida determinou significativa queda da violência no município, distante 140 km de Salvador. O magistrado estreia a Categoria Pingue-Pongue do Blog do Coutinho e nos concede entrevista exclusiva. (Veja também link de matéria publicada hoje (10/08) no JORNAL A TARDE sobre o assunto)


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1- O que foi determinante na realidade de Santo Estevão que motivou a sua decisão? Há dados do Conselho Tutelar e da Polícia Civil que mostrem a necessidade de medidas urgentes de proteção às crianças e adolescentes?

R: As variadas infrações envolvendo menores, o tráfico de drogas, a pedofilia e a prostituição infantil são agravadas pelo fato de a cidade ser margeada pela Br-116, conhecida com Rio-Bahia, onde havia índices preocupantes de prostituição. Mas o pedido da comunidade foi o grande motivo, associado às razões acima, para trazermos a medida para o nosso Estado de forma pioneira. Dados da DEPOL informavam que 60% das infrações penais eram cometidas por menores de 18 anos, mas saliento que a medida é acima de tudo protetiva.

2- Como a medida foi recebida pela comunidade?

R: A medida foi solicitada pela própria comunidade que viu reportagem nacional sobre o assunto em uma cidade paulista, onde o Toque de Acolher estava dando certo. A legitimidade do toque é tão evidente que nossa portaria foi tranbsformada na PRIMEIRA LEI MUNICIPAL DO BRASIL, lembrando que a lei municipal não é igual a portaria judicial, pois, em matéria legislativa, somente lei federal pode tratar do referido assunto, uma vez que se trata de competência da União para legislar matéria de direito civil (Art. 22, I, da CF/88).
3 - Quais os resultados do Toque de Acolher?

R: Em 2009, tinhamos uma média de trinta ocorrências por mês, envolvendo menores e autores em atos infracionais. Depois da medida, caiu para uma média de 10 por mês, isto é, 70% de redução da violência. Destaco o fim de ocorrências, na delegacia e no Juizado, e de drogas nas escolas, redução do consumo de álcool por adolescentes, bem como a redução do número de adolescentes grávidas na comarca.
4 – Quais as regras e penalidades?

R: Por determinação da Justiça de Santo Estêvão-BA, os jovens, DESACOMPANHADOS DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS, até 12 anos, não devem estar mais nas ruas ou logradouros públicos, depois das 20:30h; entre 13,14 e 15 anos não podem estar NAS RUAS ou logradouros públicos APÓS ÀS 22 h. Entre 16 e 17 não está mais proibido, mas não se recomenda que continuem nas ruas depois das 23h. A proibição não se aplica para quem estiver voltando de escola, cultos religiosos, práticas esportivas, em período de micareta, São João e virda de ano e aniversário da cidade.

Todas as noites, saem carros da Justiça com os agentes de proteção à infancia, Polícia Militar e Guarda Municipal. A Polícia Civil também atua alguns dias na semana. Caso sejam encontrados adolescentes transgredindo os limites dos horários, de acordo com a tabela acima, eles são encaminhados para o Juizado da Infância. De lá, os comissários ligam para os pais para buscar seus filhos. Em caso de reincidência, os pais podem pagar uma multa de 3 a 20 salários minimos (art. 249 do ECA)


5 – Qual a sua tese apresentada como defesa quando a medida foi questionada no Conselho Nacional de Justiça?

R: Arguição e incompetência do CNJ para apreciar a matéria, pois, embora tenha o nome de de portaria, trata-se de uma decisão judicial, dentro de um procedimento instaurado, com o parecer do Ministério Público, e contra a referida portaria (decisão judicial) só cabe recurso de apelação (art. 199 ECA), que só poderia ter sido apreciado pelo TJ-BA e não pelo CNJ.
6 - Acredita em outras medidas inibidoras do contato de crianças e adolescentes com as drogas?

R: Acima de tudo a educação, religião, justiça comunitária, com participação dos advogados, juízes e promotores na comunidade e responsabilização dos pais em caso de omissão.

7 – Como enfrentar o tráfico de drogas nas escolas, que acontece à luz do dia?

R: Empolgada com o Toque de Acolher, a Prefeitura Municipal colocou a Guarda Municipal para fazer ronda nas escolas e, para apoiar a referida ronda, nós baixamos outra portaria, em fevereiro de 2010, denominada de TED – Toque de Estudo e Disciplina, que fiscaliza a conduta dos jovens nas escolas, recolhe para as escolas quem estiver em evasão escolar, dando muito mais proteção aos professores. Esta medida inibiu, sensivelmente, as drogas nas escolas.

8 – Esse tipo de problema é frequente em municípios vizinhos a Santo Estevão? Quais medidas estão sendo tomadas para que o mesmo não ocorra nesses outros municípios?

R: Estamso tentando baixar uma portaria conjunta com os juízes vizinhos a nossa comarca para expandir o Toque de Acolher, que é uma verdadeira FEBRE NACIONAL. Não é à toa que temos no Fórum aproximadamente 25 mil assinaturas de abaixo assinado de mais de 15 cidades da Bahia a favor da decisão.

9 – Quais são as políticas públicas que visam coibir o tráfico e uso de drogas e quais as que são adotadas para a recuperação de jovens envolvidos?

R: Aqui foi realizado um convênio com a prefeitura para o jovem viciado, que não tem condição de arcar com os custos de uma clínica particular. Isto é uma das políticas públicas relacionadas ao Toque de Acolher.

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