Na última sexta-feira, 28, Brayan Yanarico Capcha, de 5 anos, foi morto na zona leste de São Paulo, durante um assalto à casa de sua família. Entre os acusados do crime, um menor, de 15 a 17 anos.
Em 2007, o menino João Helio, de 6 anos, foi arrastado por 7 km, quando quatro homens e um menor roubaram o carro de sua mãe. Detido pouco depois do assalto que terminou na morte da criança, o menor envolvido no crime cumpriu três anos de medida socioeducativa e, em 2011, passou para o regime de semiliberdade, em um Centro de Recursos Integrados de Atendimento ao Adolescente (CRIAAD), abrigo para infratores, no norte do estado do Rio.

No dia 20 de março de 2012, já em liberdade, agora com 21 anos, o menor foi preso novamente.  Segundo informações da assessoria da Polícia Civil, ele foi autuado por posse ilegal de arma de fogo, tráfico e associação para o tráfico, receptação e corrupção ativa.
Apesar da pouca idade, a crueldade e a certeza da impunidade não têm proporção, sequer limite. Casos de grande repercussão nacional, envolvendo menores, trazem à tona uma grande questão: Como menores envolvidos em crimes devem ser tratados perante a lei?

Mídia Recôncavo realizou uma enquete para saber a opinião dos nossos leitores a respeito da redução da maioridade penal. 40,4% responderam que SIM, contra apenas 4,2% , que opinam pela manutenção da maioridade aos 18 anos. 

Para falar sobre o assunto, chamamos o Juiz de Direito na área penal e da Infância da Bahia, Drº José Brandão Netto. A favor da redução da maioridade Penal, ressalta a necessidade do País investir em políticas públicas de qualidade.
Confira abaixo nossa ENTREVISTA EXCLUSIVA com o nobre magistrado, que implantou o conhecido "Toque de Acolher" nas cidades de Santo Estevão e Maracás, na Bahia. Entre outras medidas, a lei municipal estipula horários em que jovens desacompanhados dos pais ou responsáveis não poderão circular pelas ruas da cidade à noite.
MR:  Muito se tem discutido sobre a alteração da imputabilidade penal. Essa é uma solução eficaz para minorar a violência entre os adolescentes?

Drº José Brandão: A questão é muito complexa e não seria a solução se somente for realizada a redução da maioridade penal e nada mais for feito. Se só isso for feito, não trará os bons resultados que esperamos, embora, para mim, algum resultado terá, pois, como profissional da área, já tendo sido Delegado de Polícia estadual e de Polícia Federal, e, na condição de Magistrado, entendo que a maioridade penal trará maior rigor com a impunidade que aí está.
Haverá redução de violência, pois, muitos menores de 18 deixarão de ser usados para a execução de crimes, como amiúde vemos nos noticiários. Não podemos olvidar que os adolescente, nos dias atuais, amadurecem mais cedo e é bem diferente daquele de 07.12.1940, época em que o Código Penal foi publicado.
Existe uma ideia difundida, na população em geral, que, para o adolescente em conflito com a lei, não há punição, não responde por seus atos. Uma redução da maioridade, minimizaria esta sensação de impunidade, desestimulando adolescentes de infringir a lei.
Já há Propostas de Emenda à Constituição (PEC): a PEC 33/2012, exclui a inimputabilidade em menores de 18 anos no caso de crimes de alta gravidade, como tortura, terrorismo, tráfico de drogas e homicídio. Mas para punir, seria necessário comprovar que o menor compreendia o caráter criminoso da conduta. Pela proposta, a pena ainda deverá ser cumprida em estabelecimento diferente de onde ficam presos maiores de 18.
MR: A redução da maioridade penal de 18 para 16 anos corre o risco de gerar maior reincidência dos jovens infratores?
Drº José Brandão: Se a pena for cumprida em estabelecimento diferente de onde ficam presos maiores de 18, não haverá possibilidade de índice significativo de reincidência.
A pena tem função preventiva e também retributiva para quem infringe a lei penal.

MR:  Caso venha a ser aprovada proposta de redução da maioridade penal, o sistema penitenciário brasileiro estará apto a absorver e reeducar essa nova faixa etária de jovens?
Drº José Brandão: O interessante seria criar as condições estruturais, como vagas, estabelecimentos com profissionais adequados para,só depois, fazer-se a redução da maioridade, contudo, ainda que isso não seja feito de início, pode ser feito após a alteração da maioridade penal.
Os futuros apreendidos, como disse antes, não devem ir para os presídios, mas o Estado precisa ampliar as vagas já existentes.
Não adianta pensar que gera gastos para o Estado. Quanto não se gasta, em atendimento em hospitais, com uma média de 52 mil homicídios por ano no Brasil? Até quando vamos continuar assim? Quantas vidas inocentes são eliminadas? Claro que este número se refere à criminalidade como um todo.
O crime é inerente ao convívio em sociedade, então, mister fazermos alguma coisa. A redução da maioridade é um dos fatores de redução da violência.
Como dito antes, a ideia é que os jovens não devam ir para o regime fechado. Mas se a legislação futura, caso seja criada, vier a prever que tenham que ir para o presídio, o Estado terá que criar as condições para tanto.
Nos EUA são 2,2 milhões de presos. Na Rússia, que tem população menor que a do Brasil, são 846 mil presos. Aqui temos 550 mil  presos e fica prevalecendo discurso da "defesa", que temos muitos presos, que " há superpopulação" carcerária. Será? Onde o cidadão de bem está mais seguro? No Brasil? Onde, entre estes países, alguém pode andar sozinho à noite numa Capital? 

MR: Quais os reflexos da redução da maioridade penal no ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente?
Drº José Brandão: Isso depende muito do tipo de modificação que será feita. Se houver redução para 16 anos, o ECA será aplicado em sua totalidade para os jovens menores de 16 anos.
Hoje, o ECA prevê internação máxima de até 3 anos para o adolescente que comete ato infracional com violência, que reitere condutas graves ou que deixe de cumprir outra medida mais branda anteriormente imposta.
Havendo a mudança na maioridade, o prazo de internação (prisão) será sobremodo aumentado para os de 16 e 17 anos de idade.
MR: Em enquete realizada no Mídia Recôncavo, 40% são a favor da redução contra 4,2% que não são a favor. O senhor acha que essa vontade popular está ligada a sensação de impunidade, diante de crimes cometidos por menores?
Drº José Brandão: Com certeza. Em enquete realizada nos jornais “Folha de São Paulo” e a “Tribuna da Bahia”, a aprovação da população, a favor da redução da maioridade, ficou em torno de 93% e 92% respectivamente.
MR: Durante audiência na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, em maio deste ano, o Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse que qualquer alteração da maioridade penal seria inconstitucional. O que o senhor tem a dizer sobre essa declaração?
Na última sexta-feira, 28, Brayan Yanarico Capcha, de 5 anos, foi morto na zona leste de São Paulo, durante um assalto à casa de sua família. Entre os acusados do crime, um menor, de 15 a 17 anos.
Em 2007, o menino João Helio, de 6 anos, foi arrastado por 7 km, quando quatro homens e um menor roubaram o carro de sua mãe. Detido pouco depois do assalto que terminou na morte da criança, o menor envolvido no crime cumpriu três anos de medida socioeducativa e, em 2011, passou para o regime de semiliberdade, em um Centro de Recursos Integrados de Atendimento ao Adolescente (CRIAAD), abrigo para infratores, no norte do estado do Rio.

No dia 20 de março de 2012, já em liberdade, agora com 21 anos, o menor foi preso novamente.  Segundo informações da assessoria da Polícia Civil, ele foi autuado por posse ilegal de arma de fogo, tráfico e associação para o tráfico, receptação e corrupção ativa.
Apesar da pouca idade, a crueldade e a certeza da impunidade não têm proporção, sequer limite. Casos de grande repercussão nacional, envolvendo menores, trazem à tona uma grande questão: Como menores envolvidos em crimes devem ser tratados perante a lei?
Mídia Recôncavo realizou uma enquete para saber a opinião dos nossos leitores a respeito da redução da maioridade penal. 40,4% responderam que SIM, contra apenas 4,2% , que opinam pela manutenção da maioridade aos 18 anos. 

Para falar sobre o assunto, chamamos o Juiz de Direito na área penal e da Infância da Bahia, Drº José Brandão Netto. A favor da redução da maioridade Penal, ressalta a necessidade do País investir em políticas públicas de qualidade.
Confira abaixo nossa ENTREVISTA EXCLUSIVA com o nobre magistrado, que implantou o conhecido "Toque de Acolher" nas cidades de Santo Estevão e Maracás, na Bahia. Entre outras medidas, a lei municipal estipula horários em que jovens desacompanhados dos pais ou responsáveis não poderão circular pelas ruas da cidade à noite.
MR:  Muito se tem discutido sobre a alteração da imputabilidade penal. Essa é uma solução eficaz para minorar a violência entre os adolescentes?

Drº José Brandão: A questão é muito complexa e não seria a solução se somente for realizada a redução da maioridade penal e nada mais for feito. Se só isso for feito, não trará os bons resultados que esperamos, embora, para mim, algum resultado terá, pois, como profissional da área, já tendo sido Delegado de Polícia estadual e de Polícia Federal, e, na condição de Magistrado, entendo que a maioridade penal trará maior rigor com a impunidade que aí está.
Haverá redução de violência, pois, muitos menores de 18 deixarão de ser usados para a execução de crimes, como amiúde vemos nos noticiários. Não podemos olvidar que os adolescente, nos dias atuais, amadurecem mais cedo e é bem diferente daquele de 07.12.1940, época em que o Código Penal foi publicado.
Existe uma ideia difundida, na população em geral, que, para o adolescente em conflito com a lei, não há punição, não responde por seus atos. Uma redução da maioridade, minimizaria esta sensação de impunidade, desestimulando adolescentes de infringir a lei.
Já há Propostas de Emenda à Constituição (PEC): a PEC 33/2012, exclui a inimputabilidade em menores de 18 anos no caso de crimes de alta gravidade, como tortura, terrorismo, tráfico de drogas e homicídio. Mas para punir, seria necessário comprovar que o menor compreendia o caráter criminoso da conduta. Pela proposta, a pena ainda deverá ser cumprida em estabelecimento diferente de onde ficam presos maiores de 18.
MR: A redução da maioridade penal de 18 para 16 anos corre o risco de gerar maior reincidência dos jovens infratores?
Drº José Brandão: Se a pena for cumprida em estabelecimento diferente de onde ficam presos maiores de 18, não haverá possibilidade de índice significativo de reincidência.
A pena tem função preventiva e também retributiva para quem infringe a lei penal.

MR:  Caso venha a ser aprovada proposta de redução da maioridade penal, o sistema penitenciário brasileiro estará apto a absorver e reeducar essa nova faixa etária de jovens?
Drº José Brandão: O interessante seria criar as condições estruturais, como vagas, estabelecimentos com profissionais adequados para,só depois, fazer-se a redução da maioridade, contudo, ainda que isso não seja feito de início, pode ser feito após a alteração da maioridade penal.
Os futuros apreendidos, como disse antes, não devem ir para os presídios, mas o Estado precisa ampliar as vagas já existentes.
Não adianta pensar que gera gastos para o Estado. Quanto não se gasta, em atendimento em hospitais, com uma média de 52 mil homicídios por ano no Brasil? Até quando vamos continuar assim? Quantas vidas inocentes são eliminadas? Claro que este número se refere à criminalidade como um todo.
O crime é inerente ao convívio em sociedade, então, mister fazermos alguma coisa. A redução da maioridade é um dos fatores de redução da violência.
Como dito antes, a ideia é que os jovens não devam ir para o regime fechado. Mas se a legislação futura, caso seja criada, vier a prever que tenham que ir para o presídio, o Estado terá que criar as condições para tanto.
Nos EUA são 2,2 milhões de presos. Na Rússia, que tem população menor que a do Brasil, são 846 mil presos. Aqui temos 550 mil  presos e fica prevalecendo discurso da "defesa", que temos muitos presos, que " há superpopulação" carcerária. Será? Onde o cidadão de bem está mais seguro? No Brasil? Onde, entre estes países, alguém pode andar sozinho à noite numa Capital? 

MR: Quais os reflexos da redução da maioridade penal no ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente?
Drº José Brandão: Isso depende muito do tipo de modificação que será feita. Se houver redução para 16 anos, o ECA será aplicado em sua totalidade para os jovens menores de 16 anos.
Hoje, o ECA prevê internação máxima de até 3 anos para o adolescente que comete ato infracional com violência, que reitere condutas graves ou que deixe de cumprir outra medida mais branda anteriormente imposta.
Havendo a mudança na maioridade, o prazo de internação (prisão) será sobremodo aumentado para os de 16 e 17 anos de idade.
MR: Em enquete realizada no Mídia Recôncavo, 40% são a favor da redução contra 4,2% que não são a favor. O senhor acha que essa vontade popular está ligada a sensação de impunidade, diante de crimes cometidos por menores?
Drº José Brandão: Com certeza. Em enquete realizada nos jornais “Folha de São Paulo” e a “Tribuna da Bahia”, a aprovação da população, a favor da redução da maioridade, ficou em torno de 93% e 92% respectivamente.
MR: Durante audiência na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, em maio deste ano, o Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse que qualquer alteração da maioridade penal seria inconstitucional. O que o senhor tem a dizer sobre essa declaração?
Drº José Brandão: O Ministro disse isso porque o art. 228 da CF/88 prevê que os menores de 18 anos são inimputáveis, respondendo por seus atos de acordo com o ECA, não podendo ser responsabilizados pelas regras do Código Penal. Entretanto, ele se equivocou, pois o artigo aludido pode ser modificado, pois não se trata de  uma cláusula pétrea, já que a maioridade penal NÃO está no rol dos direitos fundamentais. Cláusulas pétreas são disposições previstas no art. 60, §4º, IV, na CF/88, e não podem sofrer mudança por meio de Emendas Constitucionais-EC. 
O Ministro, malgrado sua "boa intenção PRÓ delinquência", carece de embasamento teórico e fala que é inconstitucional para evitar que haja tal mudança na maioridade penal. 
A redução da maioridade é uma discussão, exclusivamente, no âmbito da política criminal e não de direito fundamental. 
O único objetivo de ter sido colocada em norma constitucional a inimputabilidade dos menores de 18 anos é o seu único efeito: a necessidade do árduo procedimento legislativo de uma Emenda Constitucional para reduzir a maioridade penal.
O fato é que a sociedade evolui e uma pessoa de 15 ou 16 anos hoje em dia não é mais como a de 1940.
Se a redução da maioridade não fosse útil, outros países não adotariam.
MR: Nos países que reduziram a maior idade penal, houve também uma redução nos crimes cometidos por menores?

Drº José Brandão: SIM. Temos informações que um dos fatores de redução da violência juvenil, no exterior, é tratar os menores de 18 anos com as mesmas regras de adulto.
O projeto americano, para ser preciso, não mostra grandes novidades conceituais, mas insiste em um percurso de enrijecimento no tratamento da delinquência infantil que, afirma-se, parece ter dado frutos positivos nos últimos anos: as medidas preventivas consideradas mais eficazes são o “TOQUE DE ACOLHER”, a luta às faltas injustificadas à escola e os programas de tolerância-zero em relação às drogas, armas, tabaco e álcool.
Drº José Brandão: O Ministro disse isso porque o art. 228 da CF/88 prevê que os menores de 18 anos são inimputáveis, respondendo por seus atos de acordo com o ECA, não podendo ser responsabilizados pelas regras do Código Penal. Entretanto, ele se equivocou, pois o artigo aludido pode ser modificado, pois não se trata de  uma cláusula pétrea, já que a maioridade penal NÃO está no rol dos direitos fundamentais. Cláusulas pétreas são disposições previstas no art. 60, §4º, IV, na CF/88, e não podem sofrer mudança por meio de Emendas Constitucionais-EC. 
O Ministro, malgrado sua "boa intenção PRÓ delinquência", carece de embasamento teórico e fala que é inconstitucional para evitar que haja tal mudança na maioridade penal. 
A redução da maioridade é uma discussão, exclusivamente, no âmbito da política criminal e não de direito fundamental. 
O único objetivo de ter sido colocada em norma constitucional a inimputabilidade dos menores de 18 anos é o seu único efeito: a necessidade do árduo procedimento legislativo de uma Emenda Constitucional para reduzir a maioridade penal.
O fato é que a sociedade evolui e uma pessoa de 15 ou 16 anos hoje em dia não é mais como a de 1940.
Se a redução da maioridade não fosse útil, outros países não adotariam.
MR: Nos países que reduziram a maior idade penal, houve também uma redução nos crimes cometidos por menores?

Drº José Brandão: SIM. Temos informações que um dos fatores de redução da violência juvenil, no exterior, é tratar os menores de 18 anos com as mesmas regras de adulto.
O projeto americano, para ser preciso, não mostra grandes novidades conceituais, mas insiste em um percurso de enrijecimento no tratamento da delinquência infantil que, afirma-se, parece ter dado frutos positivos nos últimos anos: as medidas preventivas consideradas mais eficazes são o “TOQUE DE ACOLHER”, a luta às faltas injustificadas à escola e os programas de tolerância-zero em relação às drogas, armas, tabaco e álcool.
MR: As políticas sociais e governamentais influenciam e ajudam a inserção de jovens no mundo do crime?
Drº José Brandão: Políticas repressivas são importantes, mas funcionam melhor se associada à políticas de inclusão. Precisamos de políticas públicas em esporte, cultura, e principalmente, em educação. Políticas de inclusão social influenciam  para retirar o jovem dos maus caminhos.
MR: Nas cidades por onde passa, o senhor costuma aplicar o chamado "toque de acolher", que estipula horários em que jovens desacompanhados não poderão circular livremente nas ruas. Qual o objetivo dessa medida?
Drº José Brandão: O Objetivo da medida é atuar de forma preventiva, evitando que o jovem se exponha a riscos. "Toque de acolher " faz rondas permanentes nas cidades, com 03 ou  04 veículos, com presença da PM, Agentes de Proteção à Infância e à juventude e Guarda Municipal, onde existe. Na verdade, até agora, eu só pus o "Toque de acolher" em Santo Estêvão-BA e em Maracás-BA .
Onde estou (Itapicuru-Ba), ainda não foi feito por falta de estrutura mínima para fazê-lo, pois, se alguém acha que o "Toque" fica só no papel está enganado. Funciona mesmo, contudo, funcionou bem só quando eu estive à frente das Comarcas referidas. Isso porque os Juízes que foram para lá, após a minha saída, não puderam se dedicar muito à medida, pois o volume de trabalho do Poder Judiciário é algo fora do normal. 
O apoio do MP também é fundamental para ter resultados quanto à medida.
Foi a própria população quem solicitou a decisão nas duas cidade acima. Tenho quase 40 mil abaixo-assinados das cidades em que atuei e de outras cidades que queriam a medida.
Em Santo Estêvão-BA e em Maracás-BA, houve aprovação de lei municipal acerca do tema e isso incentiva o Poder Judiciário a se sensibilizar para tomar decisões como esta.


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