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SAM 7730Na tarde desta sexta-feira (06/09), a Câmara Municipal de Camaçari foi palco de um acirrado debate em torno da redução ou não da maioridade penal no Brasil. De um lado juristas, promotores, psicóloga, sociólogo e representantes das polícias civil e militar, do outro, uma platéia numerosa, formada por estudantes de direito, alunos de escolas públicas e representantes de vários segmentos da sociedade. Todos defendendo seus argumentos em relação a tão polêmica redução da maioridade para 16 anos.
A iniciativa de autoria do Vereador Marcelino, do PT, levou o público a refletir sobre as possíveis vantagens e desvantagens em se aplicar penas criminais aos menores de 18 anos que vierem a cometer o que hoje se chama de “ato infracional”.
Pará o Juiz Brandao, "O nosso Código Penal é de 1940 e fixou a maioridade a partir dos 18 anos, ainda que, formalmente, seja interessante mudar o ECA, socialmente, a repercussão da redução da maioridade, nas comunidades, teria mais eficácia de que alterações no ECA.

A redução da maioridade é uma exigência do próprio sistema: o Código Civil reduziu sua maioridade de 21 anos (Código de 1916), para 18 anos, segundo o novo Código Civil de 2002. Isto significa dizer que a legislação civil se atualizou à nova realidade. O Código Penal precisa também se adequar à nossa realidade.

A CF/88, em seu art. 14, prevê que um adolescente com 16 anos pode participar do futuro político do nosso país, exercendo do direito de voto, escolhendo os seus mandatários políticos. Pode também votar em plebiscitos, referendos e participar da iniciativa popular, dispor dos próprios bens por meio de testamentos (art.1860 do CC/02.), podendo ser mandatário nos termos do art.666 do CC/02. Porém, este mesmo jovem não pode ser punido através do Código Penal?", finalizou o Magistrado.
Nos dias atuais a maior sanção que um adolescente poderá sofrer é três anos de internação. A fixação da maioridade penal está consagrada no artigo 228 da Constituição Federal e no artigo 27 do Código Penal. Mas, em 1993, vários políticos apresentaram proposta visando reduzir a maioridade penal no Brasil e hoje o assunto vem sendo amplamente discutido na sociedade.
Uma pesquisa feita pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Nacional), entre os dias 10 e 26 de setembro de 2012, com 1.700 pessoas das classes A,B,C e D, revelou que a opinião pública, representada por 89% dos entrevistados, defende o rebaixamento da maioridade penal para 16 anos. O levantamento foi realizado em 16 capitais brasileiras.
Durante o debate promovido na Câmara Municipal de Camaçari a maioria do público e autoridades presentes se mostrou contra a redução dessa maioridade, alegando, entre outras coisas, que diminuir a maioridade não tornaria o jovem mais responsável e sim contribuiria para a injustiça social já que muitos adolescentes pobres e pretos é que seriam punidos.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) criado pela lei 8.069 de 1990 impõe direitos e deveres para o governo, a sociedade, a família, a criança e o adolescente, mas na prática não são cumpridos, reconheceram algumas autoridades. Diante dessa brecha o Juiz José Brandão Netto e o promotor Davi Gallo alegaram a necessidade da redução da maioridade como forma de impor limites para que antes de cometer um ato infracional o jovem venha a pensar duas vezes nas conseqüências. “Se um menor de 16 anos tem capacidade de votar e escolher seus representantes nas esferas municipais, estaduais e federais, ele também deve ser responsabilizado criminalmente por seus atos”, defendeu Gallo.
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Do ponto de vista jurídico, é questionável que se possa alterar a constituição brasileira para o fim de reduzir a maioridade penal. Já chegaram a existir 15 PEC’s envolvendo o tema, com conteúdos e enfoques diferentes. As propostas foram discutidas na Câmara Federal e no Senado. O Debate em na Câmara de Camaçari reforça a ampla discussão que vem sendo feita pela sociedade civil com forte articulação junto ao Ministério da Justiça. Mas vale lembrar que até hoje a redução da maioridade penal foi apenas discutida em comissões a nível de Brasília e jamais foi votada, sequer encaminhada a plenário.
É importante observar que todas as propostas são PEC’s e, uma das alegações contra esse tipo de proposição é justamente de que esbarra nas cláusulas pétreas da Constituição (por isso as comissões de mérito são sempre as CCJs). Se for mesmo comprovada que a questão da maioridade penal passa pela cláusula pétrea (dispositivo constitucional que não pode ser alterado nem mesmo por Proposta de Emenda à Constituição), ela não poderá ser modificada.
Redação Ação Noticias

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