Os índices de violência na região que envolve o Povoado "Lagoa
Redonda",  município de Itapicuru-BA, a 225 km da Capital, na divisa
com Tobias Barreto-Sergipe, no nordeste baiano, levaram o juiz José
Brandão Netto a publicar uma portaria que decreta "toque de recolher",
ou "toque de acolher" como ele prefere chamar, na comunidade. De
acordo com a determinação, fica proibida a circulação de menores de 11
anos nas do Povoado, em ruas do Centro, bares e restaurantes após às
21h, caso estejam desacompanhados pelos pais ou responsáveis.
Ainda conforme o texto da portaria, maiores de 12 anos e menores de 15
anos só podem transitar pelas ruas após às 22 h se estiverem
acompanhados dos pais ou responsáveis.
Já os jovens entre 16 e 18 anos incompletos só poderão permanecer na
ruas, sem os pais ou responsáveis, até às 23h. Nos fins de semana
haverá uma tolerância de meia hora.
O magistrado acrescentou, também, que metade das ocorrência com
menores de 18 anos, registradas  no Conselho Tutelar, provêm do
mencionado distrito que possui cerca de 9 mil habitantes, " mas é como
se fosse uma bairro da cidade sergipana, contudo, se situa ao lado da
divisa, no Estado da Ba, a 30km da sede do Município baiano",
salientou o juiz.
Outra proibição, que vale para todo o município de Itapicuru-BA, é que
não será permitida a presença de menores de 18 anos, desacompanhados
dos pais ou responsáveis, após às 2h da madrugada nos principais
eventos e festas do município
De acordo com alguns depoimentos de moradores da região, é comum
crianças consumirem álcool sem que haja nenhum controle das famílias,
inclusive na direção de veículos. Essa prática estava contribuindo
para que houvesse um aumento considerável furtos e baderna nas ruas da
cidade. Há relatos do Conselho Tutelar local de que os menores têm se
exposto a ações de traficantes e à exploração sexual.
A iniciativa do juiz de Itapicuru é baseada no artigo 70 do Estatuto
da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece: “É dever de todos
prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e
do adolescente.” Nos artigos seguinte o mesmo texto diz: Artigo 71 — A
criança e o adolescente têm direito a informação, cultura, lazer,
esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços que respeitem
sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. Artigo 72 — As
obrigações previstas nesta Lei não excluem da prevenção especial
outras decorrentes dos princípios por ela adotados.
Por outro lado, o ECA, em seu artigo 249, diz que quem descumprir a
ordem judicial, em caso de reincidência, pagará multa de 3 a 20
salários-mínimos.
Medida similar foi adotada pelo mesmo juiz em Santo Estêvão-BA, em
2009, tendo, segundo dados da Justiça, reduzido a violência juvenil em
40% nos anos de 2009, 2010 e 2011.
A medida entra em vigor no próximo dia 13/11.
Com informações da assessoria do Magistrado.

Clécia Rocha da Assessoria

0 Comentários