Requisitos da delação premiada para quem é acusado de crime organizado
Colaborar
significa prestar auxílio, cooperar, contribuir; associando-se ao
termo permiada, que representa vantagem ou recompensa, extrai-se o
significado processual penal para o investigado ou acusado que dela
se vale: admitindo a prática criminosa, como autor ou partícipe,
revela a concorrência de outro, permitindo ao Estado ampliar o
conhecimento acerca da infração penal, no tocante à materialidade
ou à autoria.
Embora a
lei utilize a expressão colaboração premiada, cuida-se, na
verdade, da delação premiada.
Os
Requisitos da colaboração premiada estão previstos no art. 4º
da Lei 12.850/2013.Referida
Lei diz o seguinte :
Art. 4. O juiz poderá, a requerimento das partes,
conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a
pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de
direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente
com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa
colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:
I - a identificação dos demais coautores e partícipes
da organização criminosa e das infrações penais por eles
praticadas;
II - a revelação da estrutura hierárquica e da
divisão de tarefas da organização criminosa;
III - a prevenção de infrações penais decorrentes
das atividades da organização criminosa;
IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do
proveito das infrações penais praticadas pela organização
criminosa;
V - a localização de eventual vítima com a sua
integridade física preservada.
Como visto, a Lei
exige que a colaboração seja efetiva e voluntária com a
investigação e com o processo penal.
A medida da eficácia da cooperação será verificada
pelo preenchimento dos demais requisitos. Quanto à voluntariedade,
significa agir livre de qualquer coação física ou moral.
Para que haja o benefício, a Lei nº 12.850/13 exige
que a colaboração seja efetiva e voluntária, com a investigação
e com o processo penal, e que culmine um dos resultados abaixo, basta
só um, não são requisistos cumulativos.
Assim, vejamos os requisistos (resultados) buscados:
1- Identificação dos demais coautores e partícipes
da organização criminosa e das infrações penais e por eles
praticadas: Demanda-se não somente a descoberta de todos os
coautores e partícipes, mas também as infrações pennais
cometidas;
2- Revelação da estrutura hierárquica e da divisão
de tarefas da organização criminosa: denunciar-se a composição
e o escalonamento da organização é útil ao Estado para descoberta
de outras infrações penais.
3- Prevenção de infrações penais decorrentes das
atividades da organização criminosa: trata-se de requisito
autoexplicativo.
4- Recuperação total ou parcial do produto ou do
proveito das infrações penais praticadas pela organização
criminosa: obter de volta a vantagem auferida pela organização
criminosa, retornando às vítimas o que lhes foi tomado é medida
importante.
5 -Localização de eventual vítima com a sua
integridade física preservada: De extrema importância, mas
aplicável a raras situações. Sua aplicação se restringirá à
extorsão mediante sequestr
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