A partir do dia  2 março, os estudantes da cidade de Conceicao da Feira -BA que forem flagrados "matando" aula serão conduzidos ao Conselho Tutelar, onde os pais serão convocados e responderão a processos, que resultarão em aplicação de multa estipulada pela Justiça.
Segundo portaria publicada ontem ,19/02, pelo juiz José Brandão Neto --que responde pela comarca -conselheiros tutelares, agentes de proteção à infância e Polícia Militar estão autorizados averiguarem situação suspeita de evasão escolar. No caso de policiais, eles só poderão autuar em caso de acompanhamento de um dos integrantes de órgãos de defesa infantil. A portaria está sendo chamada de "toque de estudo."
Brandão explicou que a medida foi tomada porque muitas das crianças e adolescentes matriculadas não estão comparecendo às aulas. Além disso, ele cita que a grande maiores dos jovens infratores são analfabetos ou não estudam.
De acordo com o juiz, de 80% a 90% das portarias que baixa na cidade, são para cumprir leis que já existem. "Nós baixamos as portarias apenas para que elas sejam cumpridas" 

Proibição de celulares e ordem para tocar hino nacional 

Mas as medidas não se restringem aos estudantes que escapam das aulas. A portaria prevê punições aos pais de crianças e adolescentes que não matricularem os filhos na escola e também aos pais de jovens analfabetos.
"Os pais que deixarem de matricular o filho, entre quatro e 18 anos de idade incompletos, na rede de ensino pública ou privada, sem justa causa, responderá a processo por crime de abandono intelectual, nos termos do art. 246 do Código Penal, caso em que serão conduzidos para Delegacia de Polícia local", diz a portaria. Medida semelhante valerá para os pais de jovens analfabetos, que também poderão ser detidos.
A medida também prevê execução do hino nacional, uma vez por semana, e proibição de uso de celulares nas escolas, assim como fica proibido aos alunos estarem em lan houses no horário escolar.
SEGUE A decisão da justiça abaixo.

"PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
AUTOS Nº 0000631-52.2014.805.0061


DECISÃO INSTITUI “TOQUE DE ESTUDO e DISCIPLINA”: “Combate a evasão escolar, disciplina a conduta dos alunos nas escolas, prevê punições aos pais ou responsáveis e dá outras providências.


A Juízo da Comarca de CONCEIÇÃO DA FEIRA -BA, em pleno exercício de seu cargo e no uso das atribuições legais (artigos art. 55, 56, 146, 149, Incisos I e II, 153 e 212, do Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA (Lei 8.069/90), art. 246 do Código Penal e Convenção dos Direitos das Crianças de 1989),

Considerando que um dos motivos evasão é falta de fiscalização do Estado na obrigação de os Pais matricularem seus filhos e acompanharem sua frequência escolar;
Considerando que a CF/88, sem seu art. 229, os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores;
Considerando que é crime de abandono intelectual, art. 246 do Código Penal, não matricular o filho em idade escolar (a partir dos 04 anos de idade);
Considerando que a CF/88 determina que o Poder Público deverá garantir a educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade;
Considerando que as notícias violência, de evasão, cometimento de atos infracionais e indisciplina nas escolas;
Considerando que a Convenção Internacional dos Direitos da Criança, a qual o Brasil é signatário.

RESOLVE EMITIR A SEGUINTE DECISÃO :

MATRÍCULA E FREQUÊNCIA ESCOLAR

1. A partir deste ano de 2015, todos os menores de 18 anos deverão estar matriculados e frequentando as Escolas Públicas ou privadas da referida Comarca.
Parágrafo único. Os Agentes de Proteção à Infância e à Juventude, o Conselho Tutelar e as Diretorias das escolas públicas fiscalizarão os menores de 18 anos com indícios de Evasão Escolar, caso em que, se constada, o Adolescente será encaminhado para o Conselho Tutelar ou Fórum local, para onde os pais ou responsáveis serão intimados comparecer.

2. Os pais que deixarem de matricular o filho, entre 04 e 18 anos de idade incompletos, na rede de ensino pública ou privada, sem justa causa, responderá a processo por crime de abandono intelectual, nos termos do art. 246 do Código Penal, caso em que serão conduzidos para Delegacia de Polícia local.
Parágrafo 1º. O responsável legal que tiver a guarda dos menores de 18 anos, caso não o matricule na rede de ensino, responderá por crime de desobediência (art.330 do Código Penal).
Parágrafo 2º. Os pais que não matricularem os filhos em idade escolar ou não zelarem zelar pela frequência deles poderão também pagar multa de 03 a 20 salários-mínimos nos termos do art.249 do ECA.

FICAI – FICHA DE COMUNICAÇÃO DE ALUNO INFREQUENTE

3. Em caso de infrequência reiterada por uma semana, o professor deverá comunicar a equipe diretiva ou a pessoa responsável pelos encaminhamentos da FICAI – FICHA DE COMUNICAÇÃO DE ALUNO INFREQUENTE. A escola terá uma semana para contatar com a família buscando o retorno do aluno.
Parágrafo único. O Conselho Tutelar terá duas semanas para buscar o aluno e dar retorno à escola, caso não consiga, a FICAI deverá ser encaminhada, pelo Conselho Tutelar, ao Ministério Público para providências.

4. Nas averiguações policiais, do Juizado ou Conselho Tutelar, caso sejam encontrados menores de 18 anos analfabetos, sem justa causa, os pais poderão ser conduzidos, para a Delegacia de Polícia, por crime de abandono intelectual – art. 246 do CP.

Recolhimento escolar

5º Os Agentes de Proteção à Infância e Juventude e Conselheiros Tutelares ficamobrigados a recolher para o Juizado, ou Conselho Tutelar, os alunos em Evasão Escolar, que estiveram faltando às aulas ou que pularem o muro da escola.
Parágrafo Único. Se necessário for, a polícia deverá atuar em companhia de um Agente de Proteção à Infância e Juventude ou representante do Conselho Tutelar.
6.É obrigatória a presença de um dos pais ou responsável nas Escolas, nas 04 reuniões anuais de pais e mestres do calendário escolar.

CIGARROS “E ENTORPECENTES”
7. Nos termos do art. 81 do ECA, é proibido o uso e a venda na porta
de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo, privado ou público, nas salas de aula, corredores, bibliotecas ou qualquer local do estabelecimento de ensino, pelos alunos e Professores, e menores de 18 anos, sob pena de multa ao Estabelecimento pelo ÒRGÃO COMPETENTE.


CELULARES
8.“Nos estabelecimentos de ensino da Comarca, durante o horário das aulas, ficam os alunos proibidos de utilizar telefone celular, para qualquer função, inclusive passar mensagens ou recebê-las, sob pena de notificação aos diretores, advertência e multa aos pais.
Parágrafo 1º. A proibição e multa supra se estende ao uso de walk mans, aparelhos de som e similares, salvo quando fizer parte da atividade escolar;
Parágrafo 2º. No intervalo ou quando não houver aula, o uso dos aparelhos fica liberado.
Parágrafo 3º. Só haverá multa aos pais em caso de reincidência.
Parágrafo 4º. Os aparelhos poderão ser recolhidos pelos Comissários da Infância, inclusive para verificar cenas pornográficas envolvendo menores de 18 anos.”

9- VIOLÊNCIA ESCOLAR:

Quem praticar atos de violência ou danos na Escola, ou relacionado à atividade escolar, como graves ameaças, agressões a colegas, professores ou demais servidores da rede de ensino será conduzido imediatamente para o Juizado da Infância e da Juventude-JIF e, no caso de lesões, para Delegacia de Polícia local.
§1º. Em caso de agressões físicas, brigas na Escola ou em seu entorno, o adolescente ficará entre 05 dias e 3 anos apreendido conforme o caso.
§2º Os pais e as escolas poderão ser responsabilizados pela prática do bullying (art. 932, I, do CC);

HINO E BANDEIRA NACIONAIS

10. Nas escolas públicas ou particulares, é obrigatório o hasteamento da Bandeira Nacional, durante o ano letivo, (Lei 5.700/70), bem com a execução do Hino Nacional,semanalmente, nos estabelecimentos de ensino fundamental (Lei 12.031/09), sob pena de multa de 1 a 4 salários-mínimos.

Casas de diversões eletrônicas, fliperamas, cyber cafés, LAN houses, bares:

11. Não será permitida a entrada e a permanência de criança ou adolescente em casa de diversões eletrônicas durante o horário de frequência escolar obrigatória, mormente trajados com uniformes escolares, salvo se estiverem participando de atividades escolares.
Parágrafo único. Verificada a presença de criança ou adolescente em casa de diversões eletrônicas, em situação de evasão escolar, além das penalidades cabíveis pela infração administrativa, será apurada a responsabilidade civil e criminal dos responsáveis pelo estabelecimento.
11-B Os Agentes de Proteção à Infância e à Juventude – APIJS e o Conselheiros Tutelares fiscalizarão o cumprimento desta medida, tendo livre acesso, quando em funcionamento, às Escolas e suas dependências, Lan houses, bares e estabelecimentos similares.
12. O 2º dia útil de maio de cada ano será considerado como dia local de combate à evasão e indisciplina escolar, que será a data limite para as escolas enviar a lista de alunosindisciplinados e infrequentes, constando nome completo, nome dos pais, idade, apelidos, número de faltas e endereços..
13. Esta decisão entrará em vigor 02/03/2015

BAHIA, 19 de fevereiro de 2015.

0 Comentários