Propaganda Eleitoral


Nas cidades em que não houver 2º Turno, candidatos, partidos políticos e coligações que disputaram a eleição no 1º turno têm até o dia 01 de novembro de 2016 para retirar das ruas todas as propagandas eleitorais. É o que determina a Resolução 23.457/2015, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que,em seu artigo 101, estabelece que a propaganda eleitoral deve ser removida até 30 dias após a eleição.
O mesmo dispositivo estabelece que se o bem em que a propaganda foi fixada tiver sido danificado, este deverá ser restaurado.
 O material da propaganda eleitoral gratuita deverá ser retirado das emissoras sessenta dias após a respectiva divulgação, sob pena de sua destruição.

Punição

De acordo com resolução do TSE, o descumprimento dessas regras sujeita os responsáveis às consequências previstas na legislação comum aplicável. A abrangência da regra permite a aplicação de legislações comuns variadas, como as leis de posturas municipais - conjunto de normas que regula a utilização do espaço e o bem-estar público do município - bem como normas ambientais e de direito administrativo.
Fiscalização
O cidadão pode ajudar a Justiça Eleitoral denunciando a não retirada da propaganda. Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) contam com canais de comunicação com o eleitor e alguns têm, inclusive, canais específicos para o envio de denúncias.
 É o caso, por exemplo, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-BA), que recebe denúncias no site http://www.tre-ba.jus.br/, no e-mail. Em Salvador, além do Pardal, registros de infrações eleitorais poderão ser direcionados ao e-mail poderdepolicia@tre-ba.jus.br, ou pelo telefone (71) 3373-7000.
Titular da da 82ª Zona Eleitoral, no interior do Estado, o Juiz Eleitoral, José Brandão Netto, na foto abaixo, diz que vai fazer um comunicado para os partidos, candidatos e coligações da sua Zona para removerem a propaganda.

Imagem relacionada
 Juiz Brandão

0 Comentários