Estelionato majorado. Art. 171, § 3º, do CP. Percepção conjunta de subsídio de exercício de mandado eletivo (vereança) com benefício previdenciário. Possibilidade. Materialidade e autoria delitiva não demonstradas. Entende o Superior Tribunal de Justiça que é possível a percepção conjunta do subsídio decorrente do exercício de mandato eletivo (vereador), por tempo determinado, com o provento de aposentadoria por invalidez, por se tratarem de vínculos de natureza diversa, uma vez que a incapacidade para o trabalho não significa, necessariamente, invalidez para os atos da vida política. Precedente do STJ. Unânime. (Ap 0005032.59.2012.4.01.3311, rel. Juiz Federal Marcelo Rebello Pinheiro (convocado), em 09/11/2016.)

Contrabando. Óleo diesel oriundo da Venezuela. Concurso de pessoas. A importação irregular de óleo diesel oriundo da Venezuela configura crime de contrabando, sendo a importação proibida por constituir monopólio da União (arts. 177, II, e 238 da CF, e art. 4º, III, da Lei 9.478/1997), salvo prévia e expressa autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. A lei autoriza apenas as empresas ou consórcio de empresas a efetuar o transporte. Unânime. (Ap 0007936.04.2012.4.01.4200, rel. Juiz Federal Marcelo Rebello Pinheiro (convocado), em 09/11/2016.)

Rejeição da denúncia em razão da ausência de justa causa. Art. 337-A, incisos I e II, do CP. Necessidade de prévio esgotamento da via administrativa. Condição objetiva da punibilidade. É entendimento das Cortes Superiores com relação à figura típica imputada ao acusado, qual seja, o crime de sonegação de contribuição previdenciária, previsto no art. 337-A do CP, cuja caracterização, em razão do seu caráter material, depende da constituição definitiva do montante sonegado. Unânime. (RSE 0000869.05.2013.4.01.3601, rel. Juiz Federal Marcelo Rebello Pinheiro (convocado), em 09/11/2016.)

Crime de estelionato majorado. Operação Sala Azul. Recebimento fraudulento de seguro-desemprego e FGTS. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Prisão cautelar. Presença dos requisitos do art. 312 do CPP. Após a vigência da Lei 12.403/2011, para a decretação da prisão preventiva, exige-se, além da presença dos requisitos do art. 312 do CPP, a ocorrência dos elementos fixados no art. 313. A prisão preventiva decretada em nome da garantia da ordem pública configura motivo idôneo para a decretação ou manutenção da constrição cautelar, mormente quando há elementos indicativos da propensão criminosa do agente. Consoante orientação jurisprudencial do STJ, a presença dos pressupostos e fundamentos do art. 312 do CPP inibe a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares menos gravosas. O princípio da presunção de inocência não é incompatível com a decretação de prisão cautelar quando presentes, concreta e fundamentadamente, os requisitos do art. 312, caput, do CPP. Unânime. (HC 0024989-46.2016.4.01.0000, rel. Juiz Federal Marcelo Rebello Pinheiro (convocado), em 08/11/2016.) 

3B oletim informativo de JuriSprudência n. 384

Improbidade administrativa. Medida cautelar de indisponibilidade de bens. Periculum in mora presumido. Fumus boni juris demonstrado. Nos termos da jurisprudência do STJ, para decretar a indisponibilidade de bens em ação civil pública por ato de improbidade administrativa não se faz necessária a presença do periculum in mora, o qual estaria implícito no comando do art. 7º da Lei 8.429/1992, sendo certo que basta a presença de indícios suficientes da prática de ato de improbidade que acarrete dano ao Erário. A medida de indisponibilidade de bens não pode incidir sobre salários, vencimentos e valores relativos a saldos de caderneta de poupança no montante de até 40 (quarenta) salários-mínimos. Unânime. (AI 0005164-53.2015.4.01.0000, rel. Juiz Federal Klaus Kuschel (convocado), em 08/11/2016.)

Uso de documento público falso. Diplomas de conclusão de curso de nível médio e técnico. Nulidade não verificada. Materialidade e autoria comprovadas. Estado de necessidade não configurado. Prestação pecuniária mantida. A ausência de laudo pericial para atestar a falsidade dos certificados de conclusão de cursos, por si só, não constitui motivo para ensejar nulidade absoluta, já que a natureza falsa dos documentos foi constatada por meio de outras provas, igualmente idôneas. O desemprego não constitui fundamento suficiente para a incidência desta causa de ilicitude, porquanto é uma situação que aflige grande parte da população. Unânime. (Ap 0001689-68.2010.4.01.3200, rel. Des. Federal Ney Bello, em 08/11/2016.)
Quarta Turma

Tráfico internacional de entorpecentes. Art. 33, caput, c/c art. 40, I e art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. Pena fixada de acordo com os parâmetros legais. Razoabilidade. O fato de o acusado cumprir os requisitos objetivos do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, ou seja, ser primário, de bons antecedentes, não se dedicar às atividades criminosas nem integrar organização criminosa, por si só, não lhe assegura a redução da pena em seu máximo, ou seja, em dois terços, tendo o magistrado, diante do fato concreto, plena discricionariedade de aplicar a redução do patamar que entenda necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime, sob pena de tornar inócua a previsão legal de um patamar mínimo (1/6) e máximo (2/3) de diminuição da pena. Precedente do TRF1. Unânime. (Ap 0004771-52.2015.4.01.3000, rel. Juiz Federal Henrique Gouveia da Cunha (convocado), em 08/11/2016.) 

Sonegação fiscal. Licitude das provas. Na forma do art. 42 da Lei 9.430/1996, caracteriza-se como omissão de receita ou de rendimento a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantido junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. O dolo do tipo previsto no inciso I do art. 1º da Lei 8.137/1990 é o genérico, que consiste na vontade livre e consciente do agente de suprimir ou de reduzir tributo, mediante a omissão — igualmente dolosa — de informação ou prestação de declaração falsa à autoridade fazendária. Maioria. (Ap 0006799-63.2011.4.01.3701, rel. Juiz Federal Henrique Gouveia da Cunha (convocado), em 08/11/2016.) 

Estelionato qualificado (art. 171, § 3º, CP). Benefício de auxílio-doença cumulado com o exercício da atividade laboral. Silêncio a respeito da atividade. Indução a erro por omissão.  Se o recorrido requereu o auxílio-doença alegando estar impossibilitado para o trabalho, na condição de professor, e não afirmou ao INSS que continuava no exercício da atividade docente, fica patente que induziu a autarquia em erro, mediante artifício (o silêncio sobre a sequência da atividade). Se a doença, mesmo presente, lhe permitia trabalhar, não faria jus ao auxílio-doença, que não deveria requerer; se não lhe permitia, não poderia continuar trabalhando, caso em que faria jus ao benefício. Não é possível, sem fraude, a convivência entre as duas situações, que (reciprocamente) se repelem. Unânime. (RSE 0000236-27.2014.4.01.3902, rel. Des. Federal Olindo Menezes, em 08/11/2016.)
4 Boletim informativo de Jurisprudência n. 384
Quinta Turma

Processo seletivo. Curso de formação de instrutores da Polícia Rodoviária Federal. Cancelamento da participação de candidato para apuração de sindicância disciplinar. Afronta a regra do edital e ao princípio da razoabilidade. Não é razoável o cancelamento da participação de candidato em curso de formação por motivo de necessidade de apuração de sindicância quando ele já houver sido avaliado e aprovado para o curso em conformidade com o disposto no edital. A posterior inclusão em processo de sindicância não pode ser usada para penalizar o candidato, por tratar-se de procedimento ainda pendente de apuração. Unânime. (ReeNec 0017971-95.2012.4.01.3400, rel. Des. Federal Néviton Guedes, em 09/11/2016.)

Imóvel funcional. Servidor aposentado. Setor interno do Hospital das Forças Armadas. Cadastro e aquisição. Inviabilidade. As unidades residenciais situadas no setor interno do Hospital das Forças Armadas (SRI/HFA) não são passíveis da alienação de que trata a Lei 8.025/1990, pois constituem parte integrante de um todo indivisível, sendo de uso restrito e especial, com o fim de acomodar seus servidores em atividade. Com a aposentadoria do servidor, cessam os motivos que legitimam a ocupação do imóvel. Unânime. (Ap 0054302-08.2014.4.01.3400, rel. Des. Federal Souza Prudente, em 09/11/2016.)
Sexta Turma

Responsabilidade civil. Caixa Econômica Federal – CEF. Leilão indevido de joias. Contrato de penhor. Inobservância da data de vencimento por parte da instituição financeira. Falha procedimental. Dano material. Valor da avaliação.  O indevido leilão de joias em virtude da inobservância, por parte da CEF, da data de vencimento do contrato de penhor, que havia sido regularmente renovado, configura o ilícito gerador do dever de indenizar. Embora a indenização pelo dano material deva ser fixada em quantia correspondente ao valor de mercado de joias, não havendo impugnação relativa ao valor da indenização por danos materiais, deve ser mantido o estipulado pelo magistrado de primeiro grau, com base na avaliação realizada pela CEF. Unânime. (Ap 0001038-44.2012.4.01.3304, rel. Des. Federal Jirair Aram Meguerian, em 07/11/2016.)

Sétima Turma
Execução fiscal. Extinção de ofício. Imóvel localizado na ilha costeira de São Luís/MA. Inexigibilidade da cobrança de taxa de ocupação, foro e laudêmio. Precedente da Quarta Seção. Sendo ilegal a exigência de taxa de ocupação e/ou laudêmio pela União, nula é sua inscrição em dívida ativa realizada com essa finalidade. Portanto, indevida é a cobrança realizada por meio da presente execução fiscal, impondo a sua extinção. Unânime. (ApReeNec 0021727-17.2014.4.01.3700, rel. Des. Federal Ângela Catão, em 08/11/2016.)
Execução fiscal extinta. Exceção de pré-executividade. Recurso de apelação transmitido via fax. Juntada do original após o prazo legal. A Lei 9.800/1999 possibilitou às partes a utilização de sistema de transmissão de dados para a prática de atos processuais. Todavia, para fazê-lo, o fax deve ser enviado dentro do prazo legal e o original deve ser entregue em juízo, necessariamente, até cinco dias da data do término do prazo (arts. 1º e 2º da Lei 9.800/1999). Unânime. (Ap 0037388-08.2006.4.01.3800, rel. Des. Federal Ângela Catão, em 08/11/2016.)
5B oletim informativo de JuriSprudência n. 384

IPI. Desembaraço aduaneiro de aeronave objeto de importação via arrendamento operacional. Regime de admissão temporária. O Superior Tribunal de Justiça tem decidido no sentido de que o fato gerador do IPI incidente sobre mercadoria importada é o desembaraço aduaneiro, irrelevante se adquirida por meio de compra e venda ou arrendamento, ainda que ocorra apenas a utilização temporária do bem. O desembaraço aduaneiro de aeronave, ainda que para utilização temporária, e não para sua circulação econômica, importa em recolhimento proporcional do IPI, conforme o art. 79 da Lei 9.430/1996. Unânime. (Ap 0030070-03.2008.4.01.3800, rel. Des. Federal Ângela Catão, em 08/11/2016.)
Oitava Turma

Execução fiscal. Conselho de fiscalização profissional. Anuidades e multas. Valor mínimo para cobrança. Aplicabilidade do art. 8º da Lei 12.514/2011 às execuções ajuizadas a partir de sua vigência. De acordo com o julgamento do RE 704.292, o STF, em sede de repercussão geral, fixou a tese segundo a qual é inconstitucional, por ofensa ao princípio da legalidade tributária, lei que delega aos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas a competência de fixar ou majorar, sem parâmetro legal, o valor das contribuições de interesse das categorias profissionais e econômicas, usualmente cobradas sob o título de anuidades, vedada a atualização desse valor pelos conselhos em percentual superior aos índices legalmente previstos. A imposição genérica contida no art. 8º da Lei 12.514/2011, segundo a qual “os Conselhos não executarão judicialmente dívidas inferiores a quatro vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente”, é aplicável a todos os conselhos profissionais e às execuções ajuizadas a partir de sua vigência. Unânime. (Ap 0003975-61.2012.4.01.3810, rel. Des. Federal Marcos Augusto de Sousa, em 07/11/2016.)

Tarifa de energia elétrica. Majoração. Portarias DNAEE 38/1986 e 45/1986. Repetição de indébito. A majoração da tarifa de energia elétrica estabelecida pelas Portarias do DNAEE 38/1986 e 45/1986 é legítima, por terem desrespeitado o congelamento de preços instituído pelo Plano Cruzado. Ressalta-se, todavia, a legalidade dos reajustes das tarifas ocorridos a partir da vigência da Portaria 153/1986, editada quando não mais vigiam os referidos diplomas legais. Unânime. (Ap 0006058-78.2005.4.01.0000, rel. Juiz Federal Bruno César Bandeira Apolinário (convocado), em 07/11/2016.)

Sociedade civil. Criação para o desempenho de atividades próprias de conselho profissional. Violação ao art. 37, inciso XIX, CF/1988. Dissolução. A pessoa jurídica criada com a finalidade de fiscalização de profissionais sem esteio em lei formal e material é manifestamente inconstitucional, por violar a norma do art. 37, inciso XIX, da CF. É cediço que os conselhos profissionais gozam da natureza de autarquias federais, as quais somente podem ser criadas por lei específica, como estatui o dispositivo constitucional. Assim, qualquer pessoa jurídica instituída como sociedade civil ou associação que tenha por fins institucionais a fiscalização de categoria profissional ou qualquer outra atribuição intrínseca aos conselhos profissionais atenta contra a Constituição Federal. Unânime. (Ap 003546151.1999.4.01.3800, rel. Juiz Federal Bruno César Bandeira Apolinário (convocado), em 07/11/2016.)

Contribuições previdenciárias. NFLD. Cessão de mão de obra. Arrecadação e recolhimento das contribuições. Falta de provas. A alegação de que o próprio construtor teria efetuado o recolhimento das contribuições sobre as remunerações pagas a todos os empregados não invalida a autuação, tendo em vista que nem a apelante nem o cedente da mão de obra respeitaram a legislação em vigor na época, uma vez que a obrigação da retenção e recolhimento era da apelante, cabendo ao cedente da mão de obra o encargo de elaborar folha de pagamento distinta para a contratante, especificando os trabalhadores destacados para a consecução dos serviços. Unânime. (Ap 0018421-17.2003.4.01.3800, rel. Juiz Federal Bruno César Bandeira Apolinário (convocado), em 07/11/2016.)
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