Se a dívida está prescrita, manter nome de pessoa no CADIN gera dano moral contra o IBAMA", decide TRF1
Ibama. Multa administrativa. Dívida
prescrita. Manutenção da inscrição no Cadastro de Inadimplentes.
Dano moral configurado. O prazo prescricional para ajuizamento da
execução fiscal de cobrança de natureza administrativa é de cinco
anos, contado do momento em que se torna exigível o crédito, com o
vencimento do prazo do seu pagamento. É ilegal manter o registro de
nome em cadastros restritivos de crédito após a prescrição do
débito, pois configura-se falha na prestação do serviço, e gera a
obrigação de indenização, sem necessidade de prova do dano moral
sofrido, exigida somente a comprovação do fato. Unânime.
Precedente do STJ. (Ap 0007981-87.2011.4.01.3603, rel. Juiz Federal
Roberto Carlos de Oliveira (convocado), em 02/08/2017.)
Veja outras decisões do TRF1:
Ação civil pública. Ministério Público
Federal. Pedido de desistência. Descabimento. Direito indisponível.
Precedente do STJ. Em respeito aos princípios da indisponibilidade e
da obrigatoriedade das demandas coletivas, devese dar continuidade à
ação civil pública, a não ser que o Ministério Publico demonstre
fundamentalmente a manifesta improcedência da ação ou que a lide
revele-se temerária. Precedente do STJ. Unânime. (AI
002906062.2014.4.01.0000, rel. Des. Federal Daniel Paes Ribeiro, em
31/07/2017.)
Ensino superior. Reprovação por falta. Atestado
médico. Apresentação fora do prazo. Razoabilidade. A exigência de
frequência mínima para aprovação em disciplinas, embora legítima,
deve ser afastada quando a ausência do aluno é motivada por
enfermidade, devidamente comprovada por atestado médico, ainda que
apresentado fora do prazo estipulado, devendo prevalecer o princípio
da razoabilidade quando se obtém nota suficiente para aprovação na
disciplina. Unânime. (ApReeNec 0002957-83.2008.4.01.3700, rel. Des.
Federal Jirair Aram Meguerian, em 31/07/2017.
Instituição de ensino superior. Inadimplência.
Matrícula aceita. Acesso à regular movimentação acadêmica.
Conforme previsto no art. 5º da Lei 9.870/1999, o aluno inadimplente
não tem direito à renovação de matrícula. Se a instituição de
ensino, a despeito da incontroversa inadimplência, aceita a
rematrícula do aluno, não é lícito lhe negar amplo acesso à
regular participação na vida acadêmica, sob pena de incorrer em
vedação legal de suspensão de provas escolares, retenção de
documentos ou a aplicação de quaisquer outras penalidades
pedagógicas por motivo de inadimplemento. Unânime. (ReeNec
0005610-51.2014.4.01.3602, rel. Des. Federal Kassio Marques, em
31/07/2017.)
Improbidade administrativa. Servidor público.
Violação dos princípios da administração. Gerência e
Administração de empresa privada. Processo administrativo. Comissão
de inquérito. Quebra de sigilo de dados, fiscal e bancário.
Ausência de ordem judicial. Ilicitude da prova. Não parece acertado
que a autoridade administrativa, fora da seara fiscal, mais
precisamente uma comissão de inquérito disciplinar, possa, sem
ordem judicial, quebrar o sigilo de dados, inclusive fiscal e
bancário, de uma empresa, e mesmo da sua pessoa física. Não há
como confundir a atividade fiscal da Receita Federal, órgão
fazendário, com a atividade administrativa do ente público (União),
perante o qual o servidor exerce cargo público. Precedente do TRF 4ª
Região. Unânime. (Ap 0000898-95.2007.4.01.3300, rel. Des. Federal
Olindo Menezes, em 1º/08/2017.)
0 Comentários