Habeas corpus. Patrocínio infiel. Prisão preventiva. Requisitos legais. Sala de Estado-Maior. Prerrogativa respeitada. Cela individual. Ausência de amparo legal. É lídima a manutenção de prisão preventiva de paciente acusado por múltiplas ações penais versando acerca do mesmo ilícito, diante do evidente risco de reiteração delitiva. Observada a prerrogativa insculpida no art. 7º, V, da Lei 8.906/1994, inexiste constrangimento ilegal quando a cela individual faz as vezes de cela de Estado-Maior se os requisitos da prisão preventiva estiverem presentes e as medidas cautelares substitutivas não se mostrarem convenientes. Unânime. (HC 0027616-86.2017.4.01.0000, rel. Juiz Federal Marcio Sá Araújo (convocado), em 06/09/2017.)

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