Mandado de segurança individual impetrado pela OAB em favor de advogado. Ausência de interesse processual e de legitimidade. O espelhamento de informações armazenadas em HD encontradas no cumprimento de ordem judicial de busca e apreensão no ambiente de trabalho de advogado investigado por suposto envolvimento em complexa organização criminosa de tráfico internacional de entorpecentes  não viola o sigilo do profissional da advocacia, ainda que a mídia eletrônica pertença a outro causídico que não comprove posse ou propriedade do bem apreendido nem  a regularidade de alegada utilização do escritório de advocacia para fins profissionais. Unânime. (MS 0030936-47.2017.4.01.0000, rel. Juiz Federal Leão Aparecido Alves (convocado), em 13/09/2017.)

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