"Gravidade concreta dos fatos delituosos autorizam preventiva", diz TRF1
Associação criminosa. Tráfico de armas. Comércio de anabolizantes. Crimes contra a saúde pública. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Aplicação da lei penal. Requisitos legais da segregação cautelar. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da gravidade concreta dos fatos delituosos, em que houve apreensão de enorme quantidade de substancias anabolizantes, bem como de outros medicamentos proibidos pela Anvisa, no apartamento do paciente, onde, aliás, havia indícios de adulteração de tais substâncias, levando os consumidores a concreto risco de morte. Precedente do STJ. Unânime. (HC 0050395-35.2017.4.01.0000, rel. Des. Federal Ney Bello, em 07/11/2017.)
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