DECISÕES DO TRF1 DE DEZEMBRO DE 2017

1- Estelionato previdenciário
. Percepção indevida de benefício previdenciário após o falecimento do segurado. Dolo evidenciado. Ausência de erro de tipo e estado de necessidade. Fraude. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. A percepção indevida de benefício previdenciário após o falecimento do segurado configura a conduta tipificada no art. 171, § 3º, do Código Penal, cuja materialidade afasta a incidência do princípio da insignificância. A perpetuação da fraude de forma livre e consciente afasta a excludente de erro de tipo e faz incidir a agravante da continuidade delitiva. Unânime. (Ap 0002721-65.2012.4.01.4000, rel. Des. Federal Mônica Sifuentes, em 05/12/2017.)


2- Ensino superior. Aprovação em processo seletivo para preenchimento de vagas de graduação na modalidade portador de curso superior. Apresentação de certificado de conclusão de curso superior. Possibilidade. Consoante orientação jurisprudencial desta Corte, na linha de entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é admissível matrícula em curso de graduação ou pós-graduação mediante apresentação de certificado de conclusão de curso de nível superior quando, em virtude de circunstâncias alheias à vontade do estudante, não for possível a apresentação do respectivo diploma. Unânime. (ApReeNec 0021909-82.2014.4.01.3803, rel. Des. Federal Carlos Moreira Alves, em 06/12/2017.)



3- Ensino superior. Matrícula em dois cursos de graduação. Vedação. A Lei 12.089/2009 proíbe expressamente que uma mesma pessoa ocupe, na condição de estudante, simultaneamente, duas vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes de graduação,  em uma ou mais de uma instituição pública de ensino superior,   preservado o direito adquirido daqueles que se encontravam  matriculados nos cursos concomitantes na data de entrada em vigor da norma. Unânime. (Ap 000274886.2014.4.01.3803, rel. Des. Federal Carlos Moreira Alves, em 06/12/2017.)


4- Ação possessória. Exceção de propriedade. Não cabimento. Incra. Ilegitimidade ativa para defender interesse da União em sede de oposição. O Incra não é parte legítima ativa para propor ação em nome da União com o intuito de proteger o domínio de terras públicas a ela pertencentes. O fato de ser legitimado para implantar políticas públicas de reforma agrária e os assentamentos rurais não lhe confere esta prerrogativa. Precedentes. Unânime. (Ap 0001945-64.2014.4.01.4301, rel. Des. Federal Jirair Aram Meguerian, em 06/12/2017.)

5- Duplicidade. CPF. Inscrição em rol de maus pagadores. Ato praticado por homônimo. Danos morais. Presunção. A inscrição indevida em rol de maus pagadores decorrente de uso indevido de CPF por pessoa homônima gera danos morais presumidos.  Unânime. (Ap 0001122-50.2009.4.01.3304, rel. Des. Federal Jirair Aram Meguerian, em 06/12/2017.)



6- Apreensão/perdimento de bagagem. Bens de uso de caráter manifestamente pessoal. Liberação de bagagem apreendida pelo Fisco. Pena de perdimento. Inaplicabilidade. A bagagem acompanhada está isenta do pagamento do imposto relativamente a bens de uso ou consumo pessoal (art. 157 do Decreto 6.759/2009). Incabível, portanto, a aplicação da pena de perdimento e a cobrança de tributo. Unânime. (ApReeNec 0013997-35.2007.4.01.3300, rel. Juiz Federal Clodomir Sebastião Reis (convocado), em 05/12/2017.)


7- OAB. Indeferimento de inscrição. Servidor de Tribunal de Contas estadual. Hipótese de impedimento, não de incompatibilidade. Exercício da advocacia com restrição. Possibilidade. Os servidores dos tribunais ou conselhos de contas são impedidos de exercer a advocacia apenas em desfavor do município ao qual estejam vinculados, uma vez que a atividade de fiscalização da receita tributária não se inclui no tipo de incompatibilidade previsto no art. 28, VII, do Estatuto da Ordem dos Advogados. Lídima, portanto, a pretensão de integrante do cargo de analista de controle externo em inscrever-se nos quadros da OAB. Unânime. (ReeNec 0016096-06.2016.4.01.3900, rel. Des. Federal Marcos Augusto de Sousa, em 04/12/2017.)



Anulação de lançamentos/notificações. Contribuição previdenciária. Agente político. Cargo em comissão. Incide contribuição previdenciária sobre os rendimentos pagos a servidores comissionados contratados após o advento da Lei 10.887/2004, por serem regidos pela CLT. Unânime. (ApReeNec 000258511.2006.4.01.3311, rel. Des. Federal Novély Vilanova, em 04/12/2017.)
Associação de municípios. Impossibilidade de atuação para tutelar interesses de pessoas jurídicas de direito público. Ilegitimidade. A legitimação conferida às entidades associativas para tutelar, em juízo, direitos de seus associados, não se aplica a pessoas jurídicas de direito público, uma vez que têm regime jurídico próprio, que se reveste de garantias e privilégios de direito material e processual insuscetível de renúncia ou delegação a pessoa de direito privado, sob forma de substituição processual. Unânime. (Ap 0011086-40.2013.4.01.3300, rel. Juiz Federal Bruno César Bandeira Apolinário

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