Crime ambiental. Quadrilha. Diamantes clandestinos. Súmula 444/STJ. Nos termos do enunciado da Súmula 444/STJ, inquéritos e ações penais em curso, ainda não passados em julgado, não podem ser utilizados como objeto para se fundamentar a exasperação das circunstâncias judiciais da culpabilidade e da personalidade do agente na primeira fase da dosimetria da pena, por violar o princípio da presunção da não culpabilidade. Unânime. (ElfNu 0006477-88.2003.4.01.4100, rel. Juiz Federal Leão Aparecido Alves (convocado), em 06/12/2017.
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