Violação da ordem de inquirição de testemunhas no processo penal

A inquirição de testemunhas pelas partes deve preceder à realizada pelo juízo.

Com base nesse entendimento, a Primeira Turma, por maioria, concedeu, em parte, a ordem de “habeas corpus” para que se proceda a nova oitiva, mantidos todos os demais atos processuais.

No caso, a magistrada primeiro inquiriu as testemunhas e, só então, permitiu que as partes o fizessem.

Vencidos os ministros Marco Aurélio (relator) e Alexandre de Moraes, que concederam a ordem para assentar a nulidade do processo-crime a partir da audiência de instrução e julgamento.

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