STF tem manter jurisprudência da execução provisória após decisão de segundo grau, diz Juiz
Foto do Juiz José Brandão
A decisão do STF que, no dia 17.02.16, admitiu a execução provisória da sentença penal após a decisão condenatória de 2ª instância deve ser mantida, afirma o Juiz José Brandão Netto ( foto acima), Professor de Direito na FTC/BA e juiz do Juizado Cível e Criminal de Cícero Dantas-BA e, recentemente, passou a atuar também na vara crime e da infância de Esplanada-BA.
O magistrado também é especialista em Direito Penal e Direito Eleitoral e já foi aprovado em 07 concursos públicos,tais como Advogado da União, Delegado Estadual e Delegado Federal.
"Legítima. é a execução provisória após decisão de segundo grau e
antes do trânsito em julgado para garantir a efetividade do direito
penal e dos bens jurídicos por ele tutelados. A presunção de inocência é
princípio, e não regra, e pode, nessa condição, ser ponderada com
outros princípios e valores constitucionais que têm a mesma estatura.
Execução Provisória após o decisum de 2 Grau arrefece os efeitos da impunidade do Brasil, mormente quando estamos diante de réu ricos ou de classe média. Na minha atuação quer seja como ex- delegado de polícia ou como juiz, sempre vi e vejo a maior dificuldade para se encarcerar um criminoso rico ou de classe média, enquanto o pobre, ques já nasce com a sociedade o observando de forma "um pouco diferente", em regra, "pega xadrez " de ponta a ponta no processo...
Não estou defendendo que tem se PRENDER
todo mundo ou que todo mundo tem q responder ao processo preso. Apenas,
acho que todos que infrigirem a lei penal e houver motivos para a prisão
preventiva sejam tratados da msm forma. Isso é isonomia. Isso é art.5,
caput, da CF/88.
DIREITO comparado: em países desenvolvidos, essa é a regra. Na referida decisão do STF, em.17/02/16, a ministra Ellen Gracie
(aposentada) no julgamento do HC 85886, salientou que “em país nenhum
do mundo, depois de observado o duplo grau de jurisdição, a execução de
uma condenação fica suspensa aguardando referendo da Suprema Corte."
Assim, ao negar o Habeas Corpus (HC) 126292 na sessão de 17 de fevereiro de 2016 , por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a possibilidade de início da execução da pena condenatória após a confirmação da sentença em segundo grau não ofende o princípio constitucional da presunção da inocência.
Na decisão histórica, foi relator do caso, o saudoso ministro Teori Zavascki .
Assim, esperamos que a jurisprudência seja mantida", escreveu o magistrado em sua rede social facebook
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