Juros das condenações contra a Fazenda pùblica
REsp 1.495.146-MG, Rel. Min. Mauro
Campbell Marques, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em
22/02/2018, DJe 02/03/2018 (Tema 905)
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RAMO DO DIREITO | DIREITO PROCESSUAL CIVIL |
TEMA |
Aplicação
do art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997 (com redação dada pela Lei n.
11.960/2009). Condenações impostas à Fazenda Pública. Índices aplicáveis
a depender da natureza da condenação. Condenações judiciais de natureza
administrativa em geral.
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DESTAQUE |
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As
condenações judiciais de natureza administrativa em geral, sujeitam-se
aos seguintes encargos: (a) até dezembro/2002: juros de mora de 0,5% ao
mês; correção monetária de
acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça
Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de
janeiro/2001; (b) no período posterior à vigência do CC/2002 e anterior
à vigência da Lei n. 11.960/2009: juros de mora correspondentes à taxa
Selic, vedada a cumulação com qualquer outro índice; (c) no período
posterior à vigência da Lei n. 11.960/2009: juros de
mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança; correção
monetária com base no IPCA-E.
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