STJ lança novas Súmulas,. que tratam de Tráfico internacional, princípio da insignificância em rádio clandestina,entre outros temas. Confiram-nas!
SÚMULAS
Súmula N. 609
A recusa de cobertura securitária,
sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a
exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração
de má-fé do segurado. Segunda Seção, julgado em 11/04/2018, DJe
17/04/2018.
SÚMULA N. 608
Aplica-se o Código de Defesa do
Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados
por entidades de autogestão. Segunda Seção, julgado em 11/04/2018,
DJe 17/04/2018.
SÚMULA N. 607
A majorante do tráfico transnacional
de drogas (art. 40, I, da Lei n. 11.343/2006) configura-se com a
prova da destinação internacional das drogas, ainda que não
consumada a transposição de fronteiras. Terceira Seção, julgado em
11/04/2018, DJe 17/04/2018.
SÚMULA N. 606
Não se aplica o princípio da
insignificância a casos de transmissão clandestina de sinal de
internet via radiofrequência, que caracteriza o fato típico previsto
no art. 183 da Lei n. 9.472/1997. Terceira Seção, julgado em
11/04/2018, DJe 17/04/2018.
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