TRF1 aplica princípio da insignifcância diz que não há crime se o empregado que deu atestado médico falso foi demitido
TRF1: Crime contra a fé pública. Princípios da insignificância e da ofensividade. Aplicabilidade. É aplicável o princípio da insignificância, bem como o princípio da ofensividade, a crime de uso de documento falso quando não verificada a efetiva lesividade ao bem jurídico tutelado pela norma penal, como no caso de apresentação de atestado médico falso para fins de ausência no trabalho. Efetivada punição 3B oletim informativo de JuriSprudência n. 434 administrativa, com a pena de demissão, não há necessidade de intervenção do Direito Penal. Precedente do TRF1. Unânime. (RSE 00022507-40.2017.4.01.3800, rel. Juiz Federal Leão Aparecido Alves (convocado), em 08/05/2018.)
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