"Edital de concurso nao pode cobrar taxa para candidato recorrer de questão," diz TRF1
TRF1. Ação civil pública. Concurso público. Pagamento de taxas para recorrer. Descabimento. Direito de ampla defesa no processo administrativo e direito de petição (CF, art. 5º, XXXIV e LV). Restituição. Cabimento. Proibição da Administração de prever taxas dessa natureza em novos editais. Possibilidade. A previsão editalícia a respeito da necessidade de recolhimento de taxa para se recorrer de questão em concurso público encontra-se em desarmonia com as disposições constitucionais referentes ao exercício do direito de ampla defesa no âmbito do procedimento administrativo e ao direito de petição perante a Administração Pública, independentemente do pagamento de taxas (CF, art. 5º, XXXIV e LV). É possível estender a proibição de prever taxas dessa natureza em novos editais, visto que ações coletivas revestem-se de visão prospectiva, pois objetiva garantir os efeitos e a eficácia do julgado em relação a presente e futuras demandas de idêntica natureza, na medida em que os direitos humanos fundamentais são imprescritíveis. Precedentes.
0 Comentários