TRF1. Ação civil pública. Concurso público. Pagamento de taxas para recorrer. Descabimento. Direito de ampla defesa no processo administrativo e direito de petição (CF, art. 5º, XXXIV e LV). Restituição. Cabimento. Proibição da Administração de prever taxas dessa natureza em novos editais. Possibilidade.  A previsão editalícia a respeito da necessidade de recolhimento de taxa para se recorrer de questão em concurso público encontra-se em desarmonia com as disposições constitucionais referentes ao exercício do direito de ampla defesa no âmbito do procedimento administrativo e ao direito de petição perante a Administração Pública, independentemente do pagamento de taxas (CF, art. 5º, XXXIV e LV). É possível estender a proibição de prever taxas dessa natureza em novos editais, visto que ações coletivas revestem-se de visão prospectiva, pois objetiva garantir os efeitos e a eficácia do julgado em relação a presente e futuras demandas de idêntica natureza, na medida em que os direitos humanos fundamentais são imprescritíveis. Precedentes.

0 Comentários