TRF1 "Habeas corpus. Execução provisória de pena. Possibilidade. Precedentes do STF. Repercussão geral. Questões afetas à execução da pena. A existência de recurso de natureza extraordinária (recurso especial ao STJ ou recurso extraordinário ao STF), por si só, não é suficiente para obstar o início da execução das penas após esgotada a jurisdição em segunda instância, pois tais recursos não possuem efeito suspensivo e não há comprometimento do princípio constitucional da presunção de inocência (art. 5º, LVII, da Constituição Federal). Unânime. (HC 103002921.2018.4.01.0000 – PJe, rel. Des. Federal Mônica Sifuentes, em 22/01/2019.)

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