Candidato excluído de concurso por ser homosexual tem direito à indenização diz TRF1
Responsabilidade civil. Concurso público para o cargo de agente de polícia federal. Exclusão do certame em virtude de suposta homossexualidade do candidato. Direito à nomeação e posse reconhecido em decisão judicial transitada em julgado. Danos morais e materiais. Cabimento. A exclusão indevida de candidato participante de concurso público, assim reconhecida por decisão judicial transitada em julgado, caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado, a autorizar o pagamento de indenização, a título de danos materiais, fixando-a em função dos vencimentos, gratificações e promoções intrínsecos ao cargo para o qual foi aprovado, desde o período em que deveria ter sido nomeado e empossado, juntamente com os demais participantes aprovados no respectivo certame, abatidas as parcelas financeiras que, eventualmente, tenha percebido, durante o aludido período, em virtude do exercício de atividade remunerada. Unânime. (Ap 0033041.94.2008.4.01.3400, rel. des. federal Souza Prudente, em 08/10/2014.)
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