Quebra de sigilo telemático (Gmail) de investigados em inquérito civil com suspeita de envolvimento em crimes cometidos no Brasil. Google Brasil Internet Ltda. Descumprimento. Alegada impossibilidade. Inverdade. Google International LLC e Google Inc.. Controladora Americana. Irrelevância. Empresa instituída e em funcionamento no Brasil. Obrigatoriedade de submissão às leis brasileiras. Inequívoca jurisdição brasileira. Inexiste ilegalidade, abuso de poder ou teratologia na decisão que determinou que a Google Brasil Internet Ltda. fornecesse informações acerca das mensagens eletrônicas que tramitaram nas contas de e-mails de investigados brasileiros. O argumento de que essas informações estariam inacessíveis física e juridicamente para empresa subsidiária brasileira e sob proteção de legislação americana não prospera, pois a simples transmissão de dados, resguardado seu conteúdo, entre as entidades pertencentes ao mesmo grupo empresarial, com a exclusiva finalidade de entrega à autoridade judiciária competente, no caso a brasileira, nem sequer arranha a soberania do Estado estrangeiro. Unânime. (MS 0015814-91.2017.4.01.0000, rel. juiz federal Alexandre Franco (convocado), em 28/11/2018.)

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