Mandado de segurança. OAB. Exame de ordem. Prova. Erro material na pontuação. Análise pelo Poder Judiciário. Possibilidade. Cabe ao Poder Judiciário apenas a aferição da ocorrência de vícios de legalidade, sem julgar procedimentos de avaliação e correção das questões das provas. Assim, comprovado o atendimento dos quesitos expressamente exigidos no certame e a ocorrência de erro material por parte da banca examinadora, legitima-se a concessão de ordem para a correção da prova e a atribuição de pontos aos quais o candidato faça jus. Unânime. (Ap 0012724-02.2013.4.01.3400, rel. des. federal Maria do Carmo Cardoso, em 03/04/2017.)

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