Judiciário pode mandar recorrigir prova em caso de erro material da banca examinadora, diz TRF1
Mandado de segurança. OAB. Exame de ordem. Prova. Erro material na pontuação. Análise pelo Poder Judiciário. Possibilidade. Cabe ao Poder Judiciário apenas a aferição da ocorrência de vícios de legalidade, sem julgar procedimentos de avaliação e correção das questões das provas. Assim, comprovado o atendimento dos quesitos expressamente exigidos no certame e a ocorrência de erro material por parte da banca examinadora, legitima-se a concessão de ordem para a correção da prova e a atribuição de pontos aos quais o candidato faça jus. Unânime. (Ap 0012724-02.2013.4.01.3400, rel. des. federal Maria do Carmo Cardoso, em 03/04/2017.)
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