, elaborado pela Secretaria de Jurisprudência do STJ, destaca teses jurisprudenciais firmadas pelos órgãos julgadores do Tribunal nos acórdãos incluídos na Base de Jurisprudência do STJ, não consistindo em repositório oficial de jurisprudência.
RECURSOS REPETITIVOS
PROCESSO
REsp 1.761.119-SP, Rel. Min. Sérgio Kukina, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 07/08/2019, DJe 14/08/2019 (Tema 1.001)
RAMO DO DIREITODIREITO PROCESSUAL CIVIL
TEMA
Instituto Nacional do Seguro Social. Recursos de competêcia dos Tribunais de Justiça. Porte de remessa e retorno. Parcela integrante do preparo. Recolhimento ao final em caso de sucumbência. Tema 1.001.
DESTAQUE
A teor dos arts. 27 e 511, § 1º, do revogado CPC/1973 (arts. 91 e 1.007, § 1º, do CPC/2015), o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos recursos de competência dos Tribunais de Justiça, está dispensado do prévio pagamento do porte de remessa e de retorno, enquanto parcela integrante do preparo, devendo recolher o respectivo valor somente ao final da demanda, acaso vencido.
INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR
A Corte Especial do STJ, no julgamento do Tema n. 16, vinculado ao Recurso Especial Repetitivo 1.101.727/PR, aprovou tese no sentido de que, apesar de o INSS não ser isento de preparo em ações promovidas perante a Justiça Estadual, nos termos da Súmula 178/STJ, não há exigência de prévio depósito para fins de interposição de recurso, podendo ser postergado o seu recolhimento para o final da demanda, caso a autarquia fique vencida, nos termos do art. 27 do CPC/1973. Nessa mesma esteira, adveio a Súmula 483/STJ, com o seguinte enunciado: "O INSS não está obrigado a efetuar depósito prévio do preparo por gozar das prerrogativas e privilégios da Fazenda Pública". Nesse contexto, consoante remansosa jurisprudência, o porte de remessa e de retorno, que tem por escopo cobrir o custo postal do deslocamento físico do processo, integra o preparo, enquanto pressuposto recursal genérico. Em conclusão, o porte de remessa e de retorno será recolhido somente ao final da demanda, caso nela resulte vencido

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