Eleitor, que tirou foto na urna e fez o gesto da "arminha", pró Bolsonaro, na cabina de votação, aceita acordo penal e vai pagar multa.
Um eleitor, que foi flagrado, no dia
das eleições de 2018, fazendo selfies como gesto do “revolver”,
em favor do então candidato, Jair Bolsonoro, em plena cabine de
votação e ainda postou a foto no facebook, com os dizeres :“
Presidente
do PRP já exerceu seu papel de cidadão tando no melhor para a
nação”, aceitou uma acordo na Justiça e vai pagar multa.
O
caso foi encaminhado pela delegacia da Polícia Civil de Itapicuru-BA
(245 km ao noroeste de Salvador-BA) à Justiça eleitoral.
Por ter
sido considerado crime eleitoral de boca de urna na internet, o autor
do fato teve de fazer acordo, com a Justiça Eleitoral de
Olindina-BA e pagar multa de R$ 1.000,00.
O eleitor fora denunciado por outro eleitor, via facebook, ao Juiz da Zona Eleitoral, Dr José Brandão, que, por sua vez, determinou que a polícia civil apurasse o caso.
A
divulgação de propaganda na internete passou a ser de boca de urna,
se feita no dia da eleição, conforme Lei 13.488/17, que acrescentou
a novidade na Lei das eleições-Lei 9.504/97, nos seguintes termos:
art.39 (...)
§ 5º Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR:
§ 5º Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR:
(...)
III
- a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos
políticos ou de seus candidatos.
IV
- a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de
conteúdos nas aplicações de internet de que trata o art. 57-B
desta Lei, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os
conteúdos publicados anteriormente. (Incluído
dada pela Lei nº 13.488, de 2017).
O acordo acima é a chamada transação penal, que existe para crimes de menor potencial ofensivo, conforme rezam os art.61 da Lei 9.099/95
Por isso, ele não poderá mais ser beneficiado com o a transação para aplicação de pena restritiva ou multa., caso cometa novo crime de menor potencial ofensivo, no prazo de cinco anos.
Com as informações, Clécia Rocha.
O acordo acima é a chamada transação penal, que existe para crimes de menor potencial ofensivo, conforme rezam os art.61 da Lei 9.099/95
Por isso, ele não poderá mais ser beneficiado com o a transação para aplicação de pena restritiva ou multa., caso cometa novo crime de menor potencial ofensivo, no prazo de cinco anos.
Com as informações, Clécia Rocha.
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