PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DA COMARCA DE XXX

Processo n. xxxxx– Pedido de Prisão preventiva (IP 13/2018)

D E C I S Ã O


1 – Representa a Autoridade Policial de XXX  pela prisão preventiva de XXX E XXX , suspeitos de praticarem de forma continuada os crimes capitulados nos arts. 217-A c/c 226, II; 125; 147; 69 e 71, todos do CP, bem como nos arts. 50 e 7° da Lei 11.340/06 e Lei 8.072/90, contra as vítimas XXX e XX , desde que estas tinham respectivamente 11 e 13 anos, no endereço que residiam prevalecendo-se das relações domésticas.


O Ministério Público concordou com a representação. Fizeram-se conclusos.

Decido.


Em processo paralelo a este, o MINISTÉRIO PÚBLICO ajuizara AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR em face de XXX , informando que a ré é mãe das adolescentes XXX e XX tendo em vista que a ré cometeu crimes graves contra as adolescentes a exemplo de abortos, praticado por XX por medicamentos ministrados pela mãe.

O Juízo determinou a suspensão do Poder familiar da referida mãe.



Já no presente feito, colhe-se dos depoimentos das testemunhas XXX , corroborado pela confissão parcial do réu em interrogatório policial que confirmou manter relações com a menor XXX desde quanto esta era criança, a existência de materialidade e indícios suficientes de autoria dos crimes imputados aos indiciados. Isso porque, restou latente que os abusos sexuais eram praticados pelo padrasto e de conhecimento da genitora, que inclusive é acusada de ter ministrado substâncias abortiva em outras gestações da filha. Some-se a isso que esse contexto fático ocorre há mais de quatro anos.

Em 2018, foi aberto o inquérito policial a partir de denúncias e declarações da tia materna (XX das adolescentes e de um primo delas XXX que segundo afirmam no inquérito, a genitora era sabedora da situação e não agia no sentido de proteger as filhas, atraindo para si a responsabilidade penal nos termos do art. 13, §2, do CP.

Em 22/01/2020, o Conselho Tutelar teve conhecimento de que a vítima XXX necessitou de atendimento hospitalar em decorrência de dores no ventre e mal estar e que ao chegar no hospital foram informados que a vítima estava gestante e que relatou já ter abortado duas outras gestações que seriam fruto dos atos do padrasto.

Diante de tais abusos, observa-se a necessidade da prisão preventiva, para garantia da ordem pública, a fim de evitar a reiteração criminosa, não sendo suficientes outras medidas cautelares.


O Código Penal pune não apenas as pessoas que cometem a ação, mas pune igualmente as pessoas que se omitem na obrigação de garantir que a pessoa não sofra os abusos sexuais.
O Delegado indiciou o padrasto por estupro de vulnerável na modalidade comissiva, de forma continuada e reiterada. Já a mãe responde pelo mesmo crime de estupro de vulnerável com as mesmas sanções penais pela omissão tendo em vista que ela é garantidora da incolumidade sexual da vitima



Num crime omissivo impróprio, o indivíduo não responde pela omissão em si, mas sim pelos efeitos, pelas consequências decorrentes da omissão. Além desse conceito, cabe aqui lembrar também que crime sexual contra menor de 14 anos é considerado crime hediondo e a constituição federal de 88, em seu art. 5º, diz que responderão pelo crime hediondo os mandantes, os executores e, quem podendo evitar, se omitir.

Em tais crimes, “o não fazer será penalmente relevante quando o omitente possuir obrigação de agir para impedir a ocorrência do resultado (dever jurídico). Mais do que um dever genérico de agir, aqui o o omitente tem dever jurídico de evitar a produção do evento.”, afirma Rogério Sanches1.

Se ela optou por deixar a filha ser violentada sexualmente para não perder o companheiro ela incorre em omissão imprópria, art. 13,§ 2º , do CP.

Ademais, recrudesce a responsabilidade penal da genitora na medida em que , noticia-se que procurou ministrar remédio para a filha, supostamente, praticar abortos em decorrência de estupros do padrasto, ora também indiciado.

Alfiim, mister se faz informar aqui, nesta Comarca, que pais e padrastos, que venham agindo como animais, que fazem sexo com filhos e enteados, recebam uma resposta estatal eficaz para coibir essa prática numerosa na cidade.

3 - Posto isso, defiro a representação e DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA XXXX E XXX , para garantia da ordem pública, nos termos dos arts. 312 e 313 do CPP.
 
4 – Expeça-se MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA, enviando-se à autoridade policial de XXX para fiel cumprimento.


6 – Ciência ao Ministério Público.

Ba, marco de 2020

JUIZ
1CUNHA, Rogério Sanches. Direito Penal, Vol. 1, pag. 267. Editora jus podium. 2019.

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