Justiça manda prender mãe e padrasto que fazia sexo enteadas menores no interior da Ba
PODER
JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
VARA
CRIMINAL DA COMARCA DE XXX
Processo
n. xxxxx–
Pedido de Prisão
preventiva (IP 13/2018)
D
E C I S Ã O
1
– Representa a Autoridade Policial de XXX pela prisão
preventiva
de XXX E
XXX ,
suspeitos de praticarem de forma continuada os crimes capitulados nos
arts. 217-A c/c 226, II; 125; 147; 69 e 71, todos do CP, bem como nos
arts. 50 e 7° da Lei 11.340/06 e Lei 8.072/90, contra as vítimas
XXX e XX , desde que estas tinham respectivamente 11 e 13 anos, no
endereço que residiam prevalecendo-se das relações domésticas.
O
Ministério Público concordou com a representação. Fizeram-se
conclusos.
Decido.
Em
processo paralelo a este, o MINISTÉRIO PÚBLICO ajuizara AÇÃO DE
DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR em face de XXX ,
informando que a ré é mãe das adolescentes XXX e
XX tendo em vista que a ré cometeu crimes graves
contra as adolescentes a exemplo de abortos, praticado por XX por medicamentos ministrados pela mãe.
O Juízo determinou a
suspensão do Poder familiar da referida mãe.
Já no presente feito, colhe-se dos depoimentos das testemunhas
XXX , corroborado pela confissão parcial do réu em interrogatório
policial que confirmou manter relações com a menor XXX desde
quanto esta era criança, a existência de materialidade e indícios
suficientes de autoria dos crimes imputados aos indiciados. Isso
porque, restou latente que os abusos sexuais eram praticados pelo
padrasto e de conhecimento da genitora, que inclusive é acusada de
ter ministrado substâncias abortiva em outras gestações da filha.
Some-se a isso que esse contexto fático ocorre há mais de quatro
anos.
Em 2018, foi aberto o inquérito policial a partir de denúncias e
declarações da tia materna (XX das adolescentes e de um primo
delas XXX que segundo afirmam no inquérito, a genitora era sabedora
da situação e não agia no sentido de proteger as filhas, atraindo
para si a responsabilidade penal nos termos do art. 13, §2, do CP.
Em 22/01/2020, o Conselho Tutelar teve conhecimento de que a vítima
XXX necessitou de atendimento hospitalar em decorrência de dores no
ventre e mal estar e que ao chegar no hospital foram informados que a
vítima estava gestante e que relatou já ter abortado duas outras
gestações que seriam fruto dos atos do padrasto.
Diante de tais abusos, observa-se a necessidade da prisão
preventiva, para garantia da ordem pública, a fim de evitar a
reiteração criminosa, não
sendo suficientes outras medidas cautelares.
O
Código Penal pune não apenas as pessoas que cometem a ação, mas
pune igualmente as pessoas que se omitem na obrigação de garantir
que a pessoa não sofra os abusos sexuais.
O Delegado indiciou o
padrasto por estupro de vulnerável na modalidade comissiva, de forma
continuada e reiterada. Já a mãe responde pelo mesmo crime de
estupro de vulnerável com as mesmas sanções penais pela omissão
tendo em vista que ela é garantidora da incolumidade sexual da
vitima
Num
crime omissivo impróprio, o indivíduo não responde pela omissão
em si, mas sim pelos efeitos, pelas consequências decorrentes da
omissão. Além desse conceito, cabe aqui lembrar também que crime
sexual contra menor de 14 anos é considerado crime hediondo
e a constituição federal de 88, em seu art. 5º, diz que
responderão pelo crime hediondo os mandantes, os executores e, quem
podendo evitar, se omitir.
Em
tais crimes, “o não fazer será penalmente relevante quando o
omitente possuir obrigação de agir para impedir a ocorrência do
resultado (dever jurídico). Mais do que um dever genérico de agir,
aqui o o omitente tem dever jurídico de evitar a produção do
evento.”, afirma Rogério Sanches1.
Se ela optou por deixar
a filha ser violentada sexualmente para não perder o companheiro ela
incorre em omissão imprópria, art. 13,§ 2º , do CP.
Ademais,
recrudesce a responsabilidade penal da genitora na medida em que ,
noticia-se que procurou ministrar remédio para a filha,
supostamente, praticar abortos em decorrência de estupros do
padrasto, ora também indiciado.
Alfiim,
mister se faz informar aqui, nesta Comarca, que pais e padrastos, que
venham agindo como animais, que fazem sexo com filhos e enteados,
recebam uma resposta estatal eficaz para coibir essa prática
numerosa na cidade.
3
- Posto isso, defiro
a representação e DECRETO
A PRISÃO PREVENTIVA
XXXX
E XXX ,
para
garantia
da ordem pública, nos termos dos arts. 312 e 313 do CPP.
|
4
– Expeça-se MANDADO
DE PRISÃO PREVENTIVA,
enviando-se à autoridade
policial de XXX
para fiel cumprimento.
6
– Ciência ao Ministério Público.
Ba,
marco de 2020
JUIZ
1CUNHA,
Rogério Sanches. Direito Penal, Vol. 1, pag. 267. Editora jus
podium. 2019.
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