Portaria regulamenta 52 tipos de armas de uso permitido e outros 116 de uso restrito a policiais, militares e colecionadores

Jefferson Botega / Agencia RBS
Portaria regulamenta decreto presidencial que virou esperança de fabricantes de armas, como a Taurus (foto)
O Exército detalhou esta semana o decreto do presidente Jair Bolsonaro que ampliou o acesso a qualquer cidadão de armas que até então eram consideradas de uso restrito das forças policiais. Foi publicada portaria, de número 1.222/19, que lista calibres cuja venda será liberada no Brasil. A lista engloba 52 calibres agora permitidos para cidadãos comuns e 116 que continuarão de uso restrito - destinadas a policiais, militares e CAC (sigla para colecionadores, atiradores esportivos e caçadores).
É o maior salto na história em termos de permissão. Entre os calibres liberados estão alguns que jamais foram permitidos para uso comum no Brasil, como o .45, o .44 (em alguns modelos), o .40, o 9 mm e o 10 mm. Até o início deste ano, armas com calibre maior que o .38 não podiam ser vendidas a cidadãos que não integram forças policiais, militares ou que não são colecionadores. Confira a íntegra da portaria aqui.
Como todo assunto controverso, a portaria despertou dúvidas, entre elas se os calibres se limitam a armas de porte (como pistolas, revólveres e garruchas) ou incluem armas portáteis (de cano longo, como fuzis, carabinas e espingardas). GaúchaZH falou com dois experientes atiradores/colecionadores, que passaram a manhã debruçados na nova legislação. E eles asseguram: a portaria libera uso de alguns tipos de fuzis e carabinas no Brasil. Inclusive para cidadãos comuns. Tudo depende dos joules (unidade de energia) liberados na saída do projétil do cano. 
O máximo de joules permitido é 1.505, que contempla algumas armas longas, como a carabina 6 X 45 mm. É também o caso das carabinas (fuzil de cano curto) calibre .40, padrão nas forças policiais brasileiras. Elas poderão ser vendidas em lojas, já que a energia liberada não ultrapassa 666 joules. O mesmo com a Winchester .44 (remuniciada ao estilo Velho Oeste). Alguns fuzis de caça, calibre .221, também serão permitidos.
Continuam proibidas para cidadãos comuns armas automáticas (como submetralhadoras e fuzis que disparam rajadas). Entre os calibres que não foram liberados e continuam restritos estão o 5.56 mm e o 7.62 mm, que equipam fuzis como o AR-15 e o AK-47, respectivamente. Ou seja, o Brasil não virou os Estados Unidos em termos de liberalidade com armas.
Uma coisa é a lei, outra é a aplicação dela, ressalvam os especialistas. Quem já tem essas armas em estoque poderá, em tese, começar a vendê-las. É o caso da indústria brasileira Taurus/CBC, que fabrica as carabinas .40. Já para instalação de novas fábricas ou importação de armas o ritmo será outro, com mais regras a serem elaboradas. É quase certo, porém, que a portaria vai acelerar o ingresso de armamento importado no Brasil. Com isso, a perspectiva é que até 6 milhões de brasileiros possam adquirir armas em breve. Hoje existem cerca de 1 milhão de armas legalizadas no país, dois terços delas em mãos de particulares e o restante em empresas ou forças policiais.
Como era e como ficou
Alguns exemplos de mudança no calibre de armamento a partir da portaria que detalha o decreto de Bolsonaro:
CALIBRE DA ARMA ANTES A PARTIR DE AGORA 
Calibre .40 (para pistolas e carabinas)
- Como era: restrita a forças policiais e CAC
- Como ficou: liberada ao cidadão comum
Calibre .45 (pistolas)
- Como era: restrita às Forças Armadas e CAC
- Como ficou: liberada ao cidadão comum
Calibre. 44 Winchester (carabinas)
- Como era: liberada
- Como ficou: liberada ao cidadão comum
Magnum 357 (revólveres e carabinas)
- Como era: restrita a CAC
- Como ficou: liberada ao cidadão comum
Calibre 10 mm (pistolas)
- Como era: restrita a CAC
- Como ficou: liberada ao cidadão comum
Calibre 9 mm (pistolas e carabinas)
- Como era: restrita a algumas polícias, CAC e Forças Armadas
- Como ficou: liberada ao cidadão comum


SEGUE  A PORTARIA SOBRE O TEMA

Diário Oficial da União


Publicado em: 15/08/2019 | Edição: 157 | Seção: 1 | Página: 13
Órgão: Ministério da Defesa/Comando do Exército/Gabinete do Comandante/Terceira Assessoria

PORTARIA Nº 1.222, DE 12 DE AGOSTO DE 2019
Dispõe sobre parâmetros de aferição e listagem de calibres nominais de armas de fogo e das munições de uso permitido e restrito e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999; alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, os incisos I e XIV do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006; §2º do art. 2º do Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019; e considerando o que propõe o Comando Logístico (COLOG), resolve:
Art. 1º Estabelecer os parâmetros de aferição e a listagem dos calibres nominais com suas respectivas energias para a classificação das armas de fogo e das munições quanto ao uso permitido ou restrito, haja vista o que dispõe o §2º do art. 2º do Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019.
Art. 2º Para os efeitos desta portaria aplicam-se as seguintes definições:
I - calibre nominal: é a designação que define ou caracteriza um tipo de munição ou de arma de fogo produzida pelo fabricante. Normalmente está relacionado às dimensões da munição, expressa em milímetros ou em frações de polegada;
II - cano de prova ou provete: é um cano de dimensões especiais usados para teste com munições; e
III - energia cinética: é a energia associada ao estado de movimento de um objeto.
Art. 3º Os calibres nominais definidos como de uso permitido são os constantes do Anexo A.
Art. 4º Os calibres nominais definidos como de uso restrito são os constantes do Anexo B.
Art. 5º Os calibres nominais não listados nos Anexos A e B desta Portaria e os calibres não padronizados serão submetidos à apreciação do Comando Logístico para efeito de sua classificação quanto ao uso (permitido ou restrito) com a subsequente atualização dos referidos anexos pelo Comando do Exército.
Art. 6º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
ANEXO A - LISTAGEM DE CALIBRES NOMINAIS DE ARMAS E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO.
ANEXO B - LISTAGEM DE CALIBRES NOMINAIS DE ARMAS E MUNIÇÕES DE USO RESTRITO(1)
ANEXO A
I - LISTAGEM DE CALIBRES NOMINAIS DE ARMAS E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO(1)

Calibre Nominal
Energia (Joules)
Classificação(2)
9x19mm PARABELLUM
629,81
Permitido
9x18 Makarov
285,95
Permitido
9x23 Winchester
795,60
Permitido
10mm Automatic
927,55
Permitido
221 RemingtonFireball
955,74
Permitido
25 Automatic
87,78
Permitido
25 North American Arms
151,70
Permitido
30 Luger (7.65mm)
396,41
Permitido
32 Automatic
195,65
Permitido
32 H&R Magnum
320,94
Permitido
32 North American Arms
268,81
Permitido
32 Short Colt
117,99
Permitido
32 Smith &Wesson
129,79
Permitido
32 Smith &WessonLong
177,17
Permitido
327 Federal Magnum
815,61
Permitido
356 TSW
680,34
Permitido
357 Magnum
1322,76
Permitido
357 Sig
685,72
Permitido
38 Automatic
419,17
Permitido
38 Smith &Wesson
202,51
Permitido
38 Special
437,88
Permitido
38 SuperAutomatic +P
569,23
Permitido
380 Automatic
280,26
Permitido
40 Smith &Wesson
666,25
Permitido
400 Cor-Bom
854,35
Permitido
44 S&W Special
632,48
Permitido
45 Automatic
590,48
Permitido
45 Auto Rim
471,20
Permitido
45 Colt
755,15
Permitido
45 Glock AutomaticPistol
661,60
Permitido
45 Winchester Magnum
1318,42
Permitido
6 x 45mm
1505,01
Permitido
17 Hornet
791,07
Permitido
17 Remington
1204,00
Permitido
17 RemingtonFireball
1115,40
Permitido
218 Bee
1028,16
Permitido
22 Hornet
973,61
Permitido
221 RemingtonFireball
1332,02
Permitido
25-20 Winchester
540,51
Permitido
30 Carbine
1278,46
Permitido
32-20 Winchester
433,44
Permitido
38-40 Winchester
716,53
Permitido
38-55 Winchester
1297,16
Permitido
44-40 Winchester
831,14
Permitido
17 Mach 2
206,73
Permitido
17 Hornady Magnum Rimfire
332,46
Permitido
17 Winchester Super Magnum
541,80
Permitido
22 Short
101,82
Permitido
22 Long
128,86
Permitido
22 Long Rifle
247,93
Permitido
22 Winchester Rimfire
228,91
Permitido
22 Winchester Magnum (Rimfire)
440,64
Permitido
(1)Abrangem armas de porte e portáteis.
(2)Conforme o previsto no inciso I do art. 2º do Decreto nº 9.785, de 07 de maio de 2019.
II - PARÂMETROS DE AFERIÇÃO E CÁLCULO DA ENERGIA
1. Os parâmetros de aferição de velocidade e massa dos projetis, bem como os valores obtidos, são os definidos nas seguintes normas de referência:
- SAAMI - Z299.1 - Rimfire - 2018;
- SAAMI - Z299.3 - CenterfirePistol& Revolver - 2015;
- SAAMI - Z299.4 - Centerfire Rifle - 2015;
- Cartridgesofthe world. Barnes, Frank C. 11th Edition, GunDigest Books, 2006.
2. Cálculo da energia cinética dos calibres nominais:
A expressão geral para o cálculo da energia cinética é dada por:
A partir da expressão acima, são utilizados os dados mais críticos, constantes das referências citadas, de massa () e velocidade ()do projetil para obtenção das energias dos calibres nominaisna saída do cano de provas.
ANEXO B
I - LISTAGEM DE CALIBRES NOMINAIS DE ARMAS E MUNIÇÕES DE USO RESTRITO(1)

Calibre Nominal
Energia (Joules)
Classificação(2)
41 Remington Magnum
1657,91
Restrito
44 Remington Magnum
1849,35
Restrito
454 Casull
3130,41
Restrito
460 S&W Magnum
3883,88
Restrito
457 Linebaugh
2359,85
Restrito
480 Ruger
1986,47
Restrito
50 Action Express
1917,38
Restrito
500 S&W Magnum
3900,98
Restrito
500 Special
1991,78
Restrito
6mm Remington
3140,32
Restrito
6.5 Creedmoor
3356,24
Restrito
6.5 Grendel
2464,41
Restrito
6.5 x 55 Swedish
3152,18
Restrito
6.8mm Remington SPC
2636,84
Restrito
7mm Mauser (7x57)
3327,22
Restrito
7mm Remington Magnum
4365,04
Restrito
7mm Remington Short Action Ultra Magnum
4324,95
Restrito
7mm Remington Ultra Magnum
4961,65
Restrito
7mm Shooting Times Westerner
5086,92
Restrito
7mm Weatherby Magnum
4248,57
Restrito
7mm Winchester Short Magnum
4623,38
Restrito
7mm-08 Remington
3715,49
Restrito
7 x 64 Brenneke
3667,25
Restrito
7-30 Waters
2633,16
Restrito
7.62 x 39
2044,60
Restrito
8mm Mauser (8x57)
2801,88
Restrito
8mm Remington Magnum
5247,44
Restrito
9.3 x 62
4794,67
Restrito
204 Ruger
1715,78
Restrito
22-250 Remington
2340,59
Restrito
220 Swift
2340,59
Restrito
222 Remington
1717,63
Restrito
222 Remington Magnum
1711,17
Restrito
223 Remington
1959,07
Restrito
223 Winchester Super Short Magnum
2496,62
Restrito
225 Winchester
2074,61
Restrito
243 Winchester
2893,31
Restrito
243 Winchester Super Short Magnum
3020,36
Restrito
25 Winchester Super Short Magnum
3241,22
Restrito
25-06 Remington
3384,37
Restrito
25-35 Winchester
1720,04
Restrito
250 Savage
2372,58
Restrito
257 Roberts
2598,42
Restrito
257 Weatherby Magnum
4017,36
Restrito
26 Nosler
4488,65
Restrito
260 Remington
3129,17
Restrito
264 Winchester Magnum
3830,64
Restrito
27 Nosler
4623,38
Restrito
270 Weatherby Magnum
4681,35
Restrito
270 Winchester
4063,52
Restrito
270 Winchester Short Magnum
4480,03
Restrito
28 Nosler
4938,30
Restrito
280 AckleyImproved
4478,49
Restrito
280 Remington
4020,74
Restrito
284 Winchester
3674,33
Restrito
30 Nosler
5500,87
Restrito
30 Remington AR
2897,37
Restrito
30 Thompson Center
4022,98
Restrito
30-06 Springfield
4514,68
Restrito
30-30 Winchester
2727,99
Restrito

30-40 Krag
3173,01
Restrito
300 AAC Blackout
1924,61
Restrito
300 Holland&Holland Magnum
4462,77
Restrito
300 Remington Short Action Ultra Magnum
4715,03
Restrito
300 Remington Ultra Magnum
5635,08
Restrito
300 RugerCompact Magnum
4857,44
Restrito
300 Savage
3389,69
Restrito
300 Weatherby Magnum
5291,04
Restrito
300 Winchester Magnum
5278,22
Restrito
300 Winchester Short Magnum
4916,85
Restrito
303 British
3590,52
Restrito
307 Winchester
3303,65
Restrito
308 Marlin Express
3369,30
Restrito
308 Winchester
4119,43
Restrito
32 Winchester Special
2884,60
Restrito
325 Winchester Short Magnum
5303,51
Restrito
33 Nosler
6112,21
Restrito
338 Federal
4372,19
Restrito
338 Lapua Magnum
6548,66
Restrito
338 Marlin Express
3914,52
Restrito
338 Remington Ultra Magnum
6112,21
Restrito
338 RugerCompact Magnum
5203,47
Restrito
338 Winchester Magnum
5899,62
Restrito
340 Weatherby Magnum
6548,66
Restrito
348 Winchester
3777,58
Restrito
35 Nosler
6095,27
Restrito
35 Remington
2913,69
Restrito
35 Whelen
4556,56
Restrito
350 Remington Magnum
4702,32
Restrito
356 Winchester
3381,39
Restrito
358 Winchester
3691,95
Restrito
36 Nosler
6438,13
Restrito
370 Sako Magnum
5597,76
Restrito
375 Holland&Holland Magnum
6601,18
Restrito
375 Remington Ultra Magnum
6828,96
Restrito
375 Ruger
6554,94
Restrito
375 Winchester
2860,96
Restrito
376 Steyr
5409,68
Restrito
405 Winchester
4370,54
Restrito
416 Remington Magnum
6935,07
Restrito
416 Rigby
6762,77
Restrito
416 Ruger
6992,98
Restrito
416 Weatherby Magnum
8487,06
Restrito
44 Remington Magnum
2281,89
Restrito
444 Marlin
4594,48
Restrito
45-70 Government
4031,29
Restrito
450 Bushmaster
3809,55
Restrito
450 Marlin
4757,23
Restrito
457 Wild West Guns
4978,82
Restrito
458 Lott
7928,21
Restrito
458 Winchester Magnum
7551,52
Restrito
470 Nitro Express
6956,89
Restrito
475 Turnbull
5433,07
Restrito
500 Nitro Express 3"
7747,49
Restrito
5.56x45 mm
1748,63
Restrito
7.62x51 mm
3632,01
Restrito
12.7x99 mm
17112,50
Restrito
(1)Abrangem armas de porte e portáteis.
(2)Conforme o previsto no inciso I do art. 2º do Decreto nº 9.785, de 07 de maio de 2019.
II - PARÂMETROS DE AFERIÇÃO E CÁLCULO DA ENERGIA
1. Os parâmetros de aferição de velocidade e massa dos projetis, bem como os valores obtidos, são os definidos nas seguintes normas de referência:
- SAAMI - Z299.1 - Rimfire - 2018;
- SAAMI - Z299.3 - CenterfirePistol& Revolver - 2015;
- SAAMI - Z299.4 - Centerfire Rifle - 2015;
- Cartridgesofthe world. Barnes, Frank C. 11th Edition, GunDigest Books, 2006.
2. Cálculo da energia cinética dos calibres nominais:
A expressão geral para o cálculo da energia cinética é dada por:
A partir da expressão acima, são utilizados os dados mais críticos, constantes das referências citadas, de massa () e velocidade () do projetil para obtenção das energias dos calibres nominais na saída do cano de provas.

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