Lei nova eleva para para meio salário o limite de renda familiar para fins de concessão do benefício de prestação continuada
(Vide ADPF 662) |
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da
Assistência Social), para elevar o limite de renda familiar per capita
para fins de concessão do benefício de prestação continuada.
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Faço saber que o Congresso Nacional rejeitou o veto total aposto ao Projeto
de Lei do Senado nº 55, de 1996 (PL nº 3.055, de 1997, na Câmara dos
Deputados), e eu, Antonio Anastasia, Primeiro Vice-Presidente do Senado
Federal, nos termos do § 7º do art. 66 da Constituição Federal, promulgo a
seguinte:
Art. 1º O § 3º do art. 20 da
Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993
(Lei Orgânica da Assistência Social), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20................................................................................................................................................§ 3º Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/2 (meio) salário-mínimo..................................................................................................................................." (NR)
Senado Federal, em 23 de março de 2020
Senador ANTONIO ANASTASIA
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