O Juízo Eleitoral desta 21ª Zona Eleitoral – (ESPLANADA-BA, CONDE-BA E ACAJUTIBA-BA), no uso de suas atribuições legais, e 




CONSIDERANDO a Resolução nº 23.610/19 do TSE, que dispõe sobre a propaganda 
eleitoral e as condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições de 2020.




CONSIDERANDO as notícias de terceiros, estranhos ao serviço público divulgando que vão 
prestar atendimento ao público para alistamento de eleitores; 



CONSIDERANDO que compete ao Juiz Eleitoral fazer as diligências que julgar necessárias à ordem e presteza do serviço eleitoral, e tomar todas as providências ao seu alcance para evitar os atos viciosos das
 eleições (art. 35, incisos IV e XVII, do Código Eleitoral);




CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO Nº 23.616/20 do TSE, que autoriza o cidadão acessar a ferramenta “Título Net” e, além de preencher os dados exigidos, deverá anexar uma selfie, na qual deverá exibir, ao lado do seu rosto, o documento oficial de identificação anexado ao seu requerimento.

RESOLVE BAIXAR O SEGUINTE COMUNICADO




A Justiça Eleitoral informa aos grupos políticos, detentores de mandatos eletivos, futuros candidatos e população em geral que não é permitido a criação de postos privados para realização do TÍTULO NET nos municípios de Esplanada, Conde e Acajutiba.

Ao criar o TÍTULO NET o TSE teve por objetivo maior evitar aglomerações e o risco de contágio e propagação do covid-19, permitindo a população em geral realizar alistamentos, transferências e revisões por título cancelado pelo ambiente virtual.

Some-se o fato de em ano de eleição municipal, nas vésperas do fechamento do cadastro eleitoral, não é recomendável que qualquer interessado em participar das eleições 2020 possa realizar este tipo de favor para o eleitor, devendo a Justiça Eleitoral velar pela integridade e moralidade do processo durante todo o ano.

Cabe ressaltar, que os eleitores que deixaram de comparecer ao recadastramento biométrico finalizado em 18/02/2020, nas cidades de Esplanada, Conde e Acajutiba, não precisam solicitar a regularização dos títulos e poderão votar normalmente nas Eleições 2020.



Informo, ainda, que o cidadão deverá acessar a ferramenta “Título Net” no site “http://www.tre-ba.jus.br/eleitor/titulo-net/titulo-net” e, além de preencher os dados exigidos, deverá anexar uma selfie, na qual deverá exibir, ao lado do seu rosto, o documento oficial de identificação anexado ao seu requerimento 



Advirto, ainda, que segundo o Código Eleitoral, constituem crimes eleitorais:



Art. 289. Inscrever-se fraudulentamente eleitor:
        Pena - Reclusão até cinco anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa.



      Art. 290 Induzir alguém a se inscrever eleitor com infração de qualquer dispositivo deste Código.
        Pena - Reclusão até 2 anos e pagamento de 15 a 30 dias-multa.



        Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:         Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa”.




       Encerro dizendo que o compromisso de cada um fará com que as eleições 20
20 sejam limpas e tranquilas, que são os objetivo da Justiça Eleitoral e da população em geral



                    José de Souza Brandão Netto
                 Juiz Eleitoral - Cartório da 21ª Zona

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