TUDO NORMAL


Seguindo parecer da Procuradoria-Geral da República, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, arquivou notícia-crime contra o presidente Jair Bolsonaro pelos crimes de desobediência e causar epidemia, previstos nos artigos 267 e 330 do Código Penal. Para a PGR, titular para propor a ação penal, não há indícios da prática de crime na conduta do presidente.
Bolsonaro participa de manifestação em 15 de março
Reprodução
A petição foi apresentada pelo advogado André Magalhães Barros após o presidente ter saído do Palácio do Planalto para cumprimentar manifestantes no dia 15 de março.
Em relação ao delito de causar epidemia, o ministro explicou que ele exige dolo e que o agente dê causa à epidemia, ao propagar germes patogênicos. Contudo, Marco Aurélio ressaltou que não há notícia de que o presidente tenha sido infectado; assim, seu comportamento não pode ser enquadrado no delito. Além disso, é impossível mapear a cadeia de contágio no Brasil de modo a encontrar o responsável pelo início da disseminação.
Já em relação à outra acusação, o ministro afirmou, seguindo manifestação da PGR, que o presidente não desobedeceu determinação do poder público. Segundo a PGR, não houve descumprimento de ordem legal ou inobservância de medidas com o objetivo de prevenir a disseminação da Covid-19 uma vez que não havia determinação específica de isolamento ou quarentena na época dos fatos narrados.

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