Decisão convertendo flagrante em prisão preventiva
AUTOS
N° XXX
REPRESENTANTE:
DELEGADO DE POLÍCIA
Investigado:
XXXX
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA SIMPLES
O
delegado de Polícia requer a prisão preventiva do suspeito XXXXX,
aduzindo que o Investigado é suspeito de crimes de ameça contra sua
ex -companheira e contra a filha do casal, havendo sérios indícios
de ele vem pondo em risco a integridade das vítimas, inclusive
responde a 02 outros IPLs por violência doméstica contra as
referidas vítimas.
Alega que o
suspeito está ameaçando e perseguindo a vítima para que ela retira
os procedimentos penais contra ele na DEPOL e por ter cometido ameça
e perseguição conta as vítimas, o Delegado de polícia deu voz de
prisão ao contra o suspeito, em plena audiência presidida pela
autoridade policial.
Alega
que o falgranteado vem praticando um terror contra as vítima, sua
ex-companheira;.
A
conduta do Investigado gera risco à ordem pública e é conveniente
à instrução criminal.
A conduta foi tipificada, em tese, nos arts. (art. 129 ,§9º, do CP) c/c 147, do Código Penal Brasileiro c/c art. 7º, incisos II e IV da Lei 11.340/06 e art. 344 do CP.
A conduta foi tipificada, em tese, nos arts. (art. 129 ,§9º, do CP) c/c 147, do Código Penal Brasileiro c/c art. 7º, incisos II e IV da Lei 11.340/06 e art. 344 do CP.
O
MP se manifestou requerendo a Prisão Preventiva do acusado, que ao
investigado foi imposta medida protetiva nos autos n°
000167-.40-2019.805.0065,bem como informa que há pedido de prisão
por falta de pagamento de pensão nos autos do processo nº
80041479.2019.805.0065.
Aduz
que o réu descumpriu medidas protetivas nos autos n°
000167-.40-2019.805.0065, a exemplo da proibição de se aproximar da
vítima a menos de 300m.
Alega
que o investigado ainda responde a outro processo penal nº
0000043-57.2019.805.0065.
´
É o breve relato.
Assiste
razão às autoridades acima.
Além
dos crimes que, em tese, o investigado está praticando, nos
autos do TCO n°
000167-.40-2019.805.0065,
o investigado, Autor do fato, no TCO, vem perturbando a vida de outra
vítima, XXXX , com ameaças graves, sendo que se trata vítima,
menor de 18 (dezoito) anos de idade, em relação ao qual o Estado
não deve envidar esforços para sua proteção em razão do
Princípio da Proteção Integral (art. 1º do ECA) e Prioridade
Absoluta (art. 4ºdo ECA c/c art. 227 da CF/88) , tendo a genitora da
vítima XXXXdito, que:
que tem interesse no feito, visto que o autor continua dizendo que
tem uma arma, que é para matar Iranildo e ameaça até a ela.
Em
razão disso, nos autos
do TCO,
n°
000167-.40-2019.805.0065, ora apensado, foi
determinado mandado de busca de apreensão para verificar a
existência de arma de fogo em sua casa com fito de possibilitar a
apreensão de instrumentos de crime (arma), tendo em vista que o
investigado é suspeito de crime de ameaça de (morte) contra a
vítima XXX e que teria uma arma de fogo.
Passo a analisar se estão
presentes os requisitos da prisão preventiva.
O instituto da
prisão preventiva, com as alterações legais trazidas pela lei n.º
12.403/11 passou a ser possível, em regra, apenas nos casos de
prática de crimes com pena privativa de liberdade superior a 4
(quatro) anos.
A
prisão preventiva, com as alterações legais trazidas pela lei n.º
12.403/11, passou a ser possível,
desde que presentes seus 03 fatores:
a) prova
da existência do crime (materialidade);
b) indícios
suficientes de autoria +
“c”) elemento variável (periculum
libertatis):
c-1) garantia
da ordem pública;
ou c-2) garantia da ordem econômica; ou c-3: conveniência da
instrução criminal; ou c-4): PARA aplicação da lei penal, nos
termos art. 312
do CPP1.
Na
hipótese em análise, o indiciado foi incurso nas penas da violência
doméstica, e a coação no curso do processo (Art. 344 do CP),
ameaça de morte (art. 147 do CP), nos autos do TCO,
n°
000167-.40-2019.805.0065, tendo como vítima,
XXXXX.
Há relatos
da vítima no sentido de que o investigado vem ofendendo a
integridade física da ex -companheira (art. 129 ,§9º, do CP)
repetidamente, além das ameaças que pratica (art. 147 do CP)
Nos
termos do art. 312 c/c 313, inciso III, do CPP, o suspeito pode ser
preso preventivamente não só por causa da violência doméstica,
mas porque vive a ameaçando de morte, além de indícios de ter arma
de fogo.
Desta
forma, estão presentes os 03 fatores da
custódia cautelar: prova da existência do crime (materialidade) +
indícios suficientes de autoria = fumus
comissi deliciti, associado
ao “periculum libertatis” do caso concreto, qual seja, garantia
da ordem pública, que precisa ser
preservada, pois o investigado, vem descumprindo medidas protetivas
de urgência e não se emenda, evidenciando a necessidade da custódia
cautelar, inclusive também por conveniência da instrução
criminal.
Conforme
art.
312 do CPP, “a
prisão
preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública,
(...)
quando
houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria
e de perigo gerado pelo estado de liberdade do
imputado. (Redação
dada pela Lei nº 13.964, de 2019).
Por sua vez , o § 1º do mesmo artigo reza que “A prisão
preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de
qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas
cautelares (art.
282, § 4o). (Redação
dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
Está
evidente que há “receio de perigo e existência concreta de fatos
novos ou contemporâneos que justificam
a
aplicação da medida adotada” (art. 312, §2°, do CPP).
No caso dos autos,
o réu vem descumprindo a medida protetiva de se manter distante da
vítima, sendo assim, atrai para si a norma do do art. 282, § 4º,.
do CPP, que reza que “no caso de descumprimento de qualquer das
obrigações impostas, o juiz, mediante requerimento do Ministério
Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a
medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a
prisão preventiva, nos termos do parágrafo único do art. 312 deste
Código.”
Já
dizia Cesare Bonesana: “Não
faltava razão, portanto, a Beccaria quando, em 1764, sustentava que
o decisivo é a rapidez (imediatidade); todos sabem que o cometimento
do delito implica inevitavelmente a pronta imposição do castigo;
Que a punição não é algo futuro e incerto, mas um mal próximo e
inexorável; que a pena que intimida é a que se executa prontamente,
de forma implacável (...) (Dos delitos e das Penas. Madri: Aguilar,
1974, p. 128-134).”
ASSIM,
teoricamente, havendo prova da existência do crime e indício
suficiente de autoria, associados a uma das 04 condições legais,
no caso a garantia da ordem pública e
conveniência da instrução
criminal., no termos do art. 312 c/c
art. 313, I, do CPP, HAVEMOS por bem converter a pisão em flagrante
em prisão preventiva em desfavor de XXXX,
eis que se revelam inadequadas
ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão.
TEM A PRESENTE FORÇA DE MANDADO DE PRISÃO
PREVENTIVA CONTRA XXXXX,,
a ser cumprido pela autoridade policial.
Dê-se ciência da
presente ao ilustre representante do Ministério Público.
Inclua-se o mandado
de prisão no BNMP- art. 289 -A do CPP.
ATENTE-SE
PARA O NOVO ART 316,
parágrafo único: Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão
emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada
90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob
pena de tornar a prisão ilegal.
BA, xxx 2020.
JUIZ
Substituto
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