Foto da vítima Alice


O adolescente acusado de matar uma criança de 6 anos de idade, em Araci, na região sisaleira, foi sentenciado a três anos de internação, prazo máximo previsto no ECA-Estatuto da criança e do adolescente. A decisão foi tomada pelo juiz José Brandão Netto, do Juizado da Infância e da Juventude da comarca da cidade.

O julgamento aconteceu hoje  (17). O jovem confessou o crime à polícia e ao juiz e à promotora de Justiça, Severina Patrícia. Segundo ele, o motivo foi que a menina o irritava, já que ela ia com frequência à casa dele para brincar com a irmã do menino, da mesma idade

O corpo da menina foi encontrado com um cinto amarrado no pescoço e um saco plástico envolvendo a cabeça e fato ocorreu no dia 5 de abril deste ano.

A mãe do adolescente disse que teve que se mudar ,pois estava sofrendo ameaças. Segundo o apurado, o pai do adolescente costuma praticar violência doméstica contra a esposa, mãe do jovem infrator.

 O menor segue apreendido e da decisão cabe ainda recurso.

O juiz ainda falou da necessidade da redução da maioridade penal no Brasil.


Como o processo sob segredo de Justiça, segue uma pequeno trecho da decisão:


Colabarou Clécia Rocha.


(...)

  "Em outro plano, não podemos desconsiderar a indignação causada em toda comunidade de ARACI-BA na forma com que o representado agiu, fato que teve repercussão local e NACIONAL, em outros Estados, como , por exemplo, veicula ests site (https://www.terra.com.br/noticias/brasil/cidades/adolescente-confessa-ter-matado-crianca-de-6-anos-na-bahia,831a4858d4bd9a09e25ac57018f0ddbdz805emth.html- diga-se de passagem- que uma servidora do Fórum disse que o representado merecia era "prisão perpétua" se houvesse permissão constitucional. Assim, tudo isso mostra a necessidade da própria intervenção do Poder Judiciário de modo a inibir a prática de ilícitos GRAVES desta natureza, como forma de assegurar a credibilidade da Justiça, ainda mais um ato infracional hediondo.

Assim, a medida sugerida pelo Ministério Público, ainda é pouca, mas é a que se afigura como a mais adequada hipótese nesse procedimento, qual seja, a de internação em estabelecimento educacional. A internação tem cabimento na hipótese de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa, segundo o art. 122, II, do ECA.    

Da forma, de acordo com a atuação do adolescente, torna-se justificável a aplicação da medida extrema, inclusive o homicídio qualificado é equiparável a ato infracional hediondo, o que justifica ainda mais a mencionada medida socioeducativa, sendo o referido ato infracional de grande repercussão social na referida comunidade e cidades circunvizinhas.   

Assim, certos atos infracionais hediondos DEVERIAM levar os seu autores a responder criminalmente, ao menos quando acima de 16 anos,   como maiores de 18 anos, mas, para isso, mister se aprovação da Emenda Constitucional necessária para redução da maioridade penal para 16 anos, alterando-se, por via de consequência o art. 228 da CF/88, que não cláusula pétrea , como bem já asseverou o constitucionalista Pedro Lenza.   

            Do dispositivo.

              Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na REPRESENTAÇÃO e, por consequência, aplico ao representado __________,  já qualificado nos autos, a MEDIDA SÓCIOE-DUCATIVA DE INTERNAÇÃO, em estabelecimento educacional, por prazo indeterminado, com fulcro no art. 122, I, do ECA, por ser a mais adequada ao presente caso e que atenda a finalidade da lei, com reavaliação semestral mediante apresentação de relatórios técnicos, elaborados pela unidade competente.  

Sugestão acima: PRAZO MÁXIMO DE três anos.

   Após o período de internação, o adolescente deverá submetido a Liberdade Assistida, nos termos do art. 121, §4º do ECA.   

(...).

 PRI.   Araci, 17 de maio de 2023__________________________

Juiz de Direito"


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