O Tribunal do Júri da Comarca de Araci-BA condenou um homem a 15 anos e 7 meses de prisão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de homicídio duplamente qualificado.

A sentença, do Juiz Presente da unidade judiciária, José Brandão, ainda aguarda publicação no Diário da Justiça eletrônico, foi proferida após os jurados considerarem, por maioria, o réu culpado pela prática delitiva.

Entenda o caso

Segundo o Ministério Público,  o réu teria matado a vítima, no dia 16 de julho de 2014, por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa da vítima, fato ocorrido no bairro Morumbi.

Ainda conforme o MP, o acusado desferiu golpes de faca contra a vítima, que era seu cunhado, causando-lhe as lesões fatais descritas no laudo de exame de necropsia acostado aos autos. Foram constatados 12 (doze) ferimentos perfuro cortantes no corpo da vítima, as quais lesionaram o fígado e vasos vitais,  levando-a a morte. 

Na sentença de pronúncia ao julgamento pelo Júri popular, o juiz considerou que houve a comprovação do crime, existindo, ainda, os “indícios suficientes de autoria” exigidos em lei para encaminhamento do caso ao crivo do Conselho de Sentença.

Veredicto: culpado

Por maioria, os jurados do Conselho de Sentença consideraram o réu culpado pelo crime de homicídio qualificado, pela utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. O Juiz , porém, entendeu que o crime foi cometido quando o acusado tinha menos de 21 anos (circunstância atenuante para a lei penal).

No cálculo da pena, consideradas todas as circunstâncias agravantes e atenuantes do caso, o réu foi condenado a 15 anos e 7 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Também lhe foram negados, por serem considerados incabíveis, o direito à conversão de pena privativa de liberdade em sanção restritiva de direitos e a sursis (suspensão condicional) penal.

Atuaram como advogados de defesa Drs Artur Barbosa e  GEOMARCIO FERREIRA

Atuaram como Promotoras de justiça : Severina Patrícia Fernandes e Núbia Rolim dos Santos




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