Duas eleitoras que haviam sido flagradas fazendo boca de urna, nas  eleições de 2022, cumpriram pena alternativa e estão livres da penalidade na Justiça.

 Elas foram flagrados no CEMOB, maior colégio eleitoral do município fazendo boca de urna. Segundo o Juiz Eleitoral, José Brandão, ambos estavam entregando santinhos e plotando veículos para candidatos. Els  foram conduzidas para a Delegacia de Polícia.

Após o devido processo legal, fizeram um acordo na justiça e prestaram 03 meses de pen alternativa no Hospital local.

A lei prevê o benefício para os crimes de menor potencial ofensivo apenas, para as pessoas que não tenham tido a referida pena alternativa no intervalo de 5 anos anteriores ao fato; como as autoras dos fatos foram, agora, beneficiadas, não poderão ter novo benefício, no prazo de cinco anos, caso cometam novo crime 



Boca de urna


Segundo a Lei 9504/97, art. 39, § 5º, "§ 5º Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR:

I - o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;

II - a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;             (Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006)

III - a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.                (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

IV - a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet de que trata o art. 57-B desta Lei, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.               (Incluído dada pela Lei nº 13.488, de 2017)



Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a boca de urna é a propaganda feita aos eleitores que se dirigem à seção eleitoral, no dia da votação, para promover e pedir votos para seu candidato ou partido. A regra, prevista no parágrafo 5º do artigo 39 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), estabelece como punição a detenção de seis meses a um ano e multa de até R$ 15.961,50. A punição pode ser aplicada em eleitores, representantes de partidos e candidatos. O descarte de propaganda eleitoral nos locais de votação ou nas via próximas, ainda que realizado na véspera das eleições, também é considerado crime eleitoral.

No dia das eleições, também é proibido a formação de aglomerações de pessoas utilizando roupas padronizadas, o uso de alto-falantes e amplificadores de som, bem como a promoção de comício ou carreata. Os eleitores podem manifestar, individual e silenciosamente, sua opção política por meio de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Porém, aglomerações estão vetadas até o fim do horário de votação.



Brasão da República

JUSTIÇA ELEITORAL
 123ª ZONA ELEITORAL DE ARACI BA
 


TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Nº 0600052-50.2022.6.05.0123 / 123ª ZONA ELEITORAL DE ARACI BA

AUTORIDADE: POLICIA CIVIL DA BAHIA


INVESTIGADA: ________________________


Advogado do(a) INVESTIGADA: MARIA DA CONCEICAO MOTA CARVALHO BARRETO - BA53782



 


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