Réu de bengala foi levado para a  prisão.


O Tribunal do Júri da Comarca de Amargosa condenou, nesta quinta-feira (23), conhecido como “João de Miúda”, de 73 anos, pelo crime de homicídio simples (art. 121 do Código Penal). O julgamento, que teve início às 9h e se estendeu até quase 18h, integra o projeto Tribunal Mais Júri, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).

De acordo com a acusação, João matou sua companheira, com um disparo de arma de fogo , em 9 de novembro de 2005, no povoado de Recreio dos Viajantes, em Brejões. A vítima faleceu em decorrência do tiro. O crime foi cometido na frente dos filhos do casal e da mãe da vítima. Na época, não havia crime específico de  feminicídio e o delegado não pediu sua prisão, porque o réu se apresentou à polícia, horas depois do crime e alegou que o disparo foi  acidental.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, rejeitando a tese defensiva de homicídio culposo. O réu foi condenado a 10 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, com direito à redução da pena pela atenuante da idade, conforme o artigo 65, inciso I, do Código Penal.

Após a leitura da sentença em plenário, o juiz presidente determinou a prisão imediata do condenado, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 1068 da Repercussão Geral), que autoriza a execução imediata das decisões do Júri. O réu, que saiu de bengala do Fórum, foi conduzido diretamente ao presídio para iniciar o cumprimento da pena.

A sessão foi marcada pela presença de familiares da vítima e pela participação ativa do Ministério Público e da defesa, em ambiente de grande comoção. O caso, que chegou ao Judiciário há quase vinte anos, foi finalmente concluído com a decisão do Conselho de Sentença, reafirmando o papel do Tribunal do Júri na promoção da justiça e na valorização da vida.


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