Testemunhas faltam à audiência penal e juiz manda conduzi-las de camburão para nova audiência
Duas testemunhas de acusação faltaram a uma audiência penal realizada recentemente na Comarca de Araci-BA, o que levou o juiz responsável a remarcar o ato e determinar a condução coercitiva das mesmas, medida conhecida como “condução de baixo de vara”. A ordem judicial foi prontamente cumprida pela Polícia Civil, que apresentou anteontem, por videoconferência, as testemunhas Uelisson Silva dos Santos e Lucas Ribeiro dos Santos, permitindo o regular prosseguimento do processo.
A condução de testemunhas faltosas é prevista no art. 218 do CPP- Cód de `Processo Penal, que diz que "Art. 218. Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública."
O caso em questão envolve a denúncia de homicídio de um indivíduo conhecido como "Neném", acusado de, sem motivo aparente, ter desferido um golpe de faca contra Carlos Valério dos Santos, na noite de 25 de novembro de 2018, na Rua Remanso, próximo ao Colégio Erasmo de Carvalho, em Araci. Segundo a denúncia, a vítima caminhava pela rua com amigos — justamente as testemunhas agora efetivamente ouvidas, após a condução coercitiva — quando foi surpreendida pelo denunciado, que agiu de forma repentina e violenta, resultando em morte imediata no local. O motivo do crime teria sido uma discussão banal ocorrida no dia, após um jogo de futebol, conforme apontado nos autos do Ministério Público.
Com a apresentação das testemunhas, o processo avança para instrução, garantindo o direito de defesa e levando à frente a persecução penal no Tribunal do Júri da comarca.



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